Suspense no alojamento local
15.07.2018 às 22h00
http://expresso.sapo.pt/…/2018-07-15-Suspense-no-alojamento…
Partidos tinham as
propostas finais prontas, mas a votação das novas regras foi adiada para 18 de
julho. Saiba o que está em causa
CONCEIÇÃO ANTUNES
1 Porque foi adiada a votação do diploma?
A votação indiciária no Parlamento para a revisão do regime
jurídico do alojamento local estava agendada para 12 de julho, um dia depois de
terminar o prazo para os partidos apresentarem as propostas finais aos projetos
de lei que estavam em apreciação (o que foi feito pelo PS, PSD, CDS-PP e PAN).
O grupo de trabalho do alojamento local tinha este processo agendado para as
17h30 de quinta-feira, mas devido ao prolongar do plenário que terminou por
volta das 19 horas ficou decidido que seria eliminada a votação indiciária,
passando-se diretamente para a votação final na comissão parlamentar de
Ambiente a 18 de julho, tal como já estava previsto — e neste sentido não houve
propriamente um adiamento, antes o eliminar de uma etapa.
2 Os partidos querem criar quotas para o alojamento local?
É o teor geral das propostas que estão à mesa, mas numa
ótica de criar limites em zonas urbanas de maior sobrecarga, como é o caso de
Lisboa e do Porto. O PSD apresentou na quarta-feira uma proposta para
“aperfeiçoar” o regime no sentido de as câmaras municipais poderem estabelecer
limites a novos registos em áreas onde já existam “20% ou mais de
estabelecimentos”. A proposta final do PS abre aos municípios a possibilidade
de criarem “zonas de contenção devidamente delimitadas, onde seja definido um
número máximo de estabelecimentos de alojamento local, considerando o
equilíbrio com a habitação permanente”. E estabelece que cada proprietário não
pode explorar mais de sete alojamentos locais.
3 Que papel caberá aos condomínios?
A autorização prévia dos condomínios foi a ‘lebre’ levantada
pelo PS e que levou o tema do alojamento local ao Parlamento — posição que caiu
depois de muita polémica e de dezenas audições. A proposta final do partido
permite aos condomínios que se oponham ao alojamento local “por decisão de mais
de metade da permilagem do edifício, em deliberação fundamentada decorrente da
prática reiterada e comprovada por contraordenações de atos que perturbem a
normal utilização do prédio”, mas a decisão do seu eventual fecho caberá à
câmara. E prevê que os condomínios possam elevar em 30% a quota anual dos
proprietários de alojamento local, face a despesas com o uso acrescido das
partes comuns.
4 Camas privadas ou hostels, qual será a distinção?
Duas novas modalidades de alojamento local — quartos e
hostel — são avançadas na proposta final do PS, implicando no primeiro caso que
esta atividade “seja feita na residência de quem explora” e num limite até três
quartos. Para os hostels, propõe-se uma alteração que os visa separar de
estabelecimentos só com quartos privados “que não revelam sobrecarga
habitacional e no fundo são herdeiros das antigas pensões”. No caso dos novos
hostels que ocupem uma parte de um edifício de habitação, “para o seu registo
necessitarão de uma autorização expressa do condomínio”.
Sem comentários:
Enviar um comentário