Alojamento Local suspenso a partir de hoje no Bairro Alto,
Alfama, Mouraria, Castelo e Madragoa
Novos registos de alojamento local estão suspensos a partir
desta sexta-feira por, pelo menos, seis meses, prazo estimado pela autarquia
para ter concluído o regulamento que irá definir as zonas de contenção
LUÍS VILLALOBOS e CRISTIANA FARIA MOREIRA 9 de Novembro de
2018, 7:52
A partir desta sexta-feira, e pelo menos por seis meses,
ficam bloqueados os novos registos de alojamento local (AL) nos bairros de
Alfama/Mouraria/Castelo, Madragoa e Bairro Alto. As medidas de suspensão acabam
por apanhar também zonas do Príncipe Real, Bica, Chiado, Santa Engrácia e parte
da Graça.
A rolha às novas inscrições deste tipo de estabelecimentos
para turistas, que a Câmara de Lisboa prometera para estes bairros — fortemente
pressionados pelo AL — entra esta sexta-feira em vigor, depois de ter sido
aprovada pela câmara e pela assembleia municipal, e publicada na quinta-feira
em Boletim Municipal.
O regime de suspensão de novos AL que agora avança nas zonas
em questão é provisório, enquanto não existe o regulamento previsto na lei que
irá definir as áreas e regras de contenção, algo que terá de ocorrer no prazo
máximo de um ano (a autarquia já afirmou que deverá estar pronto dentro de seis
meses).
A 22 de Outubro, o presidente da Câmara de Lisboa, Fernando
Medina, afirmou, conforme noticiou o PÚBLICO, que o regulamento permitirá
“distinguir as situações de forma mais fina”. “Se houver um pedido de
licenciamento de AL para um prédio degradado, isso é uma boa decisão”, afirmou
o autarca, acrescentando que não se irá impedir quem quiser licenciar um
alojamento local numa fracção actualmente usada para escritório.
Para o presidente da Associação do Alojamento Local em
Portugal (ALEP), Eduardo Miranda, “ainda há muitas pessoas que não entenderam
que a recente decisão da assembleia municipal por proposta da câmara era apenas
uma medida provisória de suspensão de novos registos até que se faça o
regulamento”, que, esse sim, diz, “será a peça fundamental que dirá quais são
as zonas de contenção e as regras para as mesmas”.
Para este responsável, o regulamento deve “contemplar
excepções, ou seja, as situações que não causam pressão habitacional não devem
ser proibidas, mesmo em zonas de contenção com maior concentração”, como um AL
feito na residência permanente do titular. O regulamento, defende, “pode e deve
também diferenciar as zonas de acordo com o nível de pressão”.
“Ao invés de pensar só nas situações extremas de suspensão,
pode, por exemplo, nas zonas de pressão intermédia, criar um sistema de gestão
quantitativa e selectiva do crescimento, favorecendo situações que se encaixem
nas políticas públicas”, diz Eduardo Miranda, argumentando que tal pode
“resolver o problema da migração dos registos para as zonas vizinhas onde os
novos registos estiverem suspensos ou muito limitados”.
“Ter um regulamento que apresenta como única alternativa a
suspensão seria um cenário pobre e contraproducente”, sublinha o dirigente da
ALEP, afirmando esperar que este seja feito “com indicadores claros e
consistentes”.
De acordo com a lei, essas áreas de contenção terão de ser
reavaliadas, no mínimo, de dois em dois anos.
Outubro bateu recorde de registos
Os dados do Registo Nacional do Alojamento Local (RNAL)
mostram que o mês de Outubro bateu o recorde de novos AL no concelho de Lisboa,
ao chegar aos 1735 novos registos. Este número fica bastante acima do máximo
que tinha sido batido pouco antes, em Julho, com 830 AL, com os números a
evidenciarem o fluxo de registos na sequência da aprovação da nova lei no Parlamento
a 18 de Julho. De acordo com análise feita pelo PÚBLICO, entre os 1735 novos
registos de Outubro houve 253 cujo inicio de actividade só irá ocorrer a partir
de 2019 (equivalente a 14% do total).
Outros 17 registos dizem respeito a AL com data de abertura
anterior, o que, segundo Eduardo Miranda, está ligado ainda a processos de
migração de registos anteriores a 2014, ano em que houve também mudanças
legislativas. Isso explica, porque exemplo, que um registo com data posterior a
21 de Outubro deste ano, quando a nova lei entrou em vigor, seja o de uma
moradia cuja data de abertura é de 2012. Desde o dia 21 até ao início da tarde
desta quinta-feira havia 35 registos de AL no concelho de Lisboa ao abrigo das
novas regras.
Se até aqui era necessário uma mera comunicação prévia,
neste momento o modelo é o de comunicação com prazo junto da autarquia. “Só
depois de 10 dias, se a câmara não encontrar nenhum impeditivo na documentação,
é que o registo fica feito e deve ser atribuído o número e inserido na base de
dados do RNAL”, explica Eduardo Miranda.
Assim, devem existir outros registos mas que ainda estão por
divulgar através do RNAL. O responsável da ALEP refere também ser “natural” que
no início da entrada em vigor do diploma “haja menos registos já que muita
gente antecipou o início para ficar ainda ao abrigo da lei anterior”.
Estima-se que, por causa das áreas de suspensão, enquanto
não avança o regulamento que irá definir as regras das zonas de contenção,
também se tenham verificado várias legalizações de AL que já existiam. Isso
mesmo é admitido por Eduardo Miranda, com o responsável da ALEP a afirmar ser
“bem possível que parte dos registos de última hora nas zonas de suspensão
possam estar relacionados com legalizações”.
Por parte da ASAE, fonte oficial afirmou ter fiscalizado,
desde Junho, 710 operadores económicos, dos quais 13,5% localizados no distrito
de Lisboa. “Neste contexto”, diz a ASAE, foram instaurados 10 processos
contra-ordenacionais do distrito de Lisboa (não foram dadas informações ao
nível do concelho) “pela infracção «oferta, disponibilização, publicidade e
intermediação de estabelecimentos de AL não registados ou com registos desactualizados»,
os quais decorrem actualmente os seus trâmites legais”. Com Rita Marques da
Costa
tp.ocilbup@sobolalliv.siul
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