quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

Câmara de Lisboa pagou 1,7 milhões a dirigentes sem aval da assembleia


Câmara de Lisboa pagou 1,7 milhões a dirigentes sem aval da assembleia

A câmara andou três anos a pagar abonos aos dirigentes sem ter aprovação”, constata o PSD, que fala numa “ilegalidade”. O executivo admite que se faça essa leitura, mas defende outra “interpretação” da lei

Inês Boaventura / 29-1-2016 / PÚBLICO

A posição da câmara presidida por Medina não encontra conforto em diferentes entendimentos jurídicos emanados por várias entidades para situações semelhantes

A Câmara de Lisboa pagou mais de 1,7 milhões de euros aos seus dirigentes, entre 2013 e 2015, a título de despesas de representação. O PSD defende que esse pagamento foi feito à margem da lei, entendimento que encontra suporte em pareceres jurídicos da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo e da Direcção-Geral das Autarquias Locais.
Este ano, a câmara propõe-se pagar 617 mil euros em despesas de representação aos seus dirigentes
Com a entrada em vigor da Lei n.º 49/2012, de 29 de Agosto, a atribuição de despesas de representação “aos titulares de cargos de direcção superior de 1.º grau e de direcção intermédia de 1.º e 2.º graus” da administração local passou a ser “competência da assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal”. No caso de Lisboa, os anos seguintes à entrada em vigor da lei foram passando sem que os órgãos autárquicos tivessem apreciado qualquer proposta nesse sentido.
Mas o pagamento das despesas de representação, esse continuou a ser feito. Consultando os últimos orçamentos da Câmara de Lisboa, verifica-se que em 2013 o montante pago aos dirigentes a esse título foi de 580 mil euros, valor que se manteve no ano seguinte e que subiu para 596,88 mil euros em 2015.
Em Novembro passado, a câmara apreciou pela primeira vez um documento, assinado pelo vereador das Finanças, no qual se propõe a submissão à assembleia municipal “da atribuição do abono de despesas de representação” em 2016. Aos directores municipais determina-se o pagamento de um valor de 778,66 euros por mês, aos directores de departamento e às chefias das equipas de projecto de 312,02 euros e aos chefes de divisão de 195,36 euros.
Na câmara a proposta foi aprovada por unanimidade, mas quando chegou à assembleia municipal, onde está desde o final de Novembro sem ter sido ainda discutida em plenário, começaram a surgir dúvidas. O assunto baixou à Comissão de Finanças, onde foram suscitadas várias questões, uma das quais a de saber se a atribuição de despesas tinha sido “objecto de proposta camarária para apreciação e votação” pela assembleia municipal desde que entrou em vigor a Lei n.º 49/2012.

PSD fala em ilegalidade
O líder da bancada do PSD na assembleia municipal confessa ao PÚBLICO ter constatado com “alguma surpresa e indignação” que isso não tinha acontecido nos anos de 2013, 2014 ou 2015. “Fica absolutamente provado que a câmara andou três anos a pagar um conjunto de abonos aos dirigentes sem ter aprovação para o fazer”, diz Sérgio Azevedo, defendendo que foi cometida “uma ilegalidade”.
O autarca critica “a irresponsabilidade e leveza com que o executivo tem tratado este assunto” e sublinha que os únicos “prejudicados” são os trabalhadores aos quais foram pagas as despesas de representação. Lamentando a situação e manifestando a sua “solidariedade” para com eles, Sérgio Azevedo admite que talvez não haja outra solução para este caso que não seja a de os dirigentes reporem as quantias recebidas.
“Não queremos de maneira alguma prejudicar ninguém, mas estamos a falar de dinheiros públicos e temos que ser absolutamente rigorosos”, afirma o deputado municipal, lembrando que estão em causa “quantias bastante elevadas”. Para Sérgio Azevedo, a bola está agora do lado da câmara, à qual cabe apresentar “uma solução” para resolver este caso.
Questionado sobre o assunto pelo PÚBLICO, o vereador das Finanças procurou justificar aquela que diz ter sido “a interpretação” que a câmara fez da Lei n.º 49/2012 aquando da sua publicação (numa altura em que ainda não integrava o executivo municipal) e com a qual sublinha, aliás, concordar.
Aquilo que João Paulo Saraiva alega é que essa legislação tinha a ver com a “reestruturação orgânica” dos municípios e que como o de Lisboa tinha feito uma em 2011 não se justificava fazer outra no ano seguinte. Seguindo esse raciocínio, a tese do autarca é a de que “seria um pouco estranho” não fazer essa reestruturação e adoptar os restantes “condicionalismos” da lei.
“Uma coisa está agarrada à outra”, diz o vereador das Finanças, sustentando que “não fazia sentido” dar cumprimento a apenas “uma das peças” da legislação. Posto isso, o entendimento de João Paulo Saraiva é o de que só a partir do momento em que voltou a alterar a sua orgânica (em meados de 2015) é que a Câmara de Lisboa tinha que submeter à aprovação da assembleia a atribuição das despesas de representação.
Confrontado com a posição do PSD, que considera que o executivo municipal cometeu uma ilegalidade, o vereador das Finanças admite que essa leitura é possível, mas frisa que não partilha dela. “Não é essa a nossa interpretação”, diz, argumentando que a “decisão” da câmara “foi tomada e está sustentada na lei”. Além disso, acusa, “a oposição vê ilegalidades em montes de sítios”.

Pareceres refutam câmara
Mas a verdade é que a posição da câmara presidida por Fernando Medina (que foi vereador das Finanças entre o final de 2013 e o início de 2015) não encontra conforto em diferentes entendimentos jurídicos emanados por várias entidades. Exemplo disso é um parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR-LVT), de 2012, no qual se diz, em resposta a uma solicitação de uma autarquia não identificada, que “desde o dia 30 de Agosto só pode haver lugar ao pagamento de despesas de representação se a assembleia municipal deliberar nesse sentido”.
A essa mesma conclusão chegaram outras entidades, como a Direcção Regional de Organização e Administração Pública da Região Autónoma dos Açores. Em Novembro de 2012 esta entidade sustentou que, com a Lei n.º 49/2012, o pagamento de despesas de representação passava “a ser um direito que terá que ser reconhecido por deliberação da assembleia municipal”, acrescentando que essa obrigação se verifica a partir do dia 30 de Agosto desse mesmo ano.
Mas há mais: em Dezembro de 2012 a Câmara de Leiria aprovou uma proposta para o pagamento de despesas de representação do pessoal dirigente. Nessa proposta, assinada pelo presidente do município, davase conta da existência de “dúvidas sobre se a obrigatoriedade de aprovação das despesas de representação por parte da assembleia municipal deve reportar-se a 30 de Agosto de 2012 ou apenas a partir da data da entrada em vigor do ajustamento da estrutura interna” da câmara.

A resposta a essa dúvida foi dada pela CCDR do Centro, “que reproduziu o entendimento sufragado na reunião de coordenação jurídica realizada, em 3 de Outubro de 2012, na Direcção-Geral das Autarquias Locais”. E que entendimento foi esse? O de que, “com a entrada em vigor da Lei n.º 49/2012, só pode haver lugar ao pagamento de despesas de representação se a assembleia municipal deliberar nesse sentido”.

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