OE 2020
Os quatro
presentes que Costa deixou no sapatinho de Medina e Moreira
O Governo
entregou às autarquias quatro presentes: a mudança na lei das PPP; uma excepção
ao limite de endividamento; benefícios fiscais a senhorios e o fim da
necessidade de projectos de habitação pública irem previamente ao Tribunal de
Contas.
João Pedro Pincha
João Pedro Pincha
29 de Dezembro de 2019, 7:38
O Natal vai ser
generoso para as câmaras municipais, sobretudo Lisboa e Porto, com as prendas
que o Governo deixou no sapatinho. Depois de ter mexido na lei das parcerias
público-privadas (PPP) para desbloquear grandes projectos de Fernando Medina e
Rui Moreira, António Costa ainda recheou o Orçamento do Estado (OE) com medidas
para agilizar os programas municipais de habitação.
São quatro os
presentes natalícios do Executivo às autarquias: a mudança na lei das PPP; uma
excepção ao limite de endividamento; benefícios fiscais a senhorios e o fim da
necessidade de projectos de habitação pública irem previamente ao Tribunal de
Contas.
O OE para 2020
traz a possibilidade de os municípios ultrapassarem o seu limite de
endividamento se quiserem contrair empréstimos para investir em arrendamento
urbano ou em soluções habitacionais ao abrigo do programa 1º Direito. Esta é a
iniciativa com que o Governo quer acabar com a “habitação indigna” no país até
ao 25 de Abril de 2024, quando se cumprirem 50 anos da Revolução.
Lisboa foi uma
das primeiras câmaras a aderir ao programa e, como já não há barracas para
erradicar, o dinheiro do Estado servirá para melhorar bairros municipais e para
construir casas com rendas controladas para a classe média – o que foge ao propósito
inicial do 1º Direito. Paula Marques, vereadora da Habitação lisboeta, já tinha
dito que “não fazia sentido” o programa excluir o investimento para a classe
média e diz agora que “é muito positivo” as autarquias poderem ultrapassar o
seu limite de endividamento. “Para podermos ultrapassar a situação de
emergência habitacional é fundamental pôr as fichas em todas as frentes”,
afirma a vereadora.
A Câmara de
Lisboa aprovou recentemente a sua Declaração Fundamentada de Carência
Habitacional, um instrumento criado pela nova Lei de Bases da Habitação que
abre a porta à imposição de quotas de renda acessível em operações imobiliárias
privadas e à compra de edifícios para criar casas baratas.
Outra medida que
consta na proposta de Orçamento é a atribuição de benefícios fiscais aos
senhorios que adiram a programas municipais de arrendamento acessível: o
Governo quer isentar a tributação dos rendimentos prediais no IRS e no IRC.
“Precisamos de mais medidas. Continuo a entender que o Estado tem uma função
reguladora do mercado e quando se tem uma política fiscal que aponta numa
determinada direcção, isso é uma forma de regular o mercado”, elogia Paula
Marques.
Habitação pública
escapa ao Tribunal de Contas
Há duas semanas,
Fernando Medina e Rui Moreira reuniram-se em Lisboa para criticar a uma só voz
o Tribunal de Contas por estar a demorar tanto tempo a apreciar projectos
emblemáticos das duas autarquias: o Programa de Renda Acessível, em Lisboa, e a
reabilitação do Matadouro de Campanhã, no Porto. Em ambos os casos o tribunal
considerou que as câmaras tinham feito uma PPP sem o declararem expressamente e
sem cumprirem as regras devidas.
Com apenas uma
adenda à lei das PPP (excluindo as autarquias da sua aplicação), o Governo deu
um passo para que os processos se desbloqueiem. Mas fez mais. Na proposta de
Orçamento vem uma alteração à lei do próprio Tribunal de Contas – retirando da
esfera desta entidade “os contratos e demais instrumentos jurídicos que tenham por
objecto a prestação de serviços de elaboração e revisão de projecto,
fiscalização de obra, empreitada ou concessão destinada à promoção de habitação
acessível ou pública ou o alojamento estudantil”.
Esta mudança, a
ser aprovada, é um grande presente para a Câmara de Lisboa, que parou todo o
seu Programa de Renda Acessível — anunciado há quatro anos e ainda sem casas —
por causa do chumbo que o Tribunal de Contas deu à primeira operação, em
Janeiro.
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