terça-feira, 19 de janeiro de 2016

Restaurantes junto ao Tejo já vão em três pisos em vez dos dois aprovados

A estratégia do “Fait accompli” .
OVOODOCORVO
Ao fim do dia de ontem, porém, a câmara garantiu ao PÚBLICO que não está em causa qualquer aumento da área construída, mas apenas a utilização de “indicadores diferentes, com diferentes definições” por parte da autarquia e do promotor: superfície de pavimento, área bruta de construção. É certo que as propostas de Salgado se referem a aumentos de “superfície de pavimento” e os avisos exibidos no local falam em “área bruta de construção”. Os dois conceitos, no entanto, são bastante próximos, uma vez que um inclui as “áreas técnicas” e o outro não.
Mas não está só em causa a área de construção. As propostas de Manuel Salgado referiam que o único piso dos dois pavilhões — que serão ligados por um passadiço por cima do espaço público e não pela estrutura em forma de golfinho inicialmente prevista — daria lugar a dois pisos, através da criação de um piso intermédio, em “mezanino”. Ora, aquilo que lá se vê são indiscutivelmente três pisos e é isso que a câmara agora diz que foi autorizado.”
José António Cerejo


Restaurantes junto ao Tejo já vão em três pisos em vez dos dois aprovados

A câmara admite que inspecção realizada à obra detectou “desconformidades com o projecto aprovado”

De acordo com os avisos colocados no local, os novos edifícios que separam o rio da linha férrea terão três pisos. O projecto não está a ser respeitado e a câmara admite a possibilidade de embargar a obra

José António Cerejo / 20-1-2016 / PÚBLICO

Seis meses depois da acesa polémica motivada pela aprovação, apenas com os votos da maioria, da ampliação dos antigos restaurantes BBC e Piazza del Mare, em Belém, a dimensão da obra já surpreende quem passa. Não só a altura e o número de pisos parecem ultrapassar largamente aquilo que foi aprovado pela Câmara de Lisboa, como os avisos obrigatoriamente afixados no local pelo promotor, com indicação das principais características da obra, justificam os maiores receios de quem segue o caso.

De acordo com os avisos colados nos tapumes, os edifícios em construção entre a Av. de Brasília e o rio, mesmo em frente da Cordoaria Nacional, vão ter uma área de construção de 3327m2, num dos casos, e de 2207m2 no outro, num total de 5534m2. Ora o que a câmara aprovou em 15 de Julho, por proposta do vereador do Urbanismo, Manuel Salgado, foi uma superfície de pavimento de 2140m2 para o primeiro e de 1352m2 para o segundo.
Sendo certo que a ampliação aprovada — com demolição da maior parte dos pavilhões preexistentes — já correspondia a um aumento de área de 1588m2, mais 83% do que os 1904m2 que lá estavam, a obra a que se referem os avisos terá uma área total de 5534m2. A ser assim, isto quer dizer que a ampliação não será de 83%, mas sim de 191%, correspondente a mais 3630m2. Ou seja, a área total quase triplicará.
Ao fim do dia de ontem, porém, a câmara garantiu ao PÚBLICO que não está em causa qualquer aumento da área construída, mas apenas a utilização de “indicadores diferentes, com diferentes definições” por parte da autarquia e do promotor: superfície de pavimento, área bruta de construção. É certo que as propostas de Salgado se referem a aumentos de “superfície de pavimento” e os avisos exibidos no local falam em “área bruta de construção”. Os dois conceitos, no entanto, são bastante próximos, uma vez que um inclui as “áreas técnicas” e o outro não.
Mas não está só em causa a área de construção. As propostas de Manuel Salgado referiam que o único piso dos dois pavilhões — que serão ligados por um passadiço por cima do espaço público e não pela estrutura em forma de golfinho inicialmente prevista — daria lugar a dois pisos, através da criação de um piso intermédio, em “mezanino”. Ora, aquilo que lá se vê são indiscutivelmente três pisos e é isso que a câmara agora diz que foi autorizado.
Outra discrepância prende-se com a altura dos edifícios. As informações técnicas dos serviços da câmara indicam que o projecto prevê uma “altura de fachada” superior a dez metros, o que, naquele local, constitui uma violação do Plano Director Municipal. A única maneira de ultrapassar esse incumprimento e também aquele que resulta do aumento da área construída preexistente — que é igualmente interdita na zona ribeirinha — consistia na declaração pela câmara da “excepcional importância” da obra para a cidade, conforme dispõe o Art.º 53.º do PDM, coisa que não foi feita.
Acresce que os avisos referidos indicam que um dos imóveis tem a “altura de fachada” de 7,25 metros e o outro 6,90 metros. Para explicar este facto, a câmara argumenta também com a diferença dos indicadores usados: “altura da fachada” e “altura da edificação”. Segundo o gabinete de Manuel Salgado, as “alturas máximas licenciadas” são 9,65m e 10,00m.

Apesar destas explicações, a câmara acrescenta que, “na inspecção realizada à obra, se verificaram desconformidades com o projecto aprovado. O requerente foi convidado a apresentar as alterações introduzidas para serem apreciadas, sob pena de embargo da obra”. Na mesma resposta é assegurado que não se verificou aumento da superfície de pavimento, havendo antes “diminuição”.

Sem comentários: