sexta-feira, 3 de março de 2017

Já é lei: obrigatório um prato vegetariano em todas as cantinas públicas


Já é lei: obrigatório um prato vegetariano em todas as cantinas públicas
Com os votos a favor de todos os partidos e com as abstenções do PSD e CDS, a lei deverá entrar em vigor daqui a cerca de dois meses.

JOANA GORJÃO HENRIQUES 3 de Março de 2017, 14:35

Foi esta sexta-feira aprovada, agora é esperar pela sua promulgação, publicação em Diário de República e depois pela entrada em vigor: em breve, todas as cantinas públicas e refeitórios do Estado serão obrigados a ter um prato vegetariano na sua ementa.

Partindo de um projecto de lei do partido PAN - Pessoas-Animais-Natureza e depois do Bloco de Esquerda e de Os Verdes, a nova lei que define que todos os menus de cantinas e refeitórios do Estado devem ter pelo menos uma opção que não contenha quaisquer produtos de origem animal foi aprovada nesta sexta-feira no Parlamento com os votos a favor de PS, PCP, BE, PEV e PAN e com as abstenções do PSD e CDS. A previsão do deputado do PAN, André Silva, é que entre em vigor daqui a cerca de dois meses.

A lei, pedida em petição assinada por mais de 15 mil pessoas, dá a garantia da diversidade e presença de nutrientes que cumpram as regras de uma alimentação saudável e equilibrada ao especificar que as ementas vegetarianas são orientadas por técnicos habilitados. Prevê que sejam elaboradas fichas técnicas das refeições, e capitações (distribuição de porções) das mesmas nos refeitórios e cantinas de escolas e universidades, hospitais, estabelecimentos prisionais, lares, autarquias e serviços sociais da administração pública.

A aplicação da lei será “simples”, comentou há dias André Silva, pois “qualquer cantina tem uma entidade gestora responsável, que [por sua vez] tem alguém da área da nutrição que faz as fichas técnicas e as capitações”. Não estão, assim, previstos custos adicionais, comenta, até porque as refeições vegetarianas são “mais baratas” do que as outras, acrescentou, citando a Direcção-Geral de Saúde (DGS), que fez um manual para quem quer seguir uma dieta vegetariana de forma saudável.

Nos casos em que não exista procura suficiente de uma refeição vegetariana, a lei prevê que essa cantina seja dispensada deste cumprimento, mas em alternativa deve ter um regime de inscrição prévio.


Segundo o diploma, será a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica a assegurar a fiscalização do cumprimento da lei e à qual qualquer cidadão pode enviar uma queixa.

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