"O antigo responsável do Grémio do Património (Gecorpa) sublinha
que “o mais importante não é bloquear as operações urbanísticas mas sim
contribuir para que elas permitam atribuir novos usos ao património cultural
construído sem prejudicar o seu valor enquanto tal”.
Isto é o mais importante. Nào se trata portanto de misturar
as coisas... Trata-se de criticar a inserção de "certo tipo" de
arquitectura contemporânea, autista, que se pretende afirmar por ruptura, em
áreas patrimoniais consolidadas. Não confundir isto, com atitudes exorcistas e
anti-arquitectura Moderna que conjugadas com Sensacionalismo e Populismo,
transformaram "certos" Movimentos cívicos e "Fóruns" em
autênticas seitas fechadas, que primam pela intolerância, e onde, todos aqueles
que apresentam algumas críticas ou perguntas são imediatamente banidos ou
excomungados ...ou seja , trata-se do Fórum Cidadania LX ...
OVOODOCORVO
Tribunal suspende projecto de Souto
de Moura na Praça das Flores
Juízes entendem que a
demolição necessária ao surgimento do projecto não foi suficientemente
justificada e que, naquele local, se deve privilegiar a reabilitação de prédios
existentes.
João Pedro Pincha
JOÃO PEDRO PINCHA 3 de Julho de 2018, 8:37
Foi suspensa a construção de um edifício desenhado por
Eduardo Souto de Moura para a Praça das Flores, em Lisboa. O Tribunal Central
Administrativo do Sul deu razão a três associações de defesa do património que
contestam o projecto, alegando que ele não se adequa àquele espaço público da
capital, a meio caminho entre o Príncipe Real e São Bento.
Os juízes aceitaram o recurso da Associação Portuguesa de
Casas Antigas, da Associação Portuguesa para a Reabilitação Urbana e Protecção
do Património e do Grémio do Património, que tinham perdido a causa em primeira
instância. O tribunal entendeu, genericamente, que a demolição do edifício que
existia na praça não foi suficientemente justificada e que, numa zona protegida
como aquela, deve dar-se prioridade à reabilitação dos prédios e não à
construção nova.
Assim, ficou suspensa a eficácia do despacho do vereador do
Urbanismo, Manuel Salgado, que licenciou a obra nova em Setembro de 2015. A
autarquia e o promotor, uma empresa chamada Greenparrot que o PÚBLICO nunca
conseguiu contactar, são ainda obrigados a pagar as custas judiciais de ambas
as instâncias.
Esta é a segunda decisão judicial, no espaço de quinze dias,
a suspender obras autorizadas pela câmara e a pôr em causa a forma como os
processos foram analisados pelos serviços e chefias do Urbanismo. O outro caso
diz respeito à construção do Museu Judaico, no Largo de S. Miguel, em Alfama,
cuja aprovação o mesmo tribunal considerou que tinha violado o Plano de
Urbanização do Núcleo Histórico de Alfama e da Colina do Castelo, segundo o
qual as demolições necessárias tinham de ser justificadas por vistoria da
câmara – o que não aconteceu.
O acórdão sobre a Praça das Flores, datado de 28 de Junho,
tem algumas semelhanças. Nele, o tribunal entende como “muito provável” a
violação de vários artigos do Plano Director Municipal (PDM), entre eles o que
regula as demolições. Os juízes relevam o facto de o prédio deitado abaixo para
dar lugar ao proposto por Souto de Moura estar na Zona Especial de Protecção do
Bairro Alto e de a Praça das Flores se incluir, no seu conjunto, na Carta
Municipal do Património.
O artigo 45º do PDM permite a demolição de edifícios que
“não constituam elementos com interesse urbanístico, arquitectónico ou
cultural, tanto individualmente, como para o conjunto em que se integram”,
desde que “o projecto apresentado para a sua substituição contribua para a
valorização arquitectónica, urbanística e ambiental da área”.
Sobre o segundo ponto, os juízes não se pronunciam, mas
consideram que o primeiro terá sido violado, pois as zonas protegidas são
“obviamente, elementos com interesse urbanístico, arquitectónico ou cultural”.
“Quis, portanto, o legislador que, nestes casos, se procedesse à reabilitação
ou à recuperação do que já está construído, ao invés de optar-se pela demolição
e pela construção de novas realidades urbanísticas ou de linguagens que
rompessem com o existente”, lê-se no acórdão.
O tribunal considera ainda que pode ter havido outras
violações ao PDM “por a operação urbanística em apreço não ter sido precedida
de vistoria, de parecer patrimonial e de um estudo de caracterização histórica,
construtiva, arquitectónica que justificasse a adequação da intervenção
proposta”.
Em suma, escrevem os três juízes, “a primeira opção a
considerar pelos promotores dos projectos e a verificar pela câmara, a opção
que deve ser privilegiada, é que a se direccione para a conservação, o
restauro, a reabilitação, ou a reconstrução do edificado pré-existente, sem
demolições e com a salvaguarda das características substanciais e a identidade
e autenticidade do edificado.”
Vítor Cóias, responsável pelo Fórum do Património – no qual
as três associações se integram – diz que “este caso é um bom exemplo do que as
associações podem conseguir se planearem criteriosamente as suas iniciativas e
as executarem de forma coordenada”. O antigo responsável do Grémio do
Património (Gecorpa) sublinha que “o mais importante não é bloquear as
operações urbanísticas mas sim contribuir para que elas permitam atribuir novos
usos ao património cultural construído sem prejudicar o seu valor enquanto
tal”.
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