A estratégia do “Fait
accompli” .
OVOODOCORVO
“Ao
fim do dia de ontem, porém, a câmara garantiu ao PÚBLICO que não
está em causa qualquer aumento da área construída, mas apenas a
utilização de “indicadores diferentes, com diferentes definições”
por parte da autarquia e do promotor: superfície de pavimento, área
bruta de construção. É certo que as propostas de Salgado se
referem a aumentos de “superfície de pavimento” e os avisos
exibidos no local falam em “área bruta de construção”. Os dois
conceitos, no entanto, são bastante próximos, uma vez que um inclui
as “áreas técnicas” e o outro não.
Mas
não está só em causa a área de construção. As propostas de
Manuel Salgado referiam que o único piso dos dois pavilhões — que
serão ligados por um passadiço por cima do espaço público e não
pela estrutura em forma de golfinho inicialmente prevista — daria
lugar a dois pisos, através da criação de um piso intermédio, em
“mezanino”. Ora, aquilo que lá se vê são indiscutivelmente
três pisos e é isso que a câmara agora diz que foi autorizado.”
José António Cerejo
Restaurantes
junto ao Tejo já vão em três pisos em vez dos dois aprovados
A
câmara admite que inspecção realizada à obra detectou
“desconformidades com o projecto aprovado”
De
acordo com os avisos colocados no local, os novos edifícios que
separam o rio da linha férrea terão três pisos. O projecto não
está a ser respeitado e a câmara admite a possibilidade de embargar
a obra
José António
Cerejo / 20-1-2016 / PÚBLICO
Seis meses depois da
acesa polémica motivada pela aprovação, apenas com os votos da
maioria, da ampliação dos antigos restaurantes BBC e Piazza del
Mare, em Belém, a dimensão da obra já surpreende quem passa. Não
só a altura e o número de pisos parecem ultrapassar largamente
aquilo que foi aprovado pela Câmara de Lisboa, como os avisos
obrigatoriamente afixados no local pelo promotor, com indicação das
principais características da obra, justificam os maiores receios de
quem segue o caso.
De acordo com os
avisos colados nos tapumes, os edifícios em construção entre a Av.
de Brasília e o rio, mesmo em frente da Cordoaria Nacional, vão ter
uma área de construção de 3327m2, num dos casos, e de 2207m2 no
outro, num total de 5534m2. Ora o que a câmara aprovou em 15 de
Julho, por proposta do vereador do Urbanismo, Manuel Salgado, foi uma
superfície de pavimento de 2140m2 para o primeiro e de 1352m2 para o
segundo.
Sendo certo que a
ampliação aprovada — com demolição da maior parte dos pavilhões
preexistentes — já correspondia a um aumento de área de 1588m2,
mais 83% do que os 1904m2 que lá estavam, a obra a que se referem os
avisos terá uma área total de 5534m2. A ser assim, isto quer dizer
que a ampliação não será de 83%, mas sim de 191%, correspondente
a mais 3630m2. Ou seja, a área total quase triplicará.
Ao fim do dia de
ontem, porém, a câmara garantiu ao PÚBLICO que não está em causa
qualquer aumento da área construída, mas apenas a utilização de
“indicadores diferentes, com diferentes definições” por parte
da autarquia e do promotor: superfície de pavimento, área bruta de
construção. É certo que as propostas de Salgado se referem a
aumentos de “superfície de pavimento” e os avisos exibidos no
local falam em “área bruta de construção”. Os dois conceitos,
no entanto, são bastante próximos, uma vez que um inclui as “áreas
técnicas” e o outro não.
Mas não está só
em causa a área de construção. As propostas de Manuel Salgado
referiam que o único piso dos dois pavilhões — que serão ligados
por um passadiço por cima do espaço público e não pela estrutura
em forma de golfinho inicialmente prevista — daria lugar a dois
pisos, através da criação de um piso intermédio, em “mezanino”.
Ora, aquilo que lá se vê são indiscutivelmente três pisos e é
isso que a câmara agora diz que foi autorizado.
Outra discrepância
prende-se com a altura dos edifícios. As informações técnicas dos
serviços da câmara indicam que o projecto prevê uma “altura de
fachada” superior a dez metros, o que, naquele local, constitui uma
violação do Plano Director Municipal. A única maneira de
ultrapassar esse incumprimento e também aquele que resulta do
aumento da área construída preexistente — que é igualmente
interdita na zona ribeirinha — consistia na declaração pela
câmara da “excepcional importância” da obra para a cidade,
conforme dispõe o Art.º 53.º do PDM, coisa que não foi feita.
Acresce que os
avisos referidos indicam que um dos imóveis tem a “altura de
fachada” de 7,25 metros e o outro 6,90 metros. Para explicar este
facto, a câmara argumenta também com a diferença dos indicadores
usados: “altura da fachada” e “altura da edificação”.
Segundo o gabinete de Manuel Salgado, as “alturas máximas
licenciadas” são 9,65m e 10,00m.
Apesar destas
explicações, a câmara acrescenta que, “na inspecção realizada
à obra, se verificaram desconformidades com o projecto aprovado. O
requerente foi convidado a apresentar as alterações introduzidas
para serem apreciadas, sob pena de embargo da obra”. Na mesma
resposta é assegurado que não se verificou aumento da superfície
de pavimento, havendo antes “diminuição”.
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