Hotelaria quer condicionar
aluguer de casas a turistas à autorização do condomínio
ANA RUTE SILVA
24/05/2014 - PÚBLICO
Novo diploma que regula o alojamento local deverá ser aprovado até ao
Verão.
Representantes
dos hotéis querem protecção legal da tipologia de hostels.
A Associação da
Hotelaria de Portugal (AHP) propôs ao Governo a criação de uma licença especial
para o alojamento local, que inclui a obrigação de uma autorização prévia do
condomínio para quem quer alugar o seu apartamento a turistas. O novo diploma
que vai regular este tipo de alojamento deverá ser aprovado em Conselho de
Ministros no máximo até ao Verão. Não se sabe ao certo o número de casas que
são alugadas por particulares e, para a AHP, este é um segmento que já se
tornou numa actividade profissional.
A associação
propõe uma distinção clara entre o alojamento local e os empreendimentos
turísticos e defende que unidades com mais de dez quartos já não devem ser
incluídas nesta designação legal. Cristina Siza Vieira, presidente da direcção
executiva AHP, esclarece que os hoteleiros não exigem o mesmo tipo de regras,
mas sim restrições quanto ao número de camas e quartos e o cumprimento de
regras de segurança e higiene. “Defendemos transparência fiscal e a
publicitação online. Não faz sentido que um alojamento que serve para turistas
não esteja obrigado a estar legalizado e seja intermediado em sites sem estar
legal, nem transparente do ponto de vista fiscal”, diz Cristina Siza Vieira.
A AHP entende que
o novo decreto-lei terá de distinguir moradias de apartamento, e hostels de
guesthouses. Aliás, no caso das hostels, a associação defende a criação da
tipologia, tal como já sucede hoje para os hotéis e a definição de regras a
seguir nos espaços comuns, limitação ao número de camas.
“É uma figura que
merecia que o Estado se apropriasse dela. Só poderia utilizar o nome quem
cumprisse determinado requisitos. Propusemos ao Secretário de Estado do Turismo
[Adolfo Mesquita Nunes] que se fizesse uma caracterização das linhas mestras, a
definição do número de camas em camarata, a partilha de instalações sanitárias.
Neste momento, qualquer pessoa pode abrir um hostel, não é uma marca
protegida”, descreve.
A segunda
alteração ao Regime Jurídico de Empreendimentos Turísticos, publicada em finais
de Janeiro, criou a figura do alojamento local que inclui moradias,
apartamentos e “estabelecimentos de hospedagem” que, tendo uma autorização de
utilização, alojem temporariamente turistas. Estas unidades devem “respeitar os
requisitos mínimos de segurança e higiene” e são “obrigatoriamente registados
na câmara municipal da sua área”, lê-se na no Decreto-Lei 15/2014.
A nova lei
específica para estas unidades deverá organizar um mercado que, nos últimos
anos, se disseminou. Há milhares de casas para alugar nas dezenas de sites que
proliferam na Internet e o Fisco prepara-se para reforçar o combate ao mercado
paralelo, sobretudo, em Lisboa e no Algarve durante os meses de Verão. Recorde-se
que nos relatórios da 10ª e 11ª avaliação ao programa de ajustamento português,
Bruxelas exigiu mais acção do Governo nesta matéria.
Na última semana,
a Secretaria de Estado do Turismo veio a público sublinhar que a nova lei vai
simplificar o registo, obrigatório desde 2008, tal como a existência, nestas
unidades, de um livro de reclamações. “Não vamos travar, nem proibir, nem
proibir, nem impedir o alojamento local. Trata-se de um produto que tem o seu
espaço no mercado e que deve concorrer com as restantes ofertas de alojamento
pelas características do produto”, disse Adolfo Mesquita Nunes, em comunicado.
De acordo com
dados do Ministério da Economia, citados pelo Jornal de Negócios, há
actualmente 5835 registos de alojamento local. A AHP estima que em Lisboa haja
cerca de 65 hostels.
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