Explicações
para obras em Belém deixam dúvidas
Conceitos
usados pela câmara não correspondem àqueles que a lei obriga a
usar nos avisos de obra. Números não são claros
José António
Cerejo / 21-1-2016 / PÚBLICO
As razões dadas
anteontem pela Câmara de Lisboa para justificar as discrepâncias
entre os parâmetros urbanísticos aprovados para os edifícios em
construção no local dos antigos restaurantes BBC e Piazza di Mare e
aqueles que estão inscritos nos avisos colocados no local da obra
estão longe de esclarecer o caso. Enquanto nos avisos se lê que a
área de construção dos imóveis soma 5534 m2 e a altura da fachada
é de 7,25 metros num caso e de 6,90m no outro, o projecto aprovado
diz que a superfície de pavimento é de 3492 m2 e as alturas de 10 m
e 9,65 m.
O motivo destas
diferenças, argumenta a câmara, reside apenas na utilização de
“indicadores diferentes, com definições diferentes”,
referindo-se aos conceitos de “área de construção”,
“superfície de pavimento”, “altura da fachada” e “altura
da edificação”. Em apoio desta afirmação remete para o conteúdo
do Decreto Regulamentar 9/2009 e para Regulamento do PDM.
Sucede que o decreto
em causa não usa sequer o conceito de “superfície de pavimento”.
Já no PDM de Lisboa, este indicador é descrito como sendo a “área,
abaixo ou acima da cota de soleira, medida em m2, pelo perímetro
exterior das paredes exteriores (...) incluindo armazéns e
arrecadações e excluindo varandas, áreas em sótão e em cave sem
pé-direito regulamentar e espaços exteriores cobertos de utilização
colectiva (alpendres, telheiros e terraços cobertos)”.
Quanto à “área
de construção” a que aludem os avisos, trata-se de um conceito
que o decreto regulamentar define como “o somatório das áreas de
todos os pisos (...) e inclui os espaços de circulação cobertos
(...) e os espaços exteriores cobertos (alpendres, telheiros,
varandas e terraços cobertos”.
Comparando-se a
“superfície de pavimento” definida no PDM com a “área de
construção” do decreto regulamentar, terá de se concluir que a
diferença de 2042 m2 existente entre o total da superfície de
pavimento aprovada (3492 m2) e o total da área de construção
inscrito nos avisos (5534 m2) corresponde fundamentalmente a um
conjunto de muito generososo alpendres, telheiros, varandas e
terraços cobertos.
Voltando ao PDM,
verifica-se que aí não há qualquer definição para “área de
construção”, dizendo-se, porém, que “a área total de
construção (...) desagrega-se (...) em superfície de pavimento,
áreas de estacionamento e áreas exteriores cobertas de utilização
colectiva e áreas técnicas”.
Uma vez que os
restaurantes em construção não dispõem de áreas de
estacionamento, a referida diferença de 2042 m2 explicar-se-ia, no
confronto das duas definições do PDM, com as também generosas
“áreas exteriores cobertas de utilização colectiva e áreas
técnicas”.
Segundo a câmara, a
única desconformidade identificada tem a ver com “a altura de
caixa do elevador do edifício”, que não corresponde ao projecto
aprovado.
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