PS quer proibir mais de sete
alojamentos locais por proprietário
Socialistas já entregaram propostas de alteração ao arrendamento de
curta duração. Câmaras vão poder criar "áreas de contenção".
Condóminos podem pedir à Câmara que encerre um alojamento local, mas a decisão
cabe à autarquia
© Gonçalo Villaverde/Global Notícias
Susete Francisco
12 Julho 2018 — 13:28
Veto do condomínio no alojamento local. PS admite
"outra formulação"
O PS avançou com uma proposta de alteração ao regime do
alojamento local (AL) que prevê que um mesmo proprietário não possa explorar
mais do que sete estabelecimentos de AL.
Atualmente, a lei estabelece que o mesmo proprietário pode
explorar um máximo de nove apartamentos... por edifício. E a limitação só se
aplica se os nove apartamentos representarem mais de 75% da totalidade das
frações existentes no edifício.
A proposta de alteração que o PS agora apresenta, e que já
foi entregue no parlamento, é bastante mais limitada: "O mesmo
proprietário apenas pode explorar um máximo de sete estabelecimentos de
alojamento local".
Para os proprietários que, atualmente, já explorem mais do
que sete alojamentos locais, o documento prevê que os possam manter. Mas ficam impedidos,
a partir da data de entrada em vigor da lei, de acumular novas unidades de AL.
"Os proprietários de estabelecimentos de alojamento local que, na presente
data, excedam o limite previsto não poderão, a partir da data de entrada em
vigor da presente lei, afetar mais imóveis à exploração de alojamento
local", refere o texto dos socialistas.
Câmaras podem criar áreas de contenção
Nas 15 páginas de propostas de alteração às atuais regras do
arrendamento de curta duração, o PS avança também com a criação de "áreas
de contenção" à abertura de novos alojamentos locais. A decisão caberá a
cada câmara municipal e os limites serão definidos por freguesia - "no
todo ou em parte". As autarquias passam a poder impor limites
"relativos ao número de estabelecimentos de alojamento local nesse
território", que podem ter em conta "limites percentuais em proporção
dos imóveis disponíveis para habitação".
De acordo com a proposta do PS "as áreas de contenção
devem ser reavaliadas, no mínimo, de dois em dois anos".
Ao contrário do que acontecerá nos restantes casos, a
instalação de novos alojamentos locais em "áreas de contenção"
necessitará de autorização expressa da autarquia. E, neste capítulo, a proposta
socialista prevê uma moratória, que pode entrar rapidamente em vigor -
"Podem os municípios, por deliberação fundamentada da Assembleia
Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, suspender a autorização de novos
registos em áreas especificamente delimitadas" até que entre em vigor o
regulamento municipal que defina as áreas a proteger.
Condóminos podem opor-se, mas é a Câmara que decide
No caso da atividade de Alojamento Local ser exercida numa
fração autónoma de um edifício ou de um prédio urbano, a Assembleia de
Condóminos pode opor-se à existência de uma unidade de AL, nos casos em que
haja queixas reiteradas dos vizinhos - "por decisão de mais de metade da
permilagem do edifício, em deliberação fundamentada, decorrente da prática
reiterada e comprovada de atos que perturbem a normal utilização do prédio, bem
como causem incómodo e afetem o descanso dos condóminos, pode opor-se ao
exercício da atividade de Alojamento Local da referida fração, dando, para o
efeito, conhecimento da sua decisão ao Presidente da Câmara Municipal".
Mas, ao contrário do que acontecia na projeto de lei que o
PS apresentou inicialmente, esta decisão nem é tomada a priori, antes da
abertura do alojamento local, nem é vinculativa. "O Presidente da Câmara
Municipal territorialmente competente, com faculdade de delegação nos vereadores,
decide sobre o pedido de cancelamento, sem prejuízo do direito de audiência
prévia", refere a proposta de alteração agora entregue. Nos casos em que a
autarquia decida pelo cancelamento do registo da atividade, o imóvel em causa
não poderá ser afeto a alojamento local por um período máximo de seis meses.
O texto socialista determina que o registo de
estabelecimentos de alojamento local é feito "mediante mera comunicação
prévia com prazo" dirigida ao presidente da autarquia, e realizada
exclusivamente através do Balcão Único Eletrónico. Em caso de não oposição num
período de 10 dias, a exploração do AL fica tacitamente aprovada. A autarquia
só pode opor-se se a comunicação prévia feita pelo proprietário não estiver
correta; se ainda decorrerem os prazos de um anterior cancelamento do registo;
ou se o AL violar as restrições impostas nas áreas de contenção.
Neste último caso, o número de registo do estabelecimento de
alojamento local é "pessoal e intransmissível"- a titularidade do
alojamento local não pode ser transmitida a outra pessoa ou entidade, com
exceção dos casos de herança.
Alojamento local pode pagar mais 30% de condomínio e tem de
ter Livro de Informações em quatro línguas
Outra medida inscrita na proposta de alteração do PS passa
pela possibilidade de os condomínios poderem fixar o pagamento de uma
"contribuição adicional" pela "utilização acrescida" das
partes comuns de um prédio, com um "limite de 30%" do valor anual da
quota respetiva.
Novidade é também a obrigatoriedade de as unidades de
alojamento local terem um "Livro de Informações" sobre o
funcionamento do estabelecimento, "nomeadamente sobre a recolha e seleção
de resíduos urbanos, funcionamento dos eletrodomésticos e cuidados a ter para
evitar perturbações que causem incómodo e afetem o descanso da vizinhança, e
que deve conter também o contacto telefónico do responsável pela exploração do
estabelecimento". Este livro deve ser disponibilizado em português e inglês
e "pelo menos em mais duas línguas estrangeiras".
O documento estabelece ainda que "o titular da
exploração de Alojamento Local deve celebrar e manter válido um seguro de
responsabilidade civil que cubra riscos de incêndio e danos patrimoniais e não
patrimoniais causados a hóspedes e a terceiros por sinistros ocorridos no
exercício da atividade", sendo a falta de seguro fundamento para o
cancelamento do registo de atividade.
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