quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

Bárbara Guimarães pede recusa da juíza que julga processo de violência doméstica


Bárbara Guimarães pede recusa da juíza que julga processo de violência doméstica
ANDREIA SANCHES 17/02/2016 - PÚBLICO

Requerimento entregue nesta quarta-feira. Em causa, explicou o advogado da apresentadora, está um “conjunto de expressões utilizadas” por Joana Ferrer na primeira sessão do julgamento que, diz, revelam falta de imparcialidade.

Não estão cumpridos os “requisitos de imparcialidade objectiva e subjectiva” da juíza. É isto que defende o advogado de Bárbara Guimarães que, nesta quarta-feira, apresenta no tribunal um requerimento onde pede a recusa da juíza Joana Ferrer, que está a julgar Manuel Maria Carrilho por um crime de violência doméstica. O Ministério Público fez um pedido idêntico.

Em causa, explicou ao PÚBLICO Pedro Reis, o advogado de Bárbara Guimarães, está um “conjunto de expressões utilizadas” por Joana Ferrer durante a primeira sessão do julgamento na sexta-feira, dia 12, que não cumprem os requisitos “de imparcialidade objectiva e subjectiva”. Expressões dirigidas, precisamente, a Bárbara Guimarães. A notícia do pedido de recusa começou por ser avançada pela edição online do Diário da Notícias, nesta quarta-feira à noite.

Pedro Reis diz que já deu entrada um pedido idêntico de recusa da juíza deste processo, que foi entregue pelo Ministério Público. “Mas são requerimentos independentes”, sublinhou. O objectivo de Bárbara Guimarães é que o julgamento seja feito por outro juiz.

A Procuradoria-Geral da República confirmou, entretanto, esta informação, em resposta ao PÚBLICO: "O Ministério Público apresentou, ao abrigo do disposto no artigo 43.º, números 1 e 3 do Código de Processo Penal, um requerimento de recusa da juiz. Fê-lo por considerar existir motivo sério e grave, adequado a gerar desconfiança sobre a imparcialidade da magistrada judicial", informa.

Bárbara Guimarães (que Joana Ferrer tratou sempre como Bárbara) respondeu na sexta-feira, durante mais de três horas, às perguntas da procuradora do Ministério Público e da própria Joana Ferrer, sobre o seu casamento e as alegadas agressões de Manuel Maria Carrilho (que a juíza tratou sempre como professor).

A certa altura, a procuradora que questionava Bárbara Guimarães disse à apresentadora, a propósito do facto de ela não ter denunciado logo as alegadas agressões do ex-marido: “Não tem de se justificar ao tribunal por que é que não foi ao médico. Ninguém a pode censurar.” Mas a juíza afirmou, pouco depois, algo diferente. Quando a apresentadora contou mais um episódio sobre como, “no epicentro do furacão”, continuava a dar uma imagem pública de que tudo estava bem na relação com o ex-ministro da Cultura, Joana Ferrer declarou: “Causa-me alguma impressão a atitude de algumas mulheres [vítimas de violência, algumas das quais] acabam mortas.” E acrescentou: “A senhora procuradora diz que não tem de se sentir censurada. Pois eu censuro-a!” É que “se tinha fundamento” para se queixar, devia tê-lo feito, rematou.

“Se fosse hoje, faria tudo ao contrário”, disse a apresentadora, que explicou que não fora ao hospital após as agressões “por vergonha”. A juíza lamentou o facto de, assim, ser difícil provar que houve violência doméstica. “Preciso de provas”, declarou.

“Parece que o professor Carrilho foi um homem, até ao nascimento da Carlota [a segunda filha do casal], e depois passou a ser um monstro.” Ora “o ser humano não muda assim”, disse a juíza, depois de várias vezes ter perguntado a Bárbara como é que um casamento que parecia maravilhoso, pelas fotografias, se começara a degradar.

Com o requerimento de recusa, a segunda sessão do julgamento, marcada para sexta-feira no Campus da Justiça, em Lisboa, será suspensa, diz Pedro Reis. Caberá ao Tribunal da Relação de Lisboa a decisão final sobre o requerimento. Tem 30 dias para o fazer.


As expressões da juíza no julgamento têm suscitado várias críticas, nomeadamente da Associação Portuguesa de Mulheres Juristas que, em comunicado, na segunda-feira, disse que elas revelam “a persistência de pré-juízos desconformes com o legalmente estipulado sobre o modo de agir com vítimas de violência doméstica”.

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