Já
é lei: obrigatório um prato vegetariano em todas as cantinas
públicas
Com
os votos a favor de todos os partidos e com as abstenções do PSD e
CDS, a lei deverá entrar em vigor daqui a cerca de dois meses.
JOANA GORJÃO
HENRIQUES 3 de Março de 2017, 14:35
Foi esta sexta-feira
aprovada, agora é esperar pela sua promulgação, publicação em
Diário de República e depois pela entrada em vigor: em breve, todas
as cantinas públicas e refeitórios do Estado serão obrigados a ter
um prato vegetariano na sua ementa.
Partindo de um
projecto de lei do partido PAN - Pessoas-Animais-Natureza e depois do
Bloco de Esquerda e de Os Verdes, a nova lei que define que todos os
menus de cantinas e refeitórios do Estado devem ter pelo menos uma
opção que não contenha quaisquer produtos de origem animal foi
aprovada nesta sexta-feira no Parlamento com os votos a favor de PS,
PCP, BE, PEV e PAN e com as abstenções do PSD e CDS. A previsão do
deputado do PAN, André Silva, é que entre em vigor daqui a cerca de
dois meses.
A lei, pedida em
petição assinada por mais de 15 mil pessoas, dá a garantia da
diversidade e presença de nutrientes que cumpram as regras de uma
alimentação saudável e equilibrada ao especificar que as ementas
vegetarianas são orientadas por técnicos habilitados. Prevê que
sejam elaboradas fichas técnicas das refeições, e capitações
(distribuição de porções) das mesmas nos refeitórios e cantinas
de escolas e universidades, hospitais, estabelecimentos prisionais,
lares, autarquias e serviços sociais da administração pública.
A aplicação da lei
será “simples”, comentou há dias André Silva, pois “qualquer
cantina tem uma entidade gestora responsável, que [por sua vez] tem
alguém da área da nutrição que faz as fichas técnicas e as
capitações”. Não estão, assim, previstos custos adicionais,
comenta, até porque as refeições vegetarianas são “mais
baratas” do que as outras, acrescentou, citando a Direcção-Geral
de Saúde (DGS), que fez um manual para quem quer seguir uma dieta
vegetariana de forma saudável.
Nos casos em que não
exista procura suficiente de uma refeição vegetariana, a lei prevê
que essa cantina seja dispensada deste cumprimento, mas em
alternativa deve ter um regime de inscrição prévio.
Segundo o diploma,
será a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica a assegurar a
fiscalização do cumprimento da lei e à qual qualquer cidadão pode
enviar uma queixa.
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