Quartos em casas habitadas no centro de Lisboa também não
poderão ser registados como Alojamento Local
Samuel Alemão
Texto
7 Novembro, 2018
A Assembleia Municipal de Lisboa (AML) deu, nesta
terça-feira (6 de Novembro), luz verde às medidas de suspensão de licenciamento
de novas unidades de Alojamento Local (AL) em cinco dos bairros mais
pressionados pelo fenómeno (Alfama, Mouraria, Castelo, Madragoa e Bairro Alto),
confirmando assim a medida antes aprovada pela Câmara Municipal de Lisboa
(CML). O congelamento das licenças nas referidas “zonas delimitadas”, agora
validado pela AML, manter-se-á até à entrada em vigor de um novo regulamento
municipal do AL – a elaborar até ao fim do primeiro semestre de 2019, mas cujo
processo se poderá estender por um período adicional de seis meses. E incluirá
também os quartos dedicados a esse negócio situados dentro de apartamentos
habitados pelos senhorios. Ou seja, não haverá regimes de excepção na suspensão
decretada naqueles cinco bairros da capital.
Contrariando as pretensões de muitos pequenos proprietários
– na verdade, todos os que, nas últimas semanas, não foram a correr registar as
suas casas, antes da entrada em vigor do novo enquadramento legal -, a proposta
do CDS-PP de criação de um regime de isenção da suspensão de licenciamento de
quartos foi chumbada pela maioria dos deputados da assembleia municipal. Quem,
nesses bairros, queira agora explorar tal modalidade de AL terá de esperar pela
aprovação do regulamento. O qual, no limite, pode entrar em vigor apenas daqui
a um ano. Situação que levou o deputado centrista Diogo Moura, autor da
proposta, e ainda antes desta ser votada, a agitar o fantasma do acréscimo das
situações de “clandestinidade”. Argumento não suficiente para fazer aprovar a
recomendação, que, apesar dos votos a favor de CDS, PSD, PPM, PAN, MPT e do
deputado independente Rui Costa, foi chumbada por PS, PCP, BE, Verdes e seis
independentes.
Lembrando as recentes alterações legislativas ao Alojamento
Local, aprovadas pelo parlamento em Julho passado e entradas em vigor a 22 de
Outubro – e nas quais, aliás, se fundamentam os novos poderes atribuídos aos
municípios para impor suspensões temporárias e criar regulamentos –, a
recomendação do CDS-PP salientou o facto de entre as mesmas se contar a criação
da modalidade “quartos” de AL. A qual permite que se possa alugar até ao máximo
de três quartos numa fracção, tendo a mesma que ser a residência fiscal do
proprietário. “Isto incentiva a economia da partilha. E faz com que as pessoas
que moram nestas zonas históricas possam ter mais uma fonte de rendimento na
habitação onde vivem. Por isso, achamos que é mais que justa”, afirmou Diogo
Moura ante o plenário da assembleia municipal, replicando a argumentação da
proposta.
No documento, argumentava-se que, “contrariamente ao que
sucede com as moradias, apartamentos e estabelecimentos de hospedagem, os
quartos em regime de alojamento local não promovem a substituição da população
local, a gentrificação e a descaracterização dos bairros, no sentido em que o
imóvel continua a ser residência do locador”. Na verdade, os centristas
defendem mesmo que os quartos em regime de alojamento local “ajudam a colmatar
problemas como a escassez de residências para estudantes e o isolamento das
populações mais idosas”. “Não se justifica suspender a possibilidade de pessoas
locarem quartos da sua própria residência, enquanto lá vivem, prejudicando
desde logo o arrendamento a estudantes”, lê-se na recomendação, que acabou por
ser rejeitada. “Uma coisa é a economia da partilha, outra é o AL enquanto
actividade económica”, disse Diogo Moura, sugerindo que a CML realizasse a
fiscalização de eventuais usos indevidos da preconizada prorrogativa – ou, em
alternativa, a solicitasse ao Instituto de Turismo de Portugal.
As observações do deputado do CDS-PP levaram a presidente da
AML, Helena Roseta, a recordar-lhe que o regime de exploração do arrendamento
de quartos está previsto também no Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU).
“Uma coisa são os quartos para arrendamento urbano, com prazos limitados. Outra
são os quartos para AL, prevista agora através desta alteração legislativa. As
duas modalidades podem coexistir. Os quartos de Alojamento Local não
esgotam a possibilidade do arrendamento
via o NRAU”, afirmou Roseta – que, antes, também fizera questão de lembrar a
Diogo Moura serem de “autoria do parlamento e não do Governo” as alterações
legislativas, por ele elogiadas, ao regime do AL.
Apesar de contar com o apoio de toda a direita, bem como do
PAN e do ex-deputado do Bloco Rui Costa, a recomendação para se abrir uma
excepção à “modalidade quartos” na aplicação da suspensão de novos
licenciamentos de AL, nos bairros identificados, acabou mesmo por ser chumbada.
“A proposta do CDS-PP não pode ser aceite, por não obedecer a uma tipologia que
possa ser controlada pelo município, facilmente se tornando uma forma de
tornear a suspensão que estamos a aprovar”, argumentou o deputado municipal
José Leitão, ao comunicar o voto do seu partido. “A suspensão não pode ser casuística
e não fundamentada”, acrescentou o eleito, salientando o facto de o
congelamento da autorização de novos registos de estabelecimentos de alojamento
local nas áreas delimitadas, ontem aprovado pela AML, resultar da auscultação
dos presidentes da juntas de freguesia daquelas áreas.
A medida agora aprovada de imposição de um travão a novos AL
contou com os votos contra do CDS-PP, PSD, PPM e MPT. Além da suspensão durante
seis meses – “prorrogável por igual período, ou até à entrada em vigor do
regulamento” – nas “zonas delimitadas” do Bairro Alto/Madragoa e
Castelo/Alfama/Mouraria, inclui ainda o “acompanhamento e a monitorização das
demais ‘zonas turísticas homogéneas’, em particular daquelas que possam ser
alvo de maior pressão relativamente ao uso habitacional”, nomeadamente a Baixa,
os eixos das avenidas da Liberdade, da República e Almirante Reis, bem como a
Graça, a Colina de Santana, a Ajuda e a área da Lapa/Estrela.
O PSD também viu
rejeitada uma proposta de alteração desta medida, visando o alargamento a toda
a cidade de Lisboa da suspensão da autorização de novos registos de alojamento
local. Um cenário defendido pela bancada laranja como uma maneira de defender
os interesses dos munícipes contra a substituição da população local e a
descaracterização dos bairros. Os social-democratas argumentavam que “a
limitação de ‘zonas’, na cidade de Lisboa, por um tempo bastante considerável,
vem criar entropias no investimento imobiliário e criar novos focos de
instabilidade, junto da população local, noutras ‘zonas’ da cidade”.
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