Tribunal Europeu discorda de
Tribunal Constitucional
9:00 Domingo, 3 de novembro de 2013
por Henrique Monteiro in Expresso online
Há notícias que não damos por elas. Não vou neste espaço
debater porquê, mas registo o facto. Uma delas, que não me parece
desinteressante, é esta: o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH),
instado por dois portugueses a pronunciar-se sobre os cortes dos subsídios de
férias e de Natal aos pensionistas, em 2012, declarou que essa medida não era -
cito - "desproporcionada". Isto aconteceu na quinta-feira passada e
teve direito a uma notícia da Lusa, uma no 'Público' online e - que eu visse -
a uma pequena nota no 'Jornal de Negócios'. Penso que mereceria mais, dada a
natureza do caso.
Sete juízes, presididos por um italiano e de que faziam
parte um português (Paulo Pinto de Albuquerque, um dinamarquês, um sérvio, um
húngaro, um montenegrino e uma suíça (portanto com três juízes de países
exteriores à UE), declarou isto por unanimidade (a decisão está em inglês, mas um
resumo em francês pode ser lido aqui ). Mais: fê-lo no pleno conhecimento de
que o Tribunal Constitucional português tinha entendido o contrário (embora
tivesse permitido que os cortes se efetivassem, dado o Orçamento estar já em
vigor há algum tempo). Mais ainda: o Tribunal Europeu entra em linha de conta
com o princípio da equidade, citando o artº 13 da Constituição Portuguesa e
ainda outros artigos, como leis basilares para a análise do caso.
O TEDH tem sido um tribunal essencial para repor a justiça em
Portugal, pelo menos naquilo que mais respeito diz aos profissionais da
Comunicação Social, ao defender a liberdade de expressão como fundamental, pelo
que o silêncio à volta desta decisão não tem a ver com a sua falta de prestígio
ou pela falta de conhecimento dos profissionais do jornalismo sobre o que ele
representa. É um mistério...
Mas voltemos à argumentação deste tribunal internacional:
ele entende que se for do interesse público a redução de certos montantes
atribuídos aos cidadãos, os cortes podem ser feitos para reduzir a dívida
pública, mesmo que não haja correspondência no setor privado. "A questão
essencial - afirma - é saber se um justo equilíbrio foi estabelecido".
Ora o TEDH, tendo em conta que se trataria de dois em 14
salários e que a medida - sublinha bem este aspeto - seria transitória, apenas
de 2012 a
2014; sabendo dos problemas financeiros excecionais do país, declara que foi
assegurado um justo equilíbrio (equidade) entre os interesses da sociedade em
geral e os direitos dos requerentes (ou seja, dos cidadãos que apresentaram
queixa do Estado português àquele tribunal). Pelo que decidiu unanimemente que
os pedidos dos requerentes estão mal fundamentados e não devem ser atendidos.
Ou traduzindo diretamente da sentença, os pensionistas requerentes não
"carregam um desproporcionado e excessivo fardo".
Podemos concordar ou não com a decisão. Mas lá que é um
mistério ninguém a referir, todos concordarão que é.
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http://expresso.sapo.pt/tribunal-europeu-discorda-de-tribunal-constitucional=f839062#ixzz2jbto5OVN
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