quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

Explicações para obras em Belém deixam dúvidas


Explicações para obras em Belém deixam dúvidas

Conceitos usados pela câmara não correspondem àqueles que a lei obriga a usar nos avisos de obra. Números não são claros

José António Cerejo / 21-1-2016 / PÚBLICO

As razões dadas anteontem pela Câmara de Lisboa para justificar as discrepâncias entre os parâmetros urbanísticos aprovados para os edifícios em construção no local dos antigos restaurantes BBC e Piazza di Mare e aqueles que estão inscritos nos avisos colocados no local da obra estão longe de esclarecer o caso. Enquanto nos avisos se lê que a área de construção dos imóveis soma 5534 m2 e a altura da fachada é de 7,25 metros num caso e de 6,90m no outro, o projecto aprovado diz que a superfície de pavimento é de 3492 m2 e as alturas de 10 m e 9,65 m.

O motivo destas diferenças, argumenta a câmara, reside apenas na utilização de “indicadores diferentes, com definições diferentes”, referindo-se aos conceitos de “área de construção”, “superfície de pavimento”, “altura da fachada” e “altura da edificação”. Em apoio desta afirmação remete para o conteúdo do Decreto Regulamentar 9/2009 e para Regulamento do PDM.
Sucede que o decreto em causa não usa sequer o conceito de “superfície de pavimento”. Já no PDM de Lisboa, este indicador é descrito como sendo a “área, abaixo ou acima da cota de soleira, medida em m2, pelo perímetro exterior das paredes exteriores (...) incluindo armazéns e arrecadações e excluindo varandas, áreas em sótão e em cave sem pé-direito regulamentar e espaços exteriores cobertos de utilização colectiva (alpendres, telheiros e terraços cobertos)”.
Quanto à “área de construção” a que aludem os avisos, trata-se de um conceito que o decreto regulamentar define como “o somatório das áreas de todos os pisos (...) e inclui os espaços de circulação cobertos (...) e os espaços exteriores cobertos (alpendres, telheiros, varandas e terraços cobertos”.
Comparando-se a “superfície de pavimento” definida no PDM com a “área de construção” do decreto regulamentar, terá de se concluir que a diferença de 2042 m2 existente entre o total da superfície de pavimento aprovada (3492 m2) e o total da área de construção inscrito nos avisos (5534 m2) corresponde fundamentalmente a um conjunto de muito generososo alpendres, telheiros, varandas e terraços cobertos.
Voltando ao PDM, verifica-se que aí não há qualquer definição para “área de construção”, dizendo-se, porém, que “a área total de construção (...) desagrega-se (...) em superfície de pavimento, áreas de estacionamento e áreas exteriores cobertas de utilização colectiva e áreas técnicas”.
Uma vez que os restaurantes em construção não dispõem de áreas de estacionamento, a referida diferença de 2042 m2 explicar-se-ia, no confronto das duas definições do PDM, com as também generosas “áreas exteriores cobertas de utilização colectiva e áreas técnicas”.

Segundo a câmara, a única desconformidade identificada tem a ver com “a altura de caixa do elevador do edifício”, que não corresponde ao projecto aprovado.

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