Plano Diretor
Municipal de Lisboa considera alojamento local como uso habitacional
06 DE MARÇO DE
2018
Lusa
O Plano Diretor Municipal de Lisboa inclui os estabelecimentos de
alojamento local no conceito de uso habitacional dos imóveis, o que tem
suscitado dúvidas nesta área, afirmou hoje Fernanda Paula Oliveira, professora
da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.
"Lisboa
assumiu esta dúvida que alojamento local é habitação", acusou a professora
de Direito Administrativo, defendendo que "o alojamento local é,
claramente, uma atividade económica".
No âmbito de uma
audição parlamentar no grupo de trabalho da temática do alojamento local,
Fernanda Paula Oliveira disse que o atual regime diz que "o alojamento
local se pode instalar em edifícios ou frações que tenham título de
utilização", pelo que a lei não exige um título específico, apenas exige
que sejam legais.
Neste sentido, o
alojamento local "é compatível com qualquer uso", quando devia apenas
ser permitido em imóveis com título de utilização para serviços, advogou a
jurista.
O Plano Diretor
Municipal de Lisboa diz que o "«uso habitacional» compreende as áreas
afetas à residência unifamiliar e coletiva, incluindo instalações residenciais
especiais (estabelecimentos de alojamento local e residências destinadas a
estudantes ou a idosos, que, em função da dimensão da área e dos serviços
prestados, manifestem especial compatibilidade com o uso habitacional)".
Em 16 de
fevereiro, o vereador do Urbanismo da Câmara de Lisboa disse que existem
estabelecimentos designados de alojamento local, com licenças de habitação, mas
que são "verdadeiros hotéis", adiantando que tal acontece "até
nas barbas da Câmara, na Praça do Município".
"Esta
história do alojamento local é perfeitamente perversa tal como ela está,
inclusive espaços de alojamento local que são verdadeiros hotéis", afirmou
o vereador Manuel Salgado, no âmbito do Seminário sobre Reabilitação Urbana,
Habitação e Turismo, organizado pelo Instituto de Ciências Jurídico-Políticas
da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
De acordo com a
professora da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, o alojamento
local tem que se instalar em edifícios que estão nos planos municipais, já que
"os planos definem os usos e, depois, os edifícios têm utilizações".
"Um edifício
que está com autorização de utilização para serviços, a Câmara obriga a mudar
para habitação para instalar um alojamento local", criticou Fernanda Paula
Oliveira, frisando que "alojamento local não é habitação, é prestação de
serviços".
Segundo a
jurista, "os municípios podem, sempre puderam regular os usos, definir que
usos são incompatíveis em várias áreas".
Sobre a proposta
de os condóminos terem que autorizar a instalação de estabelecimentos de
alojamento local, a professora de Direito Administrativo disse que "o que
estaria em causa na propriedade horizontal não é a autorização do exercício da
atividade, é a autorização de utilizar a fração para o fim que está no título
constitutivo".
"Não há
dúvida que alojamento local é serviços", reforçou.
Relativamente à
possível alteração do regime do alojamento local, Fernanda Paula Oliveira
considerou que "não se pode de repente alterar uma legislação nacional por
causa dos problemas de certos centros" históricos, nomeadamente Lisboa e
Porto.
Com semelhante
visão, o urbanista Sidónio Pardal, da Universidade Técnica de Lisboa, afirmou
que "o que está a acontecer com o alojamento local não é motivo para
alarme", pelo que se deve "dar espaço à lei existente" e
"deixar que o ajustamento espontâneo funcionasse e só em casos de
conflitualidade ou de ruturas locais se poderia tomar algumas medidas
localizadas".
"Não estamos
em excesso de carga [turística], há uma animação de alguns bairros em Lisboa e
Porto, principalmente", apontou Sidónio Pardal, pedindo aos deputados que
"não entrem num excesso de regulação", já que "o excesso de
regulação é asfixiante".
Neste âmbito, o
parlamento tem em cima da mesa cinco projetos de lei do PS, BE, PCP e PAN sobre
o alojamento local, defendendo, na generalidade, a obrigatoriedade de uma
autorização por parte da assembleia dos condóminos para o exercício da
atividade.
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