sexta-feira, 21 de junho de 2019

Habitação, o direito constitucional de morar (e de viver) que está por cumprir



João Pedro Ferreira
OPINIÃO
Habitação, o direito constitucional de morar (e de viver) que está por cumprir

É fundamental que se tenha a coragem de dar um pulo de gigante e dotar o Estado português da capacidade de intervir de facto na habitação.

João Pedro Ferreira
21 de Junho de 2019, 3:47

Quando alguém quer saber onde outro habita, em geral pode perguntar: “onde vives?”. A linguagem do quotidiano evidencia a associação entre vida e o espaço “casa”, o lugar onde podemos estar com segurança e privacidade e recuperar de um dia mau ou descansar para ter outro bom, seja sozinhos ou acompanhados. O local para onde se quer voltar quando se parte para trabalhar. É também isto viver. E não é privilégio. É um direito básico, segundo a ONU.

A nossa Constituição também define a habitação como um direito. Mas, nesta como noutras matérias, as palavras precisavam de fazer sentido. De ter reflexo. Uma Constituição não pode ser uma obra lírica ou um texto poético que conta uma história de um país imaginado. Um direito pleno e absoluto não tem esta concretização “tosca”.

Uma casa é hoje um bem sujeito a preços flutuantes que sobem e descem especulativamente e geram ganhos aos agiotas dos mercados financeiros. Ao mesmo tempo, famílias “penhoradas” por 30 ou 40 anos pagam spreads que alimentam práticas de casino (e outras loucuras dos banqueiros). Praticamente ninguém foge disto: os que não têm casa própria e alugam; os que tendo se endividaram brutalmente e vivem ou viveram com a corda na garganta para não falhar uma prestação; e aqueles que, tendo uma vida mais frágil, assistem a um Estado que não cumpre a Lei fundamental. Nestes três grupos estão mais de 90% da população portuguesa.

São estes 90% que precisavam de outra resposta. Portugal é dos países da União Europeia em que o preço da habitação mais subiu desde 2015. Mais de 33%. Na UE a subida foi de 15%. Que direito é este, que pesa um terço do orçamento das famílias e aumenta de preço mais de 33% em apenas quatro anos? Difícil chamar direito. No mercado de arrendamento, em Lisboa, segundo o INE, o valor mediano dos novos contratos de renda subiu 16% num ano. Em Portugal, 9%. Dezasseis e 9% de custo a mais para quem arrenda casa. Temos o direito de lhe chamar direito?

O Governo não consegue esconder esta realidade. Recentemente, foram conhecidos os detalhes do “Programa renda acessível” onde o Governo opta por beneficiar proprietários reduzindo os impostos pagos desde que providenciem “rendas acessíveis”. As aspas fazem sentido. Um T1 em Lisboa é considerado acessível até 900€ e um T3 até 1375€. Em Cascais, Oeiras e Porto, um T1 é acessível até 775€ e um T3 até 1200€. Pelas regras, o peso da habitação não pode ser mais que 35% do orçamento do casal. Como exemplo, em Lisboa, um casal com um rendimento médio bruto de 900 euros por mês cada um, 21.600€/ano, tem de arranjar uma casa que custe no máximo 630 euros/mês. Fomos a um site de uma famosa imobiliária. Seleccionámos a opção de “arrendar” e o tipo de imóvel “apartamento”. 88 opções. Colocámos o limite máximo de 630 euros – zero opções. Zero. Tentámos outra imobiliária. 570 opções. Mais promissor. 630€ de restrição – uma opção. Apartamento de 28 metros quadrados. Só esta. Como é que um programa que proporciona “zero/uma” opção para um concelho como Lisboa está a contribuir para consagrar um direito?

Na era em que nos comovemos e esquecemos a uma velocidade relâmpago, a habitação é o garrote que surge no momento do pagamento do empréstimo ao banco ou da renda, mas a vida segue rapidamente. Até ao mês seguinte. Outra vez. E outra vez. No entretanto, nem reparamos que provavelmente nos emocionámos com a idosa que foi expulsa de sua casa por uma renda que não podia pagar. 82 anos, Nazaré, despejada em Janeiro, e com uma reforma de 475 euros. Em Fevereiro é notícia que, em cinco anos, 238 famílias foram despejadas no Porto. Em Março, as Associações de Moradores pedem a eliminação dos juros de mora de 50% dos valores de rendas em atraso e ficamos a saber que houve “980 despejos em 2018 em Portugal”. Em Abril, conhecemos a Rita Vieira, que com duas filhas e a ganhar o salário mínimo ficou excluída do concurso para uma casa municipal em Lisboa. Em Maio, um homem, que teve recentemente um enfarte, acompanhado da sua esposa, portadora de doença de Crohn, e os seus dois filhos são despejados de uma casa da Câmara de Lisboa que ocupavam “ilegalmente”. Em Junho, a Câmara Municipal da Amadora avança com as demolições na Quinta da Lage e deixa famílias inteiras desamparadas e sem solução. É, então, legítima a pergunta: “Que espécie de direito é este?”. A uns recusa casa e a outros obriga a apertar o cinto sistematicamente.

Como é dito recentemente na obra A nova questão da habitação em Portugal, coordenada por Ana Cordeiro Santos, “a provisão de habitação em Portugal não pode ser cabalmente compreendida sem se considerar a articulação crescente com a finança”. Temos esta falsa sensação que o direito à habitação existe porque usufruímos de uma casa. Mas, se numa altura de crise queremos vender, a casa parece que não vale nada. Em contrapartida, se numa altura de crescimento económico queremos comprar, parece que nos levam o couro e o cabelo. O arrendamento é o que é, seja o dinheiro curto ou não para chegar ao fim do mês. Sendo inegável a melhoria do parque habitacional em Portugal ao longo das últimas décadas, parece que este “direito” tem funcionado bem melhor para os bancos, proprietários e especuladores.

De acordo com a Iniciativa Europeia para a Habitação, Portugal está no grupo de países da Europa onde a percentagem de casas que são propriedade do Estado é residual (3,3% apenas). Na Holanda, 32% do parque habitacional é propriedade pública. Na Dinamarca e na Suécia este valor está também acima de 20%. França com 17% e a Alemanha com 6% estão também acima de Portugal. Ou seja, um Estado demissionário, num país dual. Enquanto nos últimos Censos mais de 450 mil fogos estavam vagos e fora do mercado, oito mil famílias viviam em alojamentos feitos de madeira, barracas, improvisados ou móveis. E 468 mil viviam em casas consideradas sobrelotadas. Que direito é este? E que Estado é este que falhou na prestação deste direito?

Discute-se agora uma nova Lei de Bases da Habitação. É fundamental que se tenha a coragem de dar um pulo de gigante e dotar o Estado português da capacidade de intervir de facto na habitação. Isso não passa apenas por reforçar uma visão de um Estado subsidiário, que providencia casas de má qualidade a quem não pode pagar. O avanço civilizacional está em defender um Estado interveniente, capaz de ajudar eficazmente os mais fragilizados, mas também (e acima de tudo) de controlar os fenómenos especulativos assumindo a habitação como aquilo que ela é para mais de 90% dos portugueses... O lugar onde se vive.

Investigador na área do planeamento regional e urbano na Universidade de Rutgers, Nova Jersey, EUA

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