Câmara de Lisboa proíbe venda de
álcool para a rua após a 1h no Cais do Sodré
MARISA SOARES 31/10/2014
- PÚBLICO
Lojas de conveniência no Cais do Sodré, Bica e Santos passam a fechar às
22h.
Além de antecipar
o horário de encerramento dos bares, clubes e pubs do Cais do Sodré, a Câmara
de Lisboa vai proibir a venda de álcool para o exterior após a 1h, todos os
dias da semana. Os estabelecimentos que não cumprirem ficam de “castigo”
temporariamente: terão de fechar às 23h.
A autarquia
publicou nesta quinta-feira o despacho com as restrições horárias para aplicar
aos bares do Cais do Sodré, Bica e Santos, anunciadas na semana passada (http://www.publico.pt/local/noticia/bares-do-cais-do-sodre-vao-encerrar-mais-cedo-mas-donos-temem-que-fechem-de-vez-1673787)
pelo vereador da
Higiene Urbana, Duarte Cordeiro. O documento está em consulta pública durante
15 dias úteis.
Com o novo
regulamento( http://www.cm-lisboa.pt/fileadmin/Noticias/ficheiros/Depacho_130-P-2014_1-SUP_1080_30Out14_.pdf)
, a câmara
estipula que estabelecimentos como restaurantes, snack-bares, cafés,
cervejarias, casas de chá e similares funcionem entre as 7h e as 2h durante a
semana. A excepção vai para os casos “que não correspondam a estabelecimentos
de restauração e/ou [de venda de] bebidas devidamente legalizados" – como
as lojas de conveniência ou mercearias – cujo horário máximo de funcionamento
será entre as 8h e as 22h todos os dias da semana. Actualmente, podem estar
abertos até à meia-noite.
Os bares, clubes,
casas de fado e pubs sem autorização para funcionarem como “espaço de dança”,
que actualmente fecham às 4h todos os dias, terão de encerrar às 2h entre
domingo e quinta-feira e às 3h às sextas, sábados e vésperas de feriado. No
caso dos estabelecimentos com espaço de dança legalizado, o horário de
funcionamento é entre as 12h e as 4h.
A estes espaços -
com excepção dos que não funcionam como restaurantes e dos que não estão
legalizados para vender bebidas (uma vez que têm que fechar às 22h) - apenas
será "permitido proceder à venda de bebidas para consumo no exterior do
estabelecimento até à 1h, todos os dias da semana", lê-se no despacho. Se as
acções de fiscalização detectarem incumprimentos, o estabelecimento em causa
será obrigado a fechar temporariamente às 23h.
A proibição da
venda de álcool para o exterior a partir de determinada hora, obrigando os
bares a funcionar apenas para o interior, era defendida pela Associação Cais do
Sodré, que representa alguns empresários e comerciantes da zona.
Por sua vez, os
moradores defendiam restrições "absolutas" à venda e consumo de
álcool no espaço público, fora dos locais licenciados. Por isso, o despacho
camarário ficou aquém do desejado. "Permitir a venda indiscriminada para o
espaço público representa a concessão de uma mais-valia injustificada a estes
estabelecimentos", critica Ana Andrade, do movimento Aqui Mora Gente.
Tal como referiu
na semana passada o vereador Duarte Cordeiro, as discotecas com permissão de
funcionamento até às 5h ou 6h não serão abrangidas pelas restrições.
As medidas da
câmara estão em linha com as já adoptadas no Bairro Alto em 2009, quando se limitou
o horário dos bares e das discotecas. Duarte Cordeiro, que assina o despacho,
justifica as restrições com a “intensificação dos fenómenos de consumo de
bebidas no exterior dos estabelecimentos” na zona do Cais do Sodré, Bica e
Santos, situação que tem provocado “ruído e incomodidades” a habitantes e
comerciantes.
Como refere o
vereador, os habitantes queixam-se de falta de segurança, do ruído excessivo
durante a madrugada e da degradação da higiene urbana.
Quem se quiser
pronunciar sobre o despacho, em consulta pública até 19 de Novembro, pode
fazê-lo através do e-mail emconsulta@cm-lisboa.pt ou nos locais de atendimento
ao público da Câmara de Lisboa.
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