A AIRBNB só faz aquilo que lhe é exigido pelas autoridades
locais e não mais. Assim em Portugal, como é apenas exigido ao Aojamento Local
o registo exclusivamente para fins fiscais ( leia-se para cobrar impostos ) e
não são impostos qualquer tipo de limites de ocupação ou de tempo de
actividade, a AIRBNB colabora apenas neste registo. Em Paris, ( ler artigo
sobre Paris ) como é exigido como tempo limite de actividade 120 dias ao ano, a
AIRBNB colabora com este limite. Em Amsterdão com o limite de actividade a 60
dias ao ano, a AIRBNB colabora e impõe estes limites determinados pelas
autoridades Municipais.
Portanto se nada se exige em Portugal além do registo para
cobrar impostos e garantir receitas fiscais e nada se desenvolve ao nível de um
regulamento capaz de impôr condições e proteger o direito à habitação, dá-se
rédea livre à especulação dos multi-proprietários, dos pequenos proprietários e
daqueles que alugam e sub-alugam sem qualquer tipo de controle. Na Europa
sub-alugar uma casa, mesmo em regime de Alojamento Local implica perda imediata
do direito de aluguer e direitos de arrendamento. A AIRBNB só faz aquilo que as
autoridades locais exigem por lei e regulamento, e não mais.
OVOODOCORVO
Novas regras fazem duplicar registos de alojamento local
Número de unidades que deu entrada no sistema chegou aos
8650 entre Maio e Julho, com a obrigatoriedade do registo em plataformas como o
Airbnb.
Luís Villalobos
LUÍS VILLALOBOS 12 de agosto de 2017, 7:47
Público
Entre Maio e Julho deste ano houve 8650 novos registos
oficiais de alojamento local (AL), valor que representa o dobro dos valores do
mesmo período de 2016. O fenómeno explica-se não pela entrada em larga escala
de casas no mercado de arrendamento para turistas, mas antes pela legalização
de unidades já existentes.
Nas alterações que fez ao regime jurídico dos
empreendimentos turísticos, que incluiu o AL, o Governo impôs a identificação
do Registo Nacional de Estabelecimentos de Alojamento Local (RNT) em
plataformas como o Airbnb, com o pagamento de multas por incumprimento. E,
embora a medida esteja em vigor apenas desde 1 de Julho, as primeiras notícias
sobre as mudanças legislativas surgiram no final de Abril, alertando os
intervenientes no mercado.
Eduardo Miranda, presidente da Associação do Alojamento
Local em Portugal (ALEP), não tem dúvidas em afirmar que as novas regras são as
responsáveis “pelo maior processo de legalização de sempre”. “Excluindo o
crescimento orgânico”, afirma este responsável, foram detectados “3500 novos
registos adicionais, o que é um número muito superior ao habitual e que
consideramos ser consequência directa da obrigatoriedade de colocação do número
de registo nas plataformas electrónicas de AL”, diz.
Também a secretária de Estado do Turismo, Ana Mendes
Godinho, destaca que, desde Maio, “o ritmo de registos tem sido o maior de
sempre”, algo que se reflecte no número de unidades “que passam a contribuir
para a economia formal e para o pagamento de impostos”. Os dados de Maio a
Julho, diz, são “motivo mais do que suficiente” para se considerar como “muito
eficaz” a obrigatoriedade do número do registo nas plataformas. E constata “que
é a [obrigatoriedade] que realmente faz a diferença para induzir à legalização
da oferta”.
Criada em 2008 pelo então secretário de Estado do Turismo,
Bernando Trindade (que fez parte dos dois governos liderados por José
Sócrates), a figura do AL “teve como principal objectivo chamar para a economia
formal o problema do alojamento paralelo no Algarve”, recorda Ana Mendes
Godinho.
Actualmente, e numa análise por distritos, Faro lidera o
ranking, com 43% do total de registos e quase o dobro de Lisboa, o segundo
maior. No Algarve, conforme atesta Eduardo Miranda, a questão da
clandestinidade será mais difícil de resolver, já que uma parte da actividade
“não passa pela utilização das plataformas” e é pontual.
Dos registos que deram entrada no Turismo de Portugal (em
cujo site está disponível o RNAL) entre Maio e Julho, a esmagadora maioria é
composta por apartamentos, detidos por particulares.
Segundo a recolha de dados feita pelo PÚBLICO, a zona
geográfica com maior expressão foi o distrito de Faro (2578, ou 30% do total),
seguindo-se de perto o de Lisboa (2277), e, depois, o do Porto (1451). Juntos,
estes três distritos valem 73% do total dos registos dos últimos três meses.
Fazendo uma análise temporal um pouco mais alargada, a
secretária de Estado do Turismo recua até ao início da actual legislatura para
dar provas do trabalho feito no terreno. “Se olharmos para a evolução dos
registos verificamos que entre 2008 e 2015 registaram-se 24 mil unidades”.
Depois disso, e desde Janeiro de 2016, passou-se “para mais
de 49 mil registos, ou seja num ano e meio conseguimos que entrassem para a
economia o dobro das unidades de alojamento local, aproximando-se cada vez mais
o número existente nas plataformas e as unidades registadas”, realça Ana Mendes
Godinho.
Já foram aplicadas coimas
A menor diferença entre o número de unidades disponíveis nas
plataformas e o número de AL registados legalmente tem contado, diz o Governo e
a associação do sector, com a cooperação das plataformas digitais, como a
Airbnb.
Ao PÚBLICO, fonte oficial da empresa não respondeu se ainda
há casas sem registo disponíveis para alugar através do seu site, mas afirmou
que o campo de registo foi introduzido no início do ano. “A Airbnb pede a todos
os anfitriões para se certificarem de que têm permissão para anunciar o seu
espaço” e lembra-os para “verificarem e seguirem as regras locais antes de
colocarem o anúncio e durante o ano inteiro”. “Incidentes isolados são raros”,
diz a empresa, que diz tomar “as acções apropriadas nos assuntos” que sejam do
seu conhecimento.
Aqui, há um outro aliado a ter a conta: a Autoridade de
Segurança Alimentar e Económica (ASAE). No primeiro mês de vigência das novas
regras, de acordo com a agência Lusa, a ASAE, após um cruzamento de dados,
fiscalizou 142 operadores de AL, tendo instaurado 30 processos de
contra-ordenação e suspendido a actividade de um estabelecimento.
Já no arquipélago da Madeira existem 2023 AL registados (dos
quais 112 na ilha de Porto Santo). Um caso particular é o do arquipélago dos
Açores, cujos dados são da responsabilidade do governo regional: neste momento
há 1460 registos (eram 1060 no início do ano).
Segundo o que ficou estabelecido com a alteração legislativa
em vigor desde 1 de Julho, caso não peçam o número de registo (a prova da
legalização do alojamento para aluguer temporário), ou não o exibam no seu
site, as plataformas electrónicas podem ter de pagar uma contra-ordenação
(neste momento, o proprietário já pode ser sancionado por alugar a casa de
forma ilegal) de 125 a 3250 euros - no caso de a plataforma ser uma pessoa
individual -, ou de 1250 a 32.500 euros - no caso de ser uma pessoa colectiva.
Algumas plataformas, confirma o presidente da ALEP, “ainda
não tiveram tempo de adaptar os sistemas” às novas regras, mas, diz Eduardo
Miranda, os passos dados estão “no caminho certo” e “dentro de alguns meses em
alguns destinos a presença dos ilegais será residual”.
Com muitos novos alojamentos a surgir como reacção ao boom
do turismo (21,3 milhões de hóspedes em 2016, mais 11% face a 2015 e com o INE
a contabilizar apenas os AL com mais de 10 camas, tendo os proveitos subido 18%
para 3,1 mil milhões de euros), este é um negócio dominado por nacionais. Dos
49.383 registos contabilizados pelo PÚBLICO a 7 de Agosto, apenas cerca de 2000
eram detidos por estrangeiros, com forte presença dos britânicos (1028, ou
cerca de 50% do total).
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