ANGOLA
Tribunal arresta
contas e empresas de Isabel dos Santos
O Tribunal
Provincial de Luanda decretou o arresto preventivo de contas bancárias pessoais
da empresária angolana Isabel dos Santos, de Sindika Dokolo e Mário da Silva,
além de nove empresas nas quais detêm participações sociais.
Lusa 30 de
Dezembro de 2019, 20:36
Um comunicado da
Procuradoria-Geral da República (PGR) de Angola refere que o Serviço Nacional
de Recuperação de Activos intentou uma providência cautelar de arresto no
Tribunal Provincial de Luanda contra Isabel dos Santos, Sindika Dokolo e Mário
Filipe Moreira Leite da Silva.
De acordo com a
PGR, Isabel dos Santos, filha do ex-Presidente de Angola, José Eduardo dos
Santos, Sindika Dokolo, marido de Isabel dos Santos, e Filipe da Silva
celebraram negócios com o Estado angolano através das empresas Sodiam, empresa
pública de venda de diamantes, e com a Sonangol, petrolífera estatal.
A nota adianta
que com a Sonangol foi constituída a sociedade Esperaza Holding BV, detendo a
petrolífera 60% do capital social e a Exem Energy BV, empresa que Isabel dos
Santos, Sindika Dokolo e Mário da Silva são beneficiários efectivos, com 40%.
Para a
concretização do negócio, acrescenta o comunicado, o Estado angolano, através
da Sonangol entrou com 100% do capital, correspondente a 193.465.406 euros,
tendo emprestado à sociedade Exem Energy BV 75.075.880 euros, valores que até à
presente data não foram devolvidos.
Segundo a nota,
houve uma tentativa de pagamento da dívida por parte desses beneficiários em
kwanzas, o que foi rejeitado porque a dívida foi contraída em euros e por
constar do contrato uma cláusula que obriga o pagamento na moeda em foi feito o
empréstimo.
“Por outro lado,
para investir na empresa suíça De Grisogono - Joalharia de Luxo, os requeridos
constituíram, igualmente, a sociedade Victória Holding Limited, cujos sócios
são as empresas Exem Mining BV (de que os requeridos são beneficiários
efectivos) e a Sodiam - EP, com participações sociais de 50% cada uma”, lê-se
no documento.
Nesse negócio,
explica a nota, a Sodiam investiu 146.264.434 milhões de dólares, por
intermédio de um crédito concedido ao banco BIC, mediante garantia soberana do
Estado angolano, que continua a pagar a dívida “sem nunca ter recebido qualquer
lucro até à presente data”.
Com a realização
destes negócios, o Estado angolano teve um prejuízo de 1.136.996.825,56
dólares, salienta a PGR angolana.
Da lista de
empresas arrestadas constam o banco BIC, na qual Isabel dos Santos detém 25%
das participações sociais, através da empresa SAR - Sociedade de Participações
Financeiras e 17,5%, por intermédio da empresa Finisantoro Holding Limited de
direito maltês, e a Unitel, com 25% participações sociais de Isabel dos Santos,
através da empresa Vidatel, Limited.
O banco BFA, com
51% das participações sociais por intermédio da Unitel, na qual Isabel dos
Santos detém 25% através da empresa Vidatel, e a ZAP Media, com 99,9% de
participações de Isabel dos Santos, através da empresa Finstar - Sociedade de
Investimentos e Participações foram igualmente arrestadas.
Na Finstar os
requeridos são beneficiários últimos de 100% das participações sociais, na
Cimangola II SA, Ciminvest - Sociedade de Investimentos e Participações, Isabel
dos Santos e Sindika Dokolo são beneficiários últimos, na Condis - Sociedade de
Distribuição Angola SA, Isabel dos Santos detém 90% das participações sociais e
Sindika Dokolo 7%.
Também foram
arrestadas as empresas Continente Angola, Lda, onde Isabel dos Santos é
beneficiária última e a Sodiba - Sociedade de Distribuição de Bebidas de
Angola, e Sodiba Participações, em que a empresária angolana é igualmente
beneficiária última.
Relativamente às
contas bancárias pessoais dos requeridos, o tribunal decretou o bloqueio nos
bancos BFA, BIC, BAI e Banco Económico.
A PGR sublinha
que para garantir o normal funcionamento das empresas, cujas participações
sociais foram arrestadas a seu pedido, o tribunal indicou como fiel depositário
os próprios conselhos de administração e o Banco Nacional de Angola.
“Importa realçar
que a presente providência cautelar não afecta os postos de trabalhos das
empresas supra referidas nem os compromissos por ela assumidos, pois visa
apenas acautelar o cumprimento de uma obrigação”, realça a nota.
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