DIREITO DE RESPOSTA
Direito de resposta: “Constâncio omitiu ao Parlamento que
autorizou Berardo a levantar 350 milhões da CGD”, publicado a 7 de Junho
13 de Junho de 2019, 6:00
Exercendo o meu direito de resposta à capa e aos artigos que
foram publicados por este jornal no passado dia 7 de Junho de 2019 — e que me
diziam respeito —, quero começar por dizer que são um conjunto de confusões,
fabricações e calúnias. O cerne deste exercício do direito de resposta é a
demonstração de que essas calúnias são essencialmente três: a calúnia da
aprovação do crédito, a calúnia da mentira no Parlamento, a calúnia da
interferência no BCP.
O absurdo título do PÚBLICO
Consideremos, em primeiro lugar, a capa do PÚBLICO:
“Constâncio autorizou Berardo a ir levantar 350 milhões à Caixa.” Quando, pela
primeira vez, li este título, não compreendi sequer a que coisa poderia
referir-se: eu teria autorizado Berardo “a ir levantar 350 milhões à Caixa”?
Escrevi imediatamente no Twitter que não era verdade — pela simples razão de
que não poderia ser verdade que um banco central autorizasse alguém a “ir
levantar” dinheiro. Por excesso de zelo epistemológico, escrevi também que não tinha
memória do que era referido no título do PÚBLICO, e declarei que “iria
investigar” o caso, ciente de que só um grau de iliteracia económica bastante
elevado poderia levar a que se escrevesse que um governador de um banco central
autorizara alguém a levantar dinheiro. E, dado que poderia haver algum outro
assunto que estivesse a ser confundido com uma autorização para levantar
dinheiro, fui, de facto, investigar o caso, começando por ler o artigo.
Quando li o artigo, compreendi o que queria dizer o absurdo
título do PÚBLICO, assim como a confusão que era feita. A pretensa autorização
para “ir levantar dinheiro” era imputada pelo jornal a uma deliberação tomada
em reunião do conselho de administração do Banco de Portugal (BdP) no dia 21 de
Agosto de 2007. O conteúdo dessa deliberação, ou seja, a deliberação
efectivamente tomada pelo BdP, foi (como diz o próprio artigo) a de “não se
opor à detenção pela Fundação Berardo de uma posição qualificada superior a 5%
e inferior a 10% no capital do BCP e inerentes direitos de voto”. É esta
deliberação que o PÚBLICO confunde com uma pretensa autorização para fazer uso
de um empréstimo de 350 milhões de euros já previamente contratado entre a CGD
e a Fundação Berardo com vista à compra de acções do BCP. Ou seja, não se opor
à aquisição de uma participação qualificada transformou-se numa autorização
para “ir levantar 350 milhões à Caixa”.
Já depois das minhas declarações na RTP no dia 8, o
PÚBLICOtentou defender (num novo artigo colocado online nesse mesmo dia) que, antes
da deliberação do BdP, o crédito concedido pela Caixa seria apenas “uma linha
de crédito” ou “uma espécie de conta corrente”, de forma a poder sugerir que a
deliberação do BdP de não se opor à detenção pela Fundação Berardo de uma
posição qualificada superior a 5% e inferior a 10% seria até a verdadeira e
definitiva aprovação desse crédito.
Mas tal não é assim, não é de todo assim, não pode de modo
algum ser entendido assim. Uma concessão de crédito, qualquer concessão de
crédito é um contrato de direito privado que vigora entre as partes
independentemente do que possa deliberar ou decidir ou fazer qualquer outra
entidade, incluindo o BdP. Como tenho dito e repetido, o BdP não aprova
créditos decididos pela gestão comercial dos bancos, e também não pode
cancelá-los ou impedi-los de vigorar depois de terem sido celebrados entre as
partes e nos termos que tenham sido acordados entre elas. É isto que é conforme
com todo o ordenamento jurídico, nacional e europeu, em que vivemos.
A calúnia
da aprovação do crédito
Se a Fundação Berardo não tivesse requerido a deliberação de
não-oposição do BdP à detenção por ela de uma participação qualificada, isso
não a impediria, legalmente, de comprar acções do BCP. Quando muito, isso teria
como consequência que a Fundação Berardo poderia ser privada do exercício do
direito de voto correspondente às acções que excedessem o limite de 4,99%. Por
isso, a deliberação do BdP não pode, repito, ser confundida de forma alguma com
a aprovação de um crédito.
Contudo, o PÚBLICO pretende fazer crer (embora seja absurdo
à luz da lei) que, no caso particular deste crédito, haveria razões especiais
para que ele tivesse de ser aprovado pelo BdP: era um crédito atribuído a um
“investidor especulativo”, não tinha “garantias reais” ou, como se diz, em
alternativa, noutra parte do texto, tinha uma “garantia real, mas
especulativa”, e sobretudo veio, “tempos depois”, a revelar-se “uma das mais
ruinosas e questionáveis operações de crédito concedidas nos últimos anos”. Mas
tudo isso é, em primeiro lugar, uma ficção; em segundo, uma falácia histórica;
em terceiro, um equívoco sobre a natureza da supervisão bancária.
É uma ficção pela razão já apontada: o crédito era válido
nos termos acordados entre as partes — ponto final.
É uma falácia histórica porque o carácter tóxico da operação
de crédito só se verificou, como o próprio texto diz, “tempos mais tarde”,
sendo certo que o contrato de crédito permitia ao credor executar os penhores
nos termos descritos pelo próprio artigo do PÚBLICO. Lembro também que, há 12
anos, não se descortinavam quaisquer razões para deduzir oposição à idoneidade
da Fundação Berardo para deter entre 5% e 10% do capital do BCP.
Mas é tudo isto também um equívoco sobre a natureza da
supervisão bancária porque o facto de o BdP não se ter oposto à compra de
acções do BCP não implicou, nem podia, por lei, implicar, um juízo de valor
sobre a operação de crédito. Esta operação fazia parte da gestão comercial da
CGD. Se ela se revelou tóxica “tempos depois”, isso diz respeito apenas à
gestão do contrato pela CGD.
Eis, porém, que com base nas confusões e fabricações que
acabo de descrever o PÚBLICO publica o que já se percebe agora ser uma calúnia,
expressa no subtítulo da capa: “Banco de Portugal aprovou investimento de
Berardo no BCP com crédito tóxico da Caixa.”
Se o PÚBLICO só tivesse publicado este subtítulo, não seria
eu o visado, mas sim o BdP. Mas o título, como se viu acima, destacava o meu
nome: “Constâncio autorizou, etc.” E, sobretudo, todo o artigo procura fazer
crer que, na verdade, não teria sido propriamente o Banco de Portugal, mas sim
eu, pessoalmente e enquanto governador, quem teria dado a pretensa autorização
para “ir levantar” 350 milhões de euros.
Contudo, já é público desde sábado passado que, como é meu direito,
pedi recentemente ao BdP informações sobre a reunião de 21 de Agosto de 2007, e
que a respectiva acta, que me foi facultada pelo BdP, revela que, por estar
ausente do país, não estive presente nessa reunião e, consequentemente, não
apreciei a respectiva documentação nem deliberei sobre ela. Seria sempre uma
fabricação dizer que eu, enquanto governador, “autorizei” x ou y ou z numa
reunião do conselho de administração, pois as deliberações de tais reuniões são
por natureza colegiais, isto é, tomadas por pares e não por um governador a que
os outros membros do conselho estivessem subordinados e nos quais ele mandasse.
Mas, obviamente, a fabricação é ainda maior num caso em que uma deliberação é
imputada a uma só pessoa e, contudo, essa pessoa nem sequer participou dela. O
processo foi tratado pelos serviços competentes e a respectiva proposta de
deliberação foi apresentada pelo vice-governador responsável pela supervisão
bancária, tendo sido aprovada pelo conselho.
Não digo isto para me eximir a qualquer responsabilidade.
Digo-o porque é verdade e porque as calúnias do jornal PÚBLICO passam muito
fundamentalmente pela fabricação da impressão contrária: a de que eu mandava
pessoalmente no BdP e, em particular, no pelouro da supervisão. Tal como fiz na
comissão de inquérito, quero reafirmar que, enquanto fui governador, a minha
principal função foi a participação na definição da política monetária europeia
como membro do conselho de governadores do Banco Central Europeu (BCE), o que,
além da respectiva preparação, implicava viagens quinzenais a Frankfurt. Tinha
também o pelouro da auditoria interna do BdP e do Departamento dos Estudos
Económicos, além da presidência e coordenação do conselho de administração do
BdP. Já agora acrescento que outra mentira do artigo do PÚBLICO (mas uma
mentira menor, em comparação com as outras) consiste em dizer que, no BCE, tive
“o pelouro da supervisão”. Tal como esclareci por escrito na comissão de
inquérito ao BES, o BCE só iniciou o exercício de poderes de supervisão em 2014
(tendo eu sido designado vice-presidente em 2010). Depois dessa data, não
exerci qualquer cargo no conselho de supervisão ou em qualquer outro órgão do
Mecanismo Único de Supervisão, que foi criado dentro do BCE para exercer as
competências de supervisão dos bancos. Durante os oito anos em que fui o
vice-presidente do BCE a minha principal função foi, de novo, a participação
nas deliberações de política monetária, e tive ao longo do tempo muitos e
diferentes pelouros, incluindo o da Estabilidade Financeira e o da Investigação
Económica.
A calúnia da mentira no Parlamento
A segunda calúnia do PÚBLICO está na segunda parte do
subtítulo da capa e, depois, no corpo do texto: “Banco de Portugal aprovou
investimento de Berardo no BCP com crédito tóxico da Caixa. Ex-governador disse
no Parlamento que não sabia de nada.” Em que se baseia o PÚBLICO para dizer que
eu “disse no Parlamento que não sabia de nada”, isto é, que disse que não sabia
aprovação do crédito de 350 milhões concedido pela CGD à Fundação Berardo?
Baseia-se no facto de eu ter dito no Parlamento “ser impossível” o BdP saber
que a CGD iria financiar o Grupo Berardo antes de o crédito ser dado; ter dito
que isso “é óbvio, é natural”; e ter dito que “o BdP só tem conhecimento [das
operações de crédito] depois [de elas estarem celebradas]”. Mas tudo isto é, de
facto, verdade, e é, de facto, óbvio.
O que o artigo do PÚBLICO faz é confundir duas coisas: uma é
eu ter feito a afirmação genérica (e óbvia) de que o BdP só pode saber de uma
operação de crédito depois de esta estar celebrada entre as partes, uma segunda
coisa é a interpretação que o PÚBLICO faz daquela primeira, como se ela
significasse que eu estivesse a dizer que não soube nem do pedido da Fundação
Berardo para passar a ter mais de 5% do capital do BCP, nem da deliberação em
que o BdP não se opôs a que tal acontecesse. Mas a primeira coisa é
evidentemente muito diferente da segunda; e, além disso, eu disse repetidas
vezes no Parlamento que soube do empréstimo à Fundação Berardo.
Por exemplo, às 2h34 da audição parlamentar disse: “Quando
essas operações foram conhecidas, a posteriori como é evidente...”; ou às 2h36:
“Em relação ao tratamento das operações e ao reforço das garantias... tive
conhecimento em todas as conversas que tive sobre as operações, nessa altura,
com o vice-governador.” (Ver também a audição às 2h12, 2h15, e 2h24, por
exemplo.) Do mesmo modo, disse repetidas vezes na RTP (no passado dia 8) que
soube da deliberação em que o BdP não se opôs à aquisição de acções — e disse
também, sublinhe-se, que esta questão não foi abordada na audição parlamentar,
tal como de facto não foi.
O que tudo isto significa é que soube destas matérias nos
momentos em que foi adequado que soubesse, e nunca afirmei que não tivesse
conhecimento delas ou que não me lembrasse delas. Ao contrário do que cheguei a
supor (pois tudo isto aconteceu já há 12 anos), não soube logo da deliberação
do BdP no momento em que ela teve lugar, isto é, na reunião em que foi tomada (pois,
como se viu acima, nem sequer estive presente nessa reunião). Mas tomei
conhecimento depois disso, pelo menos através do projecto de acta apresentado
na reunião seguinte do conselho de administração do BdP.
Portanto, o PÚBLICO acusa-me de ter mentido à comissão de
inquérito, quando a mentira, ou pelo menos o erro, está, de facto, do lado do
PÚBLICO.
As falhas deontológicas
do PÚBLICO
Em nenhum momento menti à comissão de inquérito, em nenhum
momento omiti qualquer informação de que tivesse conhecimento e memória. Já o
PÚBLICO, pelo contrário, publicou as duas calúnias que acabo de expor, bem como
a terceira, que irei expor adiante, sem ter cumprido o seu dever deontológico
de procurar falar comigo antes de as publicar. Além disso, também não pediu, tanto
quanto se percebe, quaisquer esclarecimentos oficiais ao BdP. Pois, se tivesse
pedido, talvez tivesse sido informado de que dizer que “o BdP só tem
conhecimento [das operações de crédito] depois [de elas estarem celebradas]”
decorre da lei e da natureza da supervisão tal como ela existe em Portugal e em
toda a zona euro. Não é uma opinião minha, e muito menos ainda uma mentira que
eu tenha dito a uma comissão de inquérito.
Note-se também que a forma como o PÚBLICO tratou essa minha
afirmação genérica provocou uma grave associação com outra afirmação minha no
Parlamento. Questionado sobre se em 2002 (há 17 anos!) recebera uma carta do
dr. Almerindo Marques — directamente dele ou remetida pelo ministro das
Finanças da altura — e se falara com o dr. Almerindo Marques sobre essa carta,
respondi que não me lembrava e não tinha memória nem de uma coisa, nem da
outra. Mas disse também que, se essa carta existisse, estaria no registo do
BdP. Entretanto, apurou-se que não há registo da entrada dessa carta no BdP,
pelo que creio poder dizer que fiz bem em ser verdadeiro, como sempre sou, e
dizer que não tenho memória de uma coisa quando não tenho memória dela.
Contudo, conforme me foi reportado, o eu ter dito que não me lembrava disso (ou
seja, da carta que se verificou entretanto nunca ter dado entrada no BdP) foi
usado pelo PÚBLICO para fazer crer que eu teria dito no Parlamento que não me
lembrava do crédito concedido à Fundação Berardo. Esta fabricação, segundo me
reportaram, foi plasmada num vídeo colocado online no dia 7, bem como (se bem
entendo) no editorial do PÚBLICO do dia 8. Entretanto, o vídeo parece ter sido
retirado da edição online do PÚBLICO. O problema fundamental nem sequer é,
porém, esse. O problema fundamental é antes que, com grave prejuízo para a
minha honra, esta fabricação tem sido repetida por diversos órgãos de
comunicação social, apesar de eu ter chamado a atenção para ela na minha
intervenção de dia 8 na RTP.
A calúnia
da interferência no BCP
Falta ainda considerar a terceira calúnia, que é porventura
a mais grave. Escreve o PÚBLICO que eu teria sido “uma peça-chave na polémica
transferência da gestão da CGD — Carlos Santos Ferreira e os executivos Armando
Vara (hoje a cumprir pena de prisão) e Vítor Fernandes (agora administrador do
Novo Banco) — para o BCP”.
Sobre esta acusação quero apenas enumerar os seguintes
pontos.
Em primeiro lugar, na sequência de uma denúncia anónima ao
BdP e à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), ambas as
instituições abriram, no período em questão, processos a vários gestores de
topo que, potencialmente, estariam envolvidos em graves irregularidades no BCP.
Os dois supervisores, BdP e CMVM, actuaram em todo este caso em plena
convergência de propósitos. Enquanto esses processos estiveram a decorrer, a
ninguém foi, obviamente, retirada a idoneidade para exercer funções no sistema
bancário. Mais tarde, muitos deles vieram a ser condenados nos processos do BdP
e da CMVM e sujeitos a multas e sanções, após o trabalho dos técnicos e
juristas que, com total autonomia, instruíram os processos. Nenhuma decisão do
BdP foi além do estrito cumprimento da lei, e nenhuma interferiu no processo de
decisão de eleger novos corpos gerentes para o BCP, uma decisão que era da
exclusiva responsabilidade dos accionistas. Algumas dessas escolhas incidiram
sobre pessoas que já exerciam funções na banca, às quais, naturalmente, os
serviços e o conselho do BdP não tinham, à época, razões para não reconhecer a
respectiva idoneidade. Não interferi na elaboração interna destes processos, e
limitei-me a aprovar em conselho de administração as propostas que sobre eles
foram apresentadas.
Em segundo lugar, esta descrição dos factos salienta como
funcionam instituições com as responsabilidades e importância do BdP e da CMVM.
É absurdo supor, e não se verifica na prática, que o respectivo governador ou
presidente ou os conselhos de administração possam impor a seu bel prazer
decisões que vão contra a lei. Tal nunca aconteceu no meu mandato, nem tenho
conhecimento de que alguma vez tenha acontecido na história do BdP. Após uma
longa vida pública de comportamento probo e íntegro, nunca deixarei de reagir
contra quem quer que seja que, impunemente e sem provas, procure acusar ou
simplesmente insinuar que eu ou o BdP alguma vez actuámos sem isenção e fora da
legalidade. Os portugueses precisam de saber que há instituições em Portugal
que, podendo certamente errar, pois errar é humano, cumprem com probidade as
suas funções.
Em terceiro lugar, quero dizer que tudo o que demonstrei
acima, na exposição das duas primeiras calúnias do PÚBLICO, demonstra também a
falta de fundamento da acusação de que eu teria tido uma intervenção pessoal no
processo de escolha de novos gestores para o BCP. Dado que não estive sequer
presente na reunião do conselho de administração do BdP em que foi deliberada a
não oposição a que a Fundação Berardo adquirisse mais de 5% do capital do BCP;
dado que, consequentemente, não apreciei a respectiva documentação, nem
deliberei sobre ela; e dado que essa deliberação (mesmo que eu tivesse
participado dela) nunca poderia, de forma alguma, ser confundida com um aval ou
uma aprovação ou um juízo de valor sobre a concessão de crédito à Fundação
Berardo, na verdade o artigo do PÚBLICO não tem qualquer fundamento factual
para fazer esta terceira acusação. É simplesmente caluniosa a tentativa de
apresentar a deliberação da reunião do conselho de administração do BdP como
uma espécie de prova de que eu teria tomado partido na “luta de poder” que,
segundo a descrição do PÚBLICO, levou à escolha de novos gestores para o BCP. É
esta a terceira calúnia do artigo de 7 de Junho do PÚBLICO.
Por várias razões complexas, sou contra o levantamento de
processos-crime contra jornalistas e órgãos de comunicação social. Mas há casos
em que o processo cível tem de ser ponderado — salvo se a verdade for reposta.
Nota da Direcção Editorial
Em momento algum o PÚBLICO coloca em causa a idoneidade do
dr. Vítor Constâncio. Nem há matéria para o fazer. O PÚBLICO não escreve
calúnias, não difama, nem escreve mentiras. O PÚBLICO noticiou, com base em
documentos a que teve acesso, o conhecimento que o mesmo, enquanto governador
do BdP, teve à data da operação de financiamento da CGD e como aceitou essa
operação para efeitos do financiamento do aumento da participação qualificada
pela Fundação Berardo. O artigo do PÚBLICO usa a linguagem jornalística; o dr.
Vítor Constâncio usa conceitos jurídicos e formalismos próprios de uma entidade
de supervisão.
O PÚBLICO nunca disse que Vítor Constâncio tinha participado
no conselho de administração de 21 de Agosto de 2007, que decidiu pela “não
oposição” ao reforço da participação qualificada de José Berardo no BCP. O que
noticiou foi que o pedido do investidor ao BdP tinha subjacente uma operação de
crédito polémica, cuja execução estava contratualmente condicionada ao parecer
positivo do supervisor. E, ao não se opor, o dr. Vítor Constâncio autorizou a
CGD a financiar Berardo para investir na bolsa, dando como garantia os títulos
cotados.
Vítor Constâncio diz que, a 28 de Março de 2019, na CPI à recapitalização
da CGD, não o questionaram sobre a operação Berardo. Em momento algum o PÚBLICO
o afirma, apenas refere que, ao ser interrogado pelos deputados sobre se sabia
que a Caixa concedia empréstimos problemáticos, o dr. Vítor Constâncio não
informou que o crédito dado pelo banco público a Berardo era do seu
conhecimento desde 2007.
O PÚBLICO contactou o dr. Vítor Constâncio para o número que
lhe foi disponibilizado: ++++++++++7809. O telefone tocava, a chamada caía. O
PÚBLICO devia ter incluído este dado no texto.
O dr. Vítor Constâncio tem razão quando lembra que não tinha
responsabilidades de supervisão no Banco Central Europeu. O erro é do PÚBLICO.
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