Bruxelas
define novas metas orçamentais para Portugal
SÉRGIO ANÍBAL
14/07/2016 – PÚBLICO
De
acordo com as regras orçamentais europeias, o Governo terá quatro
meses para convencer o Conselho Europeu de que irá conseguir
corrigir os desequilíbrios.
Para além da
decisão sobre quais as sanções que serão aplicadas a Portugal, o
Conselho Europeu, sob recomendação da Comissão, deverá nas
próximas semanas indicar quais as novas metas orçamentais para este
ano e o próximo que gostaria de ver Portugal cumprir. Depois, no
prazo de quatro meses, Bruxelas avaliará se os compromissos que o
Governo apresenta são suficientes para chegar às metas pretendidas.
As regras presentes
nos tratados europeus e nos regulamentos que os complementam definem
quais são os próximos passos a seguir entre Bruxelas e Lisboa,
depois de esta terça-feira o Conselho Europeu ter decidido que
Portugal não tomou em 2015 uma “acção efectiva” para cumprir
as metas orçamentais que estavam estabelecidas.
Em primeiro lugar, e
de forma automática, ficam suspensas parcialmente as autorizações
para fundos europeus relativos a 2017, uma decisão que pode ser
revertida até ao final do ano se, entretanto, a Comissão considerar
que Portugal já fez o suficiente para corrigir a sua situação
orçamental. Em seguida, depois de serem ouvidos os argumentos do
Governo português, haverá no prazo de 20 dias uma decisão em
relação à possibilidade de aplicação de multas, que podem ir até
0,2% do PIB (cerca de 360 milhões de euros), mas o mais provável é
serem reduzidas ou mesmo de zero.
Aquilo que Bruxelas
irá agora decidir não fica, no entanto, por aqui, mostram as regras
europeias. No âmbito do artigo 126.9 do tratado europeu, a Comissão
irá agora também propor, para depois o Conselho aprovar, novas
metas orçamentais para este ano e o próximo, que considera
essenciais para que Portugal veja os seus desequilíbrios orçamentais
corrigidos.
Desde que Portugal
ficou sujeito ao procedimento por défice excessivo que essas metas
já tinham sido definidas, com o Conselho a recomendar, por exemplo,
a Portugal que, em 2016, reduzisse o seu défice estrutural em 0,6
pontos percentuais. Esta meta pode agora ser alterada e apresentados
também novos objectivos para 2017.
O Conselho pode
ainda decidir recomendar a adopção de determinadas medidas para que
essas metas sejam atingidas. O artigo 126.9 afirma que o Conselho
“pode decidir notificar o Estado-membro para, num dado prazo, tomar
medidas destinadas a reduzir o défice para um nível que o Conselho
considerar necessário”. Além disso, “o Conselho pode pedir ao
Estado-membro em causa que lhe apresente relatórios de acordo com um
calendário específico, a fim de analisar os esforços de
ajustamento”.
No ano passado,
Portugal já esteve sujeito a esta regra. A diferença agora, depois
de o procedimento ter sido agravado esta semana, está nas
consequências previstas para o caso de Bruxelas considerar que
Portugal continua a não seguir as recomendações dadas. O Conselho
Europeu passa a poder aplicar aquilo que está previsto no artigo
126.11 e que define que, caso haja incumprimento do Estado-membro, o
Estado fique sujeito a uma monitorização ainda mais apertada, os
empréstimos do Banco Europeu de Investimento possam ser
reconsiderados e as multas agravadas. De acordo com o tratado, o
Conselho pode exigir que “o Estado-membro em causa divulgue
informações complementares, a determinar pelo Conselho, antes de
emitir obrigações e título”, pode “convidar o Banco Europeu de
Investimento a reconsiderar a sua política de empréstimos em
relação ao Estado-membro”, pode “exigir do Estado-membro em
causa a constituição, junto da União, de um depósito não
remunerado de montante apropriado, até que, na opinião do Conselho,
o défice excessivo tenha sido corrigido” e pode “impor multas de
importância apropriada”, num montante até 0,5% do PIB.
Para perceber quanto
tempo é que Portugal tem para mostrar a Bruxelas que está a seguir
os compromissos, é preciso olhar para o Regulamento 1467/97, que
define no seu artigo 6.2 que o Conselho não deve demorar mais de
quarto meses até decidir que um Estado-membro não está a seguir as
recomendações que lhe foram dadas. Isto significa que, na prática,
até Novembro, o Conselho terá de avaliar a resposta dada pelas
autoridades portuguesas, o que incluirá, por exemplo, aquilo que for
apresentado pelo Governo na proposta de Orçamento do Estado para
2017.
Do lado do Governo
tem-se mantido a garantia de que não haverá necessidade de medidas
adicionais, para além daquilo que está já previsto pelo Governo no
Programa de Estabilidade entregue em Bruxelas no passado mês de
Abril.
Nesta quinta-feira a
Comissão Europeia confirmou que já recebeu de Espanha os argumentos
para reduzir as sanções devido ao défice excessivo. Durante a
conferência de imprensa diária do executivo comunitário, o
porta-voz Alexander Winterstein, disse ainda que ainda aguarda pelo
“pedido fundamentado” de Portugal. “Cabe naturalmente ao
Governo português decidir” quando é que submeterá o seu pedido,
disse o responsável, citado pela Lusa.
Numa entrevista ao
jornal alemão Spiegel Jean-Claude Juncker, presidente da Comissão
Europeia, veio afirmar que nunca foram concedidas excepções a
países com défices excessivos. Referindo-se ao caso de França,
Juncker disse que este país se encontra “numa situação económica
difícil e o Governo tomou várias medidas para pôr em ordem o
orçamento público”. “Ao fazê-lo, a França está em
conformidade com a lei”, disse. Juncker voltou a frisar que vai
falar com Portugal para verificar se tem "vontade e capacidade"
para colocar "estruturalmente" a economia no "caminho
certo".
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