OPINIÃO
Estadia
temporária. Partida definitiva. É o urbanismo estúpido!
ANTÓNIO SÉRGIO
ROSA DE CARVALHO 20/04/2016 - PÚBLICO
Não
se trata só de cobrar taxa turística. Trata-se de impor regras
rigorosas de limite de ocupação e fiscalizá-las.
Embalado e
estimulado pela notícia positiva do possível adiamento da Lei das
Rendas para lojas de reconhecido valor histórico até 2027, e depois
do anúncio da intenção de criar alojamentos comportáveis para
jovens e “classe média”, Fernando Medina entrou, através de uma
entrevista, em pré-campanha eleitoral.
Na linha destes
acontecimentos, o Vereador das Finanças da CML veio anunciar em tom
triunfante que a AIRBNB responsável por 90% da ocupação temporária
em Lisboa com 1 milhão de reservas em 2015, iria cobrar, tal como os
hotéis, taxa turística.
João Paulo Saraiva
refere-se a Amsterdão dizendo que a mesma cidade não tem qualquer
problema com o pagamento da taxa.
Mas, caro Vereador,
não se trata só de cobrar taxa turística. Trata-se de impor regras
rigorosas de limite de ocupação e fiscalizá-las.
Trata-se de
controlar o efeito devastador da Turistificação e Ocupação
temporária na Identidade e Autenticidade das cidades, associado ao
direito à Habitação Permanente para os Residentes e Populações
Locais.
O regulamento em
Amsterdão estabelece que o período máximo de oferta de um
alojamento por Ano é de 60 dias. O número máximo de hóspedes é
de 4 pessoas (não apenas por alojamento mas por edifício). O
alojamento tem que garantir segurança e a instalação de um sistema
de prevenção e combate a incêndio é obrigatório. Os hóspedes
não podem ser fonte de incómodo para a vizinhança e a envolvente.
A autorização do Proprietário é necessária. Aquele que
disponibiliza o alojamento para aluguer tem que pagar 5,5% como
Imposto Turístico e declarar os seus rendimentos aos Impostos (a
própria AIRBNB cobra pelos seus serviços 6 a 12 % sobre a quantia
paga pelo hóspede).
Comparar com a
versão Portuguesa que entrou em vigor a 27 de Novembro de 2014. “Em
Portugal, não se impede que as casas estejam exclusivamente
destinadas a este efeito, não se limitam períodos de estadia, não
se limita o número de apartamentos que uma pessoa pode ter no
mercado, não se estabelecem obrigações de prestação de serviços
no apartamento, não se impõem capacidades máximas nem números de
equipamentos a constar do apartamento. Um regime muito mais aberto do
que em Madrid ou Barcelona ou Amesterdão, portanto.” Dinheiro
Vivo, 12-9-2014).
Tudo isto vem a
propósito de que as pequenas mas importantes vitórias alcançadas
por anos de luta e pressão por parte da Sociedade Civil e
respectivas correcções posteriormente feitas pelos Autarcas, muitas
vezes por inexperiência, atenuam a consciência que todos estes
temas, embora muito importantes, constituem “satélites”,
reflexos e consequências de um Planeta principal, onde o âmago da
questão reside: as opções estratégicas e as escolhas da Política
Urbanística determinada pelo Vereador do Urbanismo.
É neste sentido que
é com preocupação e consternação que assistimos à partida de
José António Cerejo em direcção a uma mais do que merecida
reforma.
José António
Cerejo desenvolveu ao longo dos anos um trabalho jornalístico
idiossincrático, único, rigoroso e baseado na incontornável
argumentação dos factos, esta garantida e baseada em rigoroso
estudo e investigação.
Com uma tenacidade e
coragem únicas, garantidas por uma total Independência, José
António Cerejo confrontou muitos e poderosos com o rigor dos factos
e da realidade, sempre em busca da Verdade.
Ele, sim, vai fazer
muita falta!
O seu percurso, irá
sempre relembrar-nos perante a nossa inexperiência:
É o urbanismo
estúpido!
Historiador de
Arquitectura
Sem comentários:
Enviar um comentário