sexta-feira, 29 de julho de 2016

Câmara de Lisboa com luz verde para fazer demolições para poder construir mesquita


Câmara de Lisboa com luz verde para fazer demolições para poder construir mesquita

por O Corvo • 29 Julho, 2016

Deixou de ter efeito a providência cautelar apresentada pelo dono dos prédios da Rua do Benformoso, a contestar a utilidade pública das expropriações. O Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa deu razão à Câmara de Lisboa, que alega “inquestionável interesse público”. A decisão foi conhecida a 21 de julho e, no dia seguinte, a autarquia ainda fez uma proposta informal de indemnização do proprietário. Mas António Barroso diz que a mesma está ainda muito abaixo do que considera ser justo. Por isso, vai continuar a contestar o processo e promete resistir, se o tentarem despejar.

Texto: Samuel Alemão

A Câmara Municipal de Lisboa (CML) viu ser-lhe dada razão, pelo Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, na contestação que fez à providência cautelar interposta pelo proprietário de dois prédios expropriados na Mouraria, onde deverá nascer a nova mesquita da comunidade islâmica do Bangladesh. Isto significa que, a partir de agora, e independentemente dos outros procedimentos legais que correm em paralelo neste intricado caso, a autarquia poderá, a qualquer momento, levar por diante o despejo e a demolição dos imóveis situados na Rua do Benformoso. Mas o seu dono, António Barroso, não se conforma e diz ao Corvo que vai recorrer da decisão.

No centro do desentendimento entre ambas as partes – iniciado em 2013, mas cuja face mais visível apenas foi revelada em Outubro de 2015, quando se conheceram os montantes de indemnização – está o valor que a câmara propõe pagar pelos prédios. Aquando da sua primeira proposta, a autarquia ofereceu 531.850 euros pelos dois edifícios deste empresário, que considerou, desde logo, o montante “irrisório” face ao que estima ser aquilo a que terá direito: uma verba a rondar os 1,98 milhões de euros. António Barroso sempre disse que, além do valor de mercado dos imóveis, há que contabilizar também perdas relacionadas com a cessação dos arrendamentos, com os quais amortiza o investimento feito na reabilitação dos prédios comprados em 2009.

Mas as partes não chegaram a entendimento. A falta de acordo levou a que a edilidade liderada por Fernando Medina decidisse, em Abril passado, avançar para a tomada de posse administrativa dos prédios, invocando utilidade pública na construção da nova Praça da Mouraria, sobre a qual será edificado o templo muçulmano. Acto de que o proprietário e seus inquilinos foram notificados a 23 de maio. Dois dias depois, a 25 de maio, ficava-se a saber que o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa havia aceite a interposição de uma providência cautelar decretando a suspensão da declaração de utilidade pública da expropriação, com carácter urgente, de três edifícios – dois dos quais são de António Barroso.

Agora, e depois de, a 8 de junho, a CML ter apresentado e aprovado em reunião de executivo – apenas com a abstenção do vereador do CDS-PP – uma resolução fundamentada para travar a providência cautelar interposta pelo dono dos dois imóveis (que têm números 145/145A/151A e 151B da Rua do Benformoso), o referido tribunal veio mostrar-se sensível à argumentação aduzida pela câmara municipal, que alega “inquestionável interesse público” do projecto. Isto significa que a providência cautelar que suspende a declaração de utilidade pública da expropriação deixou de produzir efeito. Decisão de que António Barroso e a sua advogada foram informados a 21 de julho e da qual o proprietário pretende recorrer. “Vou contestar, se não perco a razão”, diz ao Corvo.

Neste momento, e não havendo um acordo de última hora entre as partes, a câmara tem todos os elementos de que necessita para despejar António Barroso e demolir os imóveis. Para o fazer, a CML está apenas obrigada a depositar à ordem do tribunal os 613.700 euros de montante estipulado como valor justo de indemnização, pelo tribunal arbitral criado para dirimir este conflito. O referido valor – que contrasta com a tal proposta inicial de indemnização de 531.850 euros – resulta da soma da parcela de 129.500 euros para compensar a expropriação de um dos imóveis e de 484.200 euros referente a um outro.

Mas, mesmo depois desta decisão do tribunal arbitral, a autarquia lisboeta ainda apresentou uma proposta que seria mais próxima do valor pedido pelo senhorio. E fê-lo logo a 22 de julho, dia seguinte à tomada de conhecimento da derradeira decisão do tribunal administrativo. A mesma não foi, porém, aceite. Pela posse dos dois prédios, a CML oferecia o pagamento de 953.800 euros, dos quais haveria ainda que deduzir 90.700 euros de indemnizações para os inquilinos: um restaurante, uma agência de viagens e um centro de telecomunicações. Isto significaria que António Barroso ficaria com 863 mil euros, ou seja, montante ainda bem distante dos quase dois milhões reclamados como justa compensação.

Sem comentários: