domingo, 15 de julho de 2018

PS quer proibir mais de sete alojamentos locais por proprietário



PS quer proibir mais de sete alojamentos locais por proprietário

Socialistas já entregaram propostas de alteração ao arrendamento de curta duração. Câmaras vão poder criar "áreas de contenção". Condóminos podem pedir à Câmara que encerre um alojamento local, mas a decisão cabe à autarquia

© Gonçalo Villaverde/Global Notícias
Susete Francisco
12 Julho 2018 — 13:28

Veto do condomínio no alojamento local. PS admite "outra formulação"
O PS avançou com uma proposta de alteração ao regime do alojamento local (AL) que prevê que um mesmo proprietário não possa explorar mais do que sete estabelecimentos de AL.

Atualmente, a lei estabelece que o mesmo proprietário pode explorar um máximo de nove apartamentos... por edifício. E a limitação só se aplica se os nove apartamentos representarem mais de 75% da totalidade das frações existentes no edifício.

A proposta de alteração que o PS agora apresenta, e que já foi entregue no parlamento, é bastante mais limitada: "O mesmo proprietário apenas pode explorar um máximo de sete estabelecimentos de alojamento local".

Para os proprietários que, atualmente, já explorem mais do que sete alojamentos locais, o documento prevê que os possam manter. Mas ficam impedidos, a partir da data de entrada em vigor da lei, de acumular novas unidades de AL. "Os proprietários de estabelecimentos de alojamento local que, na presente data, excedam o limite previsto não poderão, a partir da data de entrada em vigor da presente lei, afetar mais imóveis à exploração de alojamento local", refere o texto dos socialistas.

Câmaras podem criar áreas de contenção

Nas 15 páginas de propostas de alteração às atuais regras do arrendamento de curta duração, o PS avança também com a criação de "áreas de contenção" à abertura de novos alojamentos locais. A decisão caberá a cada câmara municipal e os limites serão definidos por freguesia - "no todo ou em parte". As autarquias passam a poder impor limites "relativos ao número de estabelecimentos de alojamento local nesse território", que podem ter em conta "limites percentuais em proporção dos imóveis disponíveis para habitação".

De acordo com a proposta do PS "as áreas de contenção devem ser reavaliadas, no mínimo, de dois em dois anos".

Ao contrário do que acontecerá nos restantes casos, a instalação de novos alojamentos locais em "áreas de contenção" necessitará de autorização expressa da autarquia. E, neste capítulo, a proposta socialista prevê uma moratória, que pode entrar rapidamente em vigor - "Podem os municípios, por deliberação fundamentada da Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, suspender a autorização de novos registos em áreas especificamente delimitadas" até que entre em vigor o regulamento municipal que defina as áreas a proteger.

Condóminos podem opor-se, mas é a Câmara que decide

No caso da atividade de Alojamento Local ser exercida numa fração autónoma de um edifício ou de um prédio urbano, a Assembleia de Condóminos pode opor-se à existência de uma unidade de AL, nos casos em que haja queixas reiteradas dos vizinhos - "por decisão de mais de metade da permilagem do edifício, em deliberação fundamentada, decorrente da prática reiterada e comprovada de atos que perturbem a normal utilização do prédio, bem como causem incómodo e afetem o descanso dos condóminos, pode opor-se ao exercício da atividade de Alojamento Local da referida fração, dando, para o efeito, conhecimento da sua decisão ao Presidente da Câmara Municipal".

Mas, ao contrário do que acontecia na projeto de lei que o PS apresentou inicialmente, esta decisão nem é tomada a priori, antes da abertura do alojamento local, nem é vinculativa. "O Presidente da Câmara Municipal territorialmente competente, com faculdade de delegação nos vereadores, decide sobre o pedido de cancelamento, sem prejuízo do direito de audiência prévia", refere a proposta de alteração agora entregue. Nos casos em que a autarquia decida pelo cancelamento do registo da atividade, o imóvel em causa não poderá ser afeto a alojamento local por um período máximo de seis meses.

O texto socialista determina que o registo de estabelecimentos de alojamento local é feito "mediante mera comunicação prévia com prazo" dirigida ao presidente da autarquia, e realizada exclusivamente através do Balcão Único Eletrónico. Em caso de não oposição num período de 10 dias, a exploração do AL fica tacitamente aprovada. A autarquia só pode opor-se se a comunicação prévia feita pelo proprietário não estiver correta; se ainda decorrerem os prazos de um anterior cancelamento do registo; ou se o AL violar as restrições impostas nas áreas de contenção.

Neste último caso, o número de registo do estabelecimento de alojamento local é "pessoal e intransmissível"- a titularidade do alojamento local não pode ser transmitida a outra pessoa ou entidade, com exceção dos casos de herança.

Alojamento local pode pagar mais 30% de condomínio e tem de ter Livro de Informações em quatro línguas

Outra medida inscrita na proposta de alteração do PS passa pela possibilidade de os condomínios poderem fixar o pagamento de uma "contribuição adicional" pela "utilização acrescida" das partes comuns de um prédio, com um "limite de 30%" do valor anual da quota respetiva.

Novidade é também a obrigatoriedade de as unidades de alojamento local terem um "Livro de Informações" sobre o funcionamento do estabelecimento, "nomeadamente sobre a recolha e seleção de resíduos urbanos, funcionamento dos eletrodomésticos e cuidados a ter para evitar perturbações que causem incómodo e afetem o descanso da vizinhança, e que deve conter também o contacto telefónico do responsável pela exploração do estabelecimento". Este livro deve ser disponibilizado em português e inglês e "pelo menos em mais duas línguas estrangeiras".

O documento estabelece ainda que "o titular da exploração de Alojamento Local deve celebrar e manter válido um seguro de responsabilidade civil que cubra riscos de incêndio e danos patrimoniais e não patrimoniais causados a hóspedes e a terceiros por sinistros ocorridos no exercício da atividade", sendo a falta de seguro fundamento para o cancelamento do registo de atividade.

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