Deve
a Câmara de Lisboa deixar as esplanadas funcionarem para lá da
meia-noite?
Inês Boaventura
26/07/2016 –
PÚBLICO
A Comissão de
Economia da Assembleia Municipal de Lisboa quer que o município
volte atrás e permita que as esplanadas fiquem abertas até à hora
de fecho dos respectivos estabelecimentos. O regulamento dos horários
é discutido esta terça-feira.
A Comissão de
Economia da Assembleia Municipal de Lisboa quer que as esplanadas
possam funcionar para lá da meia-noite, até ao limite horário que
estiver fixado para os respectivos estabelecimentos, e que em zonas
específicas da cidade a câmara possa proibir a saída de bebidas
para a rua a partir da 1h. Já o Bloco de Esquerda propõe que as
lojas de conveniência possam estar abertas 24 horas por dia e que as
grandes superfícies encerrem aos domingos e feriados, enquanto o PSD
pretende que sejam delegadas nas juntas de freguesia competências de
fiscalização do cumprimento dos horários.
Depois de ter sido
aprovado na generalidade pela assembleia municipal, com o voto contra
do PSD e a abstenção do BE, o Regulamento dos Horários de
Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de
Prestação de Serviços no Concelho de Lisboa vai esta terça-feira
ser objecto daquela que será a sua “apreciação final”.
O regulamento, que
na câmara tinha sido aprovado por unanimidade, prevê a divisão da
cidade em duas zonas: a Zona A, que abrange a generalidade do
território, e a Zona B, que se cinge a uma faixa na frente
ribeirinha. Para a primeira são fixados horários específicos
consoante o tipo de estabelecimento em causa, enquanto que na segunda
os estabelecimentos aí instalados têm, “independentemente da
actividade desenvolvida”, “horário de funcionamento livre”.
Na Zona A, ou zona
“residencial”, como lhe chama o vereador com o pelouro das
Estruturas de Proximidade, Duarte Cordeiro, a versão actual do
regulamento determina que os restaurantes podem funcionar entre as 6h
e as 2h e os bares entre as 12h e as 2h de domingo a quinta-feira e
entre as 12h e as 3h às sextas-feiras, sábados e vésperas de
feriados. Já as discotecas podem estar abertas entre o meio-dia e as
4h, enquanto as lojas de conveniência têm, como princípio geral,
encerramento previsto para as 22h.
Na versão inicial
do documento definia-se que a cada esplanada eram aplicáveis “os
limites horários estabelecidos para o estabelecimento principal”,
mas por sugestão do vereador do CDS na Câmara de Lisboa isso foi
alterado: a proposta que está agora em cima da mesa prevê que as
esplanadas não possam funcionar para lá da meia-noite.
Da análise do
regulamento que foi feita na Comissão de Economia da assembleia
municipal resultaram várias recomendações, incluindo uma para que
o horário das esplanadas acompanhe o dos respectivos
estabelecimentos. Para justificar essa alteração, a comissão
sustenta que “as esplanadas são uma forma de controlo da
utilização do espaço público e que em algumas situações
contribuem para a diminuição da aglomeração de pessoas no espaço
público a consumir bebidas”.
A 2.ª comissão
decidiu também recomendar à câmara que inclua no regulamento um
novo número, no qual se explicite que a câmara “pode definir
zonas específicas onde é proibida a saída de bebidas do interior
dos estabelecimentos para a rua, a partir da 1h”, “a pedido da
junta de freguesia, ouvidas as associações representantes dos
moradores e dos comerciantes”.
Esta terça-feira
vão também ser discutidas propostas de emenda do BE. O partido
entende que a existência de lojas de conveniência, “enquanto
estabelecimento comercial de pequena dimensão e oferta de sortido
básico, com horário de abertura dilatado”, “é de grande
utilidade para os consumidores” e quer que elas possam funcionar 24
horas por dia.
Para o BE, o
regulamento em apreciação “reconduz o conceito de loja de
conveniência à venda de bebidas, não curando de procurar regular o
seu conceito e de lhe oferecer densidade e um horário de
funcionamento adequado aos seus propósitos, assim privando os
lisboetas desta útil oferta”. Face a isso, o deputado municipal
Ricardo Robles propõe que o documento “regule” o conceito e
preveja punições para as lojas de conveniência que não cumprirem
os requisitos fixados.
O BE pretende ainda
que as grandes superfícies sejam obrigadas a fechar aos domingos e
feriados, regra à qual propõe que possam ser abertas quatro
excepções por ano, nenhuma das quais no dia 1 de Maio, dado o seu
“carácter simbólico para os direitos dos trabalhadores”.
Também o PSD
apresentou várias propostas de alteração ao regulamento. O partido
entende que as juntas de freguesia “devem ter um papel determinante
neste modelo de regulamentos”, desde logo por “serem capazes de
montar estruturas de fiscalização de maior proximidade e melhor
eficácia”, e defende por isso que se deve “reforçar a
descentralização tanto na fiscalização como na capacidade de
instruir contraordenação”.
A associação de
moradores Aqui Mora Gente já reagiu, numa publicação na sua página
no Facebook em que afirma que “a pequena vitória que conseguiram
na uniformização dos horários e das restrições das lojas de
conveniência irá ser suprimida se vingarem as alterações
propostas”. Particularmente criticada é a possibilidade de as
esplanadas terem horário igual ao dos respectivos estabelecimentos.
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