sexta-feira, 9 de novembro de 2018

Alojamento Local suspenso a partir de hoje no Bairro Alto, Alfama, Mouraria, Castelo e Madragoa



Alojamento Local suspenso a partir de hoje no Bairro Alto, Alfama, Mouraria, Castelo e Madragoa

Novos registos de alojamento local estão suspensos a partir desta sexta-feira por, pelo menos, seis meses, prazo estimado pela autarquia para ter concluído o regulamento que irá definir as zonas de contenção

LUÍS VILLALOBOS e CRISTIANA FARIA MOREIRA 9 de Novembro de 2018, 7:52

A partir desta sexta-feira, e pelo menos por seis meses, ficam bloqueados os novos registos de alojamento local (AL) nos bairros de Alfama/Mouraria/Castelo, Madragoa e Bairro Alto. As medidas de suspensão acabam por apanhar também zonas do Príncipe Real, Bica, Chiado, Santa Engrácia e parte da Graça.

A rolha às novas inscrições deste tipo de estabelecimentos para turistas, que a Câmara de Lisboa prometera para estes bairros — fortemente pressionados pelo AL — entra esta sexta-feira em vigor, depois de ter sido aprovada pela câmara e pela assembleia municipal, e publicada na quinta-feira em Boletim Municipal.

O regime de suspensão de novos AL que agora avança nas zonas em questão é provisório, enquanto não existe o regulamento previsto na lei que irá definir as áreas e regras de contenção, algo que terá de ocorrer no prazo máximo de um ano (a autarquia já afirmou que deverá estar pronto dentro de seis meses).

A 22 de Outubro, o presidente da Câmara de Lisboa, Fernando Medina, afirmou, conforme noticiou o PÚBLICO, que o regulamento permitirá “distinguir as situações de forma mais fina”. “Se houver um pedido de licenciamento de AL para um prédio degradado, isso é uma boa decisão”, afirmou o autarca, acrescentando que não se irá impedir quem quiser licenciar um alojamento local numa fracção actualmente usada para escritório.

Para o presidente da Associação do Alojamento Local em Portugal (ALEP), Eduardo Miranda, “ainda há muitas pessoas que não entenderam que a recente decisão da assembleia municipal por proposta da câmara era apenas uma medida provisória de suspensão de novos registos até que se faça o regulamento”, que, esse sim, diz, “será a peça fundamental que dirá quais são as zonas de contenção e as regras para as mesmas”.

Para este responsável, o regulamento deve “contemplar excepções, ou seja, as situações que não causam pressão habitacional não devem ser proibidas, mesmo em zonas de contenção com maior concentração”, como um AL feito na residência permanente do titular. O regulamento, defende, “pode e deve também diferenciar as zonas de acordo com o nível de pressão”.

“Ao invés de pensar só nas situações extremas de suspensão, pode, por exemplo, nas zonas de pressão intermédia, criar um sistema de gestão quantitativa e selectiva do crescimento, favorecendo situações que se encaixem nas políticas públicas”, diz Eduardo Miranda, argumentando que tal pode “resolver o problema da migração dos registos para as zonas vizinhas onde os novos registos estiverem suspensos ou muito limitados”.

“Ter um regulamento que apresenta como única alternativa a suspensão seria um cenário pobre e contraproducente”, sublinha o dirigente da ALEP, afirmando esperar que este seja feito “com indicadores claros e consistentes”.


De acordo com a lei, essas áreas de contenção terão de ser reavaliadas, no mínimo, de dois em dois anos.

Outubro bateu recorde de registos

Os dados do Registo Nacional do Alojamento Local (RNAL) mostram que o mês de Outubro bateu o recorde de novos AL no concelho de Lisboa, ao chegar aos 1735 novos registos. Este número fica bastante acima do máximo que tinha sido batido pouco antes, em Julho, com 830 AL, com os números a evidenciarem o fluxo de registos na sequência da aprovação da nova lei no Parlamento a 18 de Julho. De acordo com análise feita pelo PÚBLICO, entre os 1735 novos registos de Outubro houve 253 cujo inicio de actividade só irá ocorrer a partir de 2019 (equivalente a 14% do total).

Outros 17 registos dizem respeito a AL com data de abertura anterior, o que, segundo Eduardo Miranda, está ligado ainda a processos de migração de registos anteriores a 2014, ano em que houve também mudanças legislativas. Isso explica, porque exemplo, que um registo com data posterior a 21 de Outubro deste ano, quando a nova lei entrou em vigor, seja o de uma moradia cuja data de abertura é de 2012. Desde o dia 21 até ao início da tarde desta quinta-feira havia 35 registos de AL no concelho de Lisboa ao abrigo das novas regras.

Se até aqui era necessário uma mera comunicação prévia, neste momento o modelo é o de comunicação com prazo junto da autarquia. “Só depois de 10 dias, se a câmara não encontrar nenhum impeditivo na documentação, é que o registo fica feito e deve ser atribuído o número e inserido na base de dados do RNAL”, explica Eduardo Miranda.

Assim, devem existir outros registos mas que ainda estão por divulgar através do RNAL. O responsável da ALEP refere também ser “natural” que no início da entrada em vigor do diploma “haja menos registos já que muita gente antecipou o início para ficar ainda ao abrigo da lei anterior”.

Estima-se que, por causa das áreas de suspensão, enquanto não avança o regulamento que irá definir as regras das zonas de contenção, também se tenham verificado várias legalizações de AL que já existiam. Isso mesmo é admitido por Eduardo Miranda, com o responsável da ALEP a afirmar ser “bem possível que parte dos registos de última hora nas zonas de suspensão possam estar relacionados com legalizações”.

Por parte da ASAE, fonte oficial afirmou ter fiscalizado, desde Junho, 710 operadores económicos, dos quais 13,5% localizados no distrito de Lisboa. “Neste contexto”, diz a ASAE, foram instaurados 10 processos contra-ordenacionais do distrito de Lisboa (não foram dadas informações ao nível do concelho) “pela infracção «oferta, disponibilização, publicidade e intermediação de estabelecimentos de AL não registados ou com registos desactualizados», os quais decorrem actualmente os seus trâmites legais”. Com Rita Marques da Costa

tp.ocilbup@sobolalliv.siul

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