terça-feira, 20 de março de 2018

Alguns prédios do centro de Lisboa vão poder crescer em altura e acolher mais gente



Alguns prédios do centro de Lisboa vão poder crescer em altura e acolher mais gente
Samuel Alemão
Texto
20 Março, 2018

A medida está inscrita no Plano Director Municipal (PDM) de Lisboa desde que o mesmo foi revisto, em 2012. Mas, como ela não tem um regulamento aprovado, ainda não passou do papel. Tal deverá, contudo, mudar em breve. Isto se a Câmara Municipal de Lisboa (CML) cumprir a recomendação que a Assembleia Municipal de Lisboa (AML) se prepara para aprovar, nesta terça-feira (20 de Março), relativa à “elaboração e publicação de regulamento relativo aos fogos sujeitos a valor máximo de renda ou preço de venda”. Em causa estão os créditos atribuídos aos construtores imobiliários, em resultado dessa oferta à comunidade de fogos a custos controlados. E com especial ênfase nas zonas históricas da cidade, classificadas no Plano Director Municipal (PDM) como traçados urbanos A, considerados “orgânicos e regulares”.

Dito assim, é complicado. Mas o efeito da alteração será relativamente simples: nos referidos “traçados urbanos orgânicos e regulares”, sempre que um prédio de habitação se situe entre dois edifícios com fachadas mais elevadas, aquele poderá ser aumentado até à cota do mais alto, “desde que a superfície de pavimento acrescida se destine exclusivamente a habitação e 50% fique sujeita a valor máximo de renda ou preço de venda”. Ou seja, metade desses apartamentos a surgir terão de integrar a Bolsa Municipal de Arrendamento e cumprir as normas do Programa de Renda Convencionada, por uma década. O problema é que falta é definir as regras e os termos em que tal acontecerá. Razão pela qual a medida nunca terá sido aplicada até agora.

A criação e a publicação desse regulamento – que definirá, entre outras coisas, as tipologias, as áreas, as características e os acabamentos dos fogos susceptíveis de integrar estes programas – é considerada como “de todo o interesse para a cidade e para os munícipes” pela Comissão de Habitação, Bairros Municipais e Desenvolvimento Local da AML. A recomendação – que pede ainda a definição das condições de alienação dos fogos, de admissão de candidatos, os valores máximos de venda e a forma de colocação no mercado através da bolsa municipal, através de um programa específico – nasce de um protesto por parte de um construtor, materializado através de uma petição entregue na assembleia municipal, em meados de 2017.

Em Julho do ano passado, a empresa Aldeota – Imobiliária, Lda, dona de um imóvel situado no enfiamento das ruas da Quintinha e Nova da Piedade -localizadas entre a Praça das Flores e a Rua de São Bento – entregou a referida petição na AML. Nela, queixava-se do arrastar, desde 2015, de um processo de licenciamento relativo à ampliação do referido edifício, tendo a operação recebido um “chumbo” dos serviços de urbanismo da autarquia da capital, no ano seguinte. De acordo com os donos da promotora imobiliária, a não aprovação seria uma consequência directa da não elaboração pela CML do regulamento relativo aos tais fogos sujeitos a valor máximo de renda ou preço de venda. Situação que qualificam como “inaceitável”.

Em causa estará o desejo de se proceder à ampliação do número 37 da Rua da Quintinha, um imóvel com piso térreo, para uma altura igual à do prédio adjacente número 35. Uma pretensão que a firma justificava – e continua a fazê-lo – à luz da tal regra inscrita no artigo 42 do PDM de Lisboa, respeitante a “obras de construção, ampliação e alteração”. Numa das alíneas desse artigo, prevê-se a já mencionada possibilidade de, nos “traçados urbanos A, orgânicos e regulares”, fazer crescer um prédio até à altura da fachada do edifício confinante mais alto – desde que a ampliação se destine a habitação e contando que o prédio do outro lado também seja mais alto. Em troca, o promotor terá de aceitar que 50% da superfície de pavimento acrescentada fica sujeita ao valor máximo de renda ou preço de venda, a integrar na Bolsa Municipal de Arrendamento, durante dez anos, e sujeitando-se às regras do Programa de Renda Convencionada.

Acontece que a recusa dos serviços de urbanismo em aprovar a obra de ampliação promovida pela Aldeota – Imobiliária, Lda, em 2016, viria a ser justificada com a inexistência de um regulamento, previsto no âmbito de um outro regulamento municipal, apenso ao PDM. Confuso? Sim, muito. Bastante, mesmo. Mas todo este novelo burocrático pode ser explicado.

É que o Regulamento Municipal que Aprova o Sistema de Incentivos a Operações Urbanísticas com Interesses Municipais, criado em 2013, explicita regras precisas. No seu artigo 3º, referente à “oferta de fogos sujeitos a valor máximo de renda ou preço de venda”, fala na necessidade de definir as tipologias, as áreas, as características e os acabamentos dos fogos susceptíveis de integrar estes programas, através de um outro regulamento – no qual também se incluirão os termos do contrato a celebrar entre o promotor e a Câmara Municipal de Lisboa. O problema é que este regulamento nunca foi criado.

Situação que, alega a imobiliária, travou as suas pretensões, queixando-se que isso lhe estará a causar “avultados prejuízos”. Na petição enviada no ano passado à Assembleia Municipal de Lisboa, assinada pelo seu gerente, António Regal, a empresa argumenta que a razão para o indeferimento é, precisamente, a inexistência do dito regulamento. Segundo a mesma petição, num despacho de um director de planeamento da CML, de 5 de Outubro de 2015, anexado à comunicação de indeferimento, informava-se que o regulamento em falta estaria em elaboração no pelouro da habitação da autarquia. Mas o tempo passou e tudo ficou na mesma.

Além dos “danos sérios” causados à sua empresa, o gerente alega que a “omissão” legal da Câmara de Lisboa, ao não regulamentar o que lhe compete, “frustra os objectivos” do Plano Director Municipal de Lisboa e “é violadora do direito fundamental dos cidadãos à habitação”, consagrado na constituição – “e que também cabe às autarquias locais garantir”, assinala. Por isso, na petição enviada à AML, requere a elaboração e publicação do desejado e necessário regulamento com carácter de urgência. As eleições autárquicas de 1 de Outubro vieram, no entanto, colocar um travão no andamento do processo – que saltou para este mandato.

Depois de ouvir os vereadores Manuel Salgado (Urbanismo) e Paula Marques (Habitação), os membros da comissão especializada da Assembleia Municipal de Lisboa vêm agora pedir à CML a aprovação e a publicação do regulamento cuja existência está prevista há cinco anos. Isto apesar de, e afinal, no caso em concreto desta empresa, “não estarem verificadas as condições” que lhe permitiriam realizar a tão almejada operação de ampliação. Um parecer do departamento jurídico da autarquia, pedido por Salgado, terá concluído que a altura proposta do edifício não se coadunaria com os “pressupostos” inscritos de excepção inscritos no PDM.

Sem comentários: