Supremo reduz para quase metade
indemnização a ex-administradora da Guimarães 2012
Carla Morais vai receber cerca de
200 mil euros, apesar de o STJ considerar que o seu afastamento foi lícito
A comissão
liquidatária da Fundação Cidade de Guimarães vai mesmo ter de indemnizar uma
das suas antigas administradoras, afastada do cargo no Verão de 2011. O Supremo
Tribunal de Justiça (STJ) deu razão parcial ao recurso apresentado à fundação
que organizou a Capital Europeia da Cultura (CEC) de 2012, reduzindo a quase
metade o valor da indemnização a ser paga. Ainda assim, Carla Morais, que foi
vogal com o pelouro financeiro, terá direito a receber cerca de 200 mil euros.
A decisão do STJ
a que o PÚBLICO teve acesso ainda não transitou em julgado. Tal só acontecerá a
9 de Dezembro, uma vez que, até lá, ainda poderão ser pedidos esclarecimentos
ou ocorrer a arguição de nulidades no âmbito do processo.
O acórdão do STJ
considera “parcialmente procedente” o recurso da Fundação Cidade de Guimarães
(FCG) e “totalmente improcedente” o pedido da antiga administradora. A
alteração mais significativa em relação à decisão anterior do Tribunal da
Relação de Guimarães é a data de referência para o cálculo do valor da
indemnização. O Supremo Tribunal de Justiça entende que este deve ter em
consideração o final de 2013, quando a FCG foi extinta pelo Governo, e não
2015, data inicialmente apontada para o final do mandato da administração de
que Carla Morais fazia parte.
“Os prejuízos
relativos à perda de remunerações que a autora sofreu com a sua destituição só
podem dizer respeito às remunerações que deixou de receber até à extinção da
ré”, lê-se no acórdão.
Esta alteração
“poupa” 24 meses à indemnização devida à antiga administradora. O Tribunal da
Relação de Guimarães tinha indicado que o valor definitivo da compensação
deveria ser fixado pela diferença entre o salário que Carla Morais iria auferir
até ao final do mandato na FCG e o valor que vier a receber durante esse
período no seu novo posto de trabalho. A decisão tomada no início deste ano
fazia ascender a compensação a 393 mil euros. A decisão do Supremo reduz a cerca
de 210 mil euros esse valor.
A FCG foi extinta
formalmente no final do ano passado e está neste momento em processo de
liquidação, tendo sido deixada uma provisão de 303 mil euros para fazer face
aos pedidos de indemnização dos processos intentados contra aquele organismo
por duas antigas dirigentes. Além de Carla Morais, também a ex-presidente da
FCG Cristina Azevedo, afastada também no Verão de 2011, recorreu a tribunal
para exigir uma compensação.
Nos restantes
aspectos em análise, o STJ dá razão à organização da Guimarães 2012. A destituição de
Carla Morais pelo novo presidente do conselho de administração, João Serra, é
considerada “um acto lícito”, ainda que o tribunal determine que a antiga
administradora deve ser “compensada pelos prejuízos que eventualmente veio a
ter”. Do mesmo modo, o Supremo considera correcta a redução do vencimento da
administradora — de 12.500 euros mensais para 8750 — decidida em Janeiro de
2011, depois da polémica surgida com a divulgação pelo PÚBLICO da folha de
vencimentos do conselho de administração da CEC 2012. O Supremo Tribunal de
Justiça justifica esta posição com o corte verificado na participação do
Ministério da Cultura no capital fundacional da FCG em 750 mil euros e no
“contexto económicofinanceiro” vivido no país em 2011. “O não reflexo daquela
redução e deste contexto nas remunerações dos administradores da fundação não
seria eticamente sustentável”, sustenta o acórdão.
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