Município de Lisboa quer alargar
restrição de horários a toda a cidade em 2015
Por Jornal i
publicado em 18
Nov 2014 in
(Jornal) i online
Actualmente, os bares podem estar abertos até às quatro horas, todos os
dias
O vereador da
Higiene Urbana da Câmara de Lisboa, Duarte Cordeiro, disse hoje que o município
pretende alargar, no próximo ano, a restrição de horários prevista para os
bairros históricos a outras zonas da cidade, para “harmonizar” estas regras.
“A Câmara optou
por criar zonas [como o Cais Sodré, Bica e Santos] com restrição de horários e
com regras próprias. Muito provavelmente temos de pensar, no próximo ano, em
começar a alterar o regulamento de horários (…) no sentido de harmonizar a
cidade inteira à luz destas regras”, afirmou o autarca, numa alusão ao despacho
da Câmara de Lisboa para aplicar aos estabelecimentos destas zonas, cuja
consulta pública termina na quarta-feira.
Segundo Duarte
Cordeiro, “é fundamental não estarmos constantemente com focos que se vão
dispersando de um local para outro”.
O despacho veio
responder a algumas das exigências dos moradores daquelas zonas, no que toca
aos horários dos estabelecimentos noturnos e ao consumo e venda de bebidas
alcoólicas na via pública.
De acordo com
Duarte Cordeiro, o despacho “poderá ter ligeiras modificações”, na sequência
das propostas feitas pelos moradores e comerciantes já ouvidos, mas será
publicado “no final deste ano ou no primeiro dia do próximo ano”.
Com este
regulamento, a autarquia pretende que cafés, cervejarias, restaurantes,
snack-bares, self-services e lojas de conveniência possam funcionar entre as
07:00 e as 02:00, durante todos os dias da semana. Atualmente, podem abrir às
06:00.
Excetuam-se, a
esta restrição, os casos “que não correspondam a estabelecimentos de
restauração e/ou [de venda de] bebidas devidamente legalizados”, cujo horário
máximo de funcionamento será entre as 08:00 e as 22:00 todos os dias, indica o
despacho.
No que toca aos bares,
clubes e ‘pubs’, o horário máximo de funcionamento é das 12:00 às 03:00, às
sextas-feiras, sábados e vésperas de feriado. Entre domingo e quinta-feira, a
hora de encerramento é encurtada para as 02:00. No caso de estabelecimentos com
um espaço de dança legalizado, o horário máximo de funcionamento é entre as
12:00 e as 04:00.
Actualmente, os
bares podem estar abertos até às 04:00, todos os dias.
A estes espaços,
com excepção dos que não funcionam como restaurantes e dos que não estão
legalizados para vender bebidas, apenas será “permitido proceder à venda de
bebidas para consumo no exterior do estabelecimento até à 01h 00, todos os dias
da semana”.
Se, mediante
acções de fiscalização, se verificar que esta norma não é cumprida, o
estabelecimento poderá ser penalizado com um menor horário de funcionamento
temporário, sendo obrigado a fechar às 23:00.
Já as discotecas,
que têm permissão para estar abertas até às 05:00 e 06:00, não vão ser
abrangidas pelas restrições horárias, disse Duarte Cordeiro em Outubro.
De acordo com o
autarca, nos encontros já realizados, os moradores comprometeram-se a “ter uma
atitude ativa”, criando, por exemplo, equipas de voluntários para ajudar na
fiscalização.
Do lado dos
bares, “espera-se uma atitude preventiva no contacto com os seus clientes”,
assinalou.
com Lusa
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