Câmara
de Lisboa com luz verde para fazer demolições para poder construir
mesquita
por O Corvo • 29
Julho, 2016
Deixou de ter efeito
a providência cautelar apresentada pelo dono dos prédios da Rua do
Benformoso, a contestar a utilidade pública das expropriações. O
Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa deu razão à Câmara
de Lisboa, que alega “inquestionável interesse público”. A
decisão foi conhecida a 21 de julho e, no dia seguinte, a autarquia
ainda fez uma proposta informal de indemnização do proprietário.
Mas António Barroso diz que a mesma está ainda muito abaixo do que
considera ser justo. Por isso, vai continuar a contestar o processo e
promete resistir, se o tentarem despejar.
Texto: Samuel Alemão
A Câmara Municipal
de Lisboa (CML) viu ser-lhe dada razão, pelo Tribunal Administrativo
do Círculo de Lisboa, na contestação que fez à providência
cautelar interposta pelo proprietário de dois prédios expropriados
na Mouraria, onde deverá nascer a nova mesquita da comunidade
islâmica do Bangladesh. Isto significa que, a partir de agora, e
independentemente dos outros procedimentos legais que correm em
paralelo neste intricado caso, a autarquia poderá, a qualquer
momento, levar por diante o despejo e a demolição dos imóveis
situados na Rua do Benformoso. Mas o seu dono, António Barroso, não
se conforma e diz ao Corvo que vai recorrer da decisão.
No centro do
desentendimento entre ambas as partes – iniciado em 2013, mas cuja
face mais visível apenas foi revelada em Outubro de 2015, quando se
conheceram os montantes de indemnização – está o valor que a
câmara propõe pagar pelos prédios. Aquando da sua primeira
proposta, a autarquia ofereceu 531.850 euros pelos dois edifícios
deste empresário, que considerou, desde logo, o montante “irrisório”
face ao que estima ser aquilo a que terá direito: uma verba a rondar
os 1,98 milhões de euros. António Barroso sempre disse que, além
do valor de mercado dos imóveis, há que contabilizar também perdas
relacionadas com a cessação dos arrendamentos, com os quais
amortiza o investimento feito na reabilitação dos prédios
comprados em 2009.
Mas as partes não
chegaram a entendimento. A falta de acordo levou a que a edilidade
liderada por Fernando Medina decidisse, em Abril passado, avançar
para a tomada de posse administrativa dos prédios, invocando
utilidade pública na construção da nova Praça da Mouraria, sobre
a qual será edificado o templo muçulmano. Acto de que o
proprietário e seus inquilinos foram notificados a 23 de maio. Dois
dias depois, a 25 de maio, ficava-se a saber que o Tribunal
Administrativo de Círculo de Lisboa havia aceite a interposição de
uma providência cautelar decretando a suspensão da declaração de
utilidade pública da expropriação, com carácter urgente, de três
edifícios – dois dos quais são de António Barroso.
Agora, e depois de,
a 8 de junho, a CML ter apresentado e aprovado em reunião de
executivo – apenas com a abstenção do vereador do CDS-PP – uma
resolução fundamentada para travar a providência cautelar
interposta pelo dono dos dois imóveis (que têm números
145/145A/151A e 151B da Rua do Benformoso), o referido tribunal veio
mostrar-se sensível à argumentação aduzida pela câmara
municipal, que alega “inquestionável interesse público” do
projecto. Isto significa que a providência cautelar que suspende a
declaração de utilidade pública da expropriação deixou de
produzir efeito. Decisão de que António Barroso e a sua advogada
foram informados a 21 de julho e da qual o proprietário pretende
recorrer. “Vou contestar, se não perco a razão”, diz ao Corvo.
Neste momento, e não
havendo um acordo de última hora entre as partes, a câmara tem
todos os elementos de que necessita para despejar António Barroso e
demolir os imóveis. Para o fazer, a CML está apenas obrigada a
depositar à ordem do tribunal os 613.700 euros de montante
estipulado como valor justo de indemnização, pelo tribunal arbitral
criado para dirimir este conflito. O referido valor – que contrasta
com a tal proposta inicial de indemnização de 531.850 euros –
resulta da soma da parcela de 129.500 euros para compensar a
expropriação de um dos imóveis e de 484.200 euros referente a um
outro.
Mas, mesmo depois
desta decisão do tribunal arbitral, a autarquia lisboeta ainda
apresentou uma proposta que seria mais próxima do valor pedido pelo
senhorio. E fê-lo logo a 22 de julho, dia seguinte à tomada de
conhecimento da derradeira decisão do tribunal administrativo. A
mesma não foi, porém, aceite. Pela posse dos dois prédios, a CML
oferecia o pagamento de 953.800 euros, dos quais haveria ainda que
deduzir 90.700 euros de indemnizações para os inquilinos: um
restaurante, uma agência de viagens e um centro de telecomunicações.
Isto significaria que António Barroso ficaria com 863 mil euros, ou
seja, montante ainda bem distante dos quase dois milhões reclamados
como justa compensação.
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