segunda-feira, 8 de agosto de 2016

IMI: furo na lei impede cobrança de €57 milhões a emigrantes e estrangeiros


IMI: furo na lei impede cobrança de €57 milhões a emigrantes e estrangeiros

Os agregados cujos imóveis tenham um valor patrimonial tributário até 66.500 euros e rendimentos brutos anuais até 15.295 euros estão, por lei, isentos de pagar o IMI. Emigrantes e estrangeiros a residir em Portugal beneficiaram de falha na lei
Por lei, as famílias com baixos rendimentos estão isentas automaticamente de pagar o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Esta decisão, que é feita com base no cruzamento das bases de dados do IRS e IMI, criou um furo de 57 milhões de euros para o Estado, só este ano.

O problema é simples: os emigrantes e os estrangeiros que residem em Portugal, sem rendimentos declarados no país também ficaram isentos do IMI devido à forma como está montado o esquema de cobranças, conta o “Jornal de Negócios” esta segunda-feira.

As isenções foram concedidas “sobretudo nas zonas turísticas ou com elevados níveis de emigração”, disse o ministro Adjunto Eduardo Cabrita ao “Jornal de Negócios”. O facto de os municípios não terem "informação que lhes permita gerir os seus impostos" é algo que "não é aceitável" e é "mesmo inconstitucional", reitera o ministro, que garante que o problema vai ser "corrigido já no próximo Orçamento do Estado".

Os agregados cujos imóveis tenham um valor patrimonial tributário (VPT) até 66.500 euros e rendimentos brutos anuais até 15.295 euros estão, por lei, isentos de pagar o IMI. Como muitos estrangeiros a residir em Portugal não realizam os seus “descontos” no país – e o mesmo se aplica aos emigrantes portugueses - basta que tenham um imóvel com VPT até 66.500 euros para ficarem isentos.


O montante que o Estado ficará a perder com esta situação ainda vai aumentar este ano. Os 57 milhões de euros dados de “borla” são referentes só à primeira prestação do IMI de 2016, explica Eduardo Cabrita.

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