quarta-feira, 7 de novembro de 2018

Quartos em casas habitadas no centro de Lisboa também não poderão ser registados como Alojamento Local




Quartos em casas habitadas no centro de Lisboa também não poderão ser registados como Alojamento Local

Samuel Alemão
Texto
7 Novembro, 2018

A Assembleia Municipal de Lisboa (AML) deu, nesta terça-feira (6 de Novembro), luz verde às medidas de suspensão de licenciamento de novas unidades de Alojamento Local (AL) em cinco dos bairros mais pressionados pelo fenómeno (Alfama, Mouraria, Castelo, Madragoa e Bairro Alto), confirmando assim a medida antes aprovada pela Câmara Municipal de Lisboa (CML). O congelamento das licenças nas referidas “zonas delimitadas”, agora validado pela AML, manter-se-á até à entrada em vigor de um novo regulamento municipal do AL – a elaborar até ao fim do primeiro semestre de 2019, mas cujo processo se poderá estender por um período adicional de seis meses. E incluirá também os quartos dedicados a esse negócio situados dentro de apartamentos habitados pelos senhorios. Ou seja, não haverá regimes de excepção na suspensão decretada naqueles cinco bairros da capital.

Contrariando as pretensões de muitos pequenos proprietários – na verdade, todos os que, nas últimas semanas, não foram a correr registar as suas casas, antes da entrada em vigor do novo enquadramento legal -, a proposta do CDS-PP de criação de um regime de isenção da suspensão de licenciamento de quartos foi chumbada pela maioria dos deputados da assembleia municipal. Quem, nesses bairros, queira agora explorar tal modalidade de AL terá de esperar pela aprovação do regulamento. O qual, no limite, pode entrar em vigor apenas daqui a um ano. Situação que levou o deputado centrista Diogo Moura, autor da proposta, e ainda antes desta ser votada, a agitar o fantasma do acréscimo das situações de “clandestinidade”. Argumento não suficiente para fazer aprovar a recomendação, que, apesar dos votos a favor de CDS, PSD, PPM, PAN, MPT e do deputado independente Rui Costa, foi chumbada por PS, PCP, BE, Verdes e seis independentes.

Lembrando as recentes alterações legislativas ao Alojamento Local, aprovadas pelo parlamento em Julho passado e entradas em vigor a 22 de Outubro – e nas quais, aliás, se fundamentam os novos poderes atribuídos aos municípios para impor suspensões temporárias e criar regulamentos –, a recomendação do CDS-PP salientou o facto de entre as mesmas se contar a criação da modalidade “quartos” de AL. A qual permite que se possa alugar até ao máximo de três quartos numa fracção, tendo a mesma que ser a residência fiscal do proprietário. “Isto incentiva a economia da partilha. E faz com que as pessoas que moram nestas zonas históricas possam ter mais uma fonte de rendimento na habitação onde vivem. Por isso, achamos que é mais que justa”, afirmou Diogo Moura ante o plenário da assembleia municipal, replicando a argumentação da proposta.

No documento, argumentava-se que, “contrariamente ao que sucede com as moradias, apartamentos e estabelecimentos de hospedagem, os quartos em regime de alojamento local não promovem a substituição da população local, a gentrificação e a descaracterização dos bairros, no sentido em que o imóvel continua a ser residência do locador”. Na verdade, os centristas defendem mesmo que os quartos em regime de alojamento local “ajudam a colmatar problemas como a escassez de residências para estudantes e o isolamento das populações mais idosas”. “Não se justifica suspender a possibilidade de pessoas locarem quartos da sua própria residência, enquanto lá vivem, prejudicando desde logo o arrendamento a estudantes”, lê-se na recomendação, que acabou por ser rejeitada. “Uma coisa é a economia da partilha, outra é o AL enquanto actividade económica”, disse Diogo Moura, sugerindo que a CML realizasse a fiscalização de eventuais usos indevidos da preconizada prorrogativa – ou, em alternativa, a solicitasse ao Instituto de Turismo de Portugal.

As observações do deputado do CDS-PP levaram a presidente da AML, Helena Roseta, a recordar-lhe que o regime de exploração do arrendamento de quartos está previsto também no Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU). “Uma coisa são os quartos para arrendamento urbano, com prazos limitados. Outra são os quartos para AL, prevista agora através desta alteração legislativa. As duas modalidades podem coexistir. Os quartos de Alojamento Local não esgotam  a possibilidade do arrendamento via o NRAU”, afirmou Roseta – que, antes, também fizera questão de lembrar a Diogo Moura serem de “autoria do parlamento e não do Governo” as alterações legislativas, por ele elogiadas, ao regime do AL.

Apesar de contar com o apoio de toda a direita, bem como do PAN e do ex-deputado do Bloco Rui Costa, a recomendação para se abrir uma excepção à “modalidade quartos” na aplicação da suspensão de novos licenciamentos de AL, nos bairros identificados, acabou mesmo por ser chumbada. “A proposta do CDS-PP não pode ser aceite, por não obedecer a uma tipologia que possa ser controlada pelo município, facilmente se tornando uma forma de tornear a suspensão que estamos a aprovar”, argumentou o deputado municipal José Leitão, ao comunicar o voto do seu partido. “A suspensão não pode ser casuística e não fundamentada”, acrescentou o eleito, salientando o facto de o congelamento da autorização de novos registos de estabelecimentos de alojamento local nas áreas delimitadas, ontem aprovado pela AML, resultar da auscultação dos presidentes da juntas de freguesia daquelas áreas.

A medida agora aprovada de imposição de um travão a novos AL contou com os votos contra do CDS-PP, PSD, PPM e MPT. Além da suspensão durante seis meses – “prorrogável por igual período, ou até à entrada em vigor do regulamento” – nas “zonas delimitadas” do Bairro Alto/Madragoa e Castelo/Alfama/Mouraria, inclui ainda o “acompanhamento e a monitorização das demais ‘zonas turísticas homogéneas’, em particular daquelas que possam ser alvo de maior pressão relativamente ao uso habitacional”, nomeadamente a Baixa, os eixos das avenidas da Liberdade, da República e Almirante Reis, bem como a Graça, a Colina de Santana, a Ajuda e a área da Lapa/Estrela.

 O PSD também viu rejeitada uma proposta de alteração desta medida, visando o alargamento a toda a cidade de Lisboa da suspensão da autorização de novos registos de alojamento local. Um cenário defendido pela bancada laranja como uma maneira de defender os interesses dos munícipes contra a substituição da população local e a descaracterização dos bairros. Os social-democratas argumentavam que “a limitação de ‘zonas’, na cidade de Lisboa, por um tempo bastante considerável, vem criar entropias no investimento imobiliário e criar novos focos de instabilidade, junto da população local, noutras ‘zonas’ da cidade”.

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