IMI:
furo na lei impede cobrança de €57 milhões a emigrantes e
estrangeiros
Os agregados cujos
imóveis tenham um valor patrimonial tributário até 66.500 euros e
rendimentos brutos anuais até 15.295 euros estão, por lei, isentos
de pagar o IMI. Emigrantes e estrangeiros a residir em Portugal
beneficiaram de falha na lei
Por lei, as famílias
com baixos rendimentos estão isentas automaticamente de pagar o
Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Esta decisão, que é feita
com base no cruzamento das bases de dados do IRS e IMI, criou um furo
de 57 milhões de euros para o Estado, só este ano.
O problema é
simples: os emigrantes e os estrangeiros que residem em Portugal, sem
rendimentos declarados no país também ficaram isentos do IMI devido
à forma como está montado o esquema de cobranças, conta o “Jornal
de Negócios” esta segunda-feira.
As isenções foram
concedidas “sobretudo nas zonas turísticas ou com elevados níveis
de emigração”, disse o ministro Adjunto Eduardo Cabrita ao
“Jornal de Negócios”. O facto de os municípios não terem
"informação que lhes permita gerir os seus impostos" é
algo que "não é aceitável" e é "mesmo
inconstitucional", reitera o ministro, que garante que o
problema vai ser "corrigido já no próximo Orçamento do
Estado".
Os agregados cujos
imóveis tenham um valor patrimonial tributário (VPT) até 66.500
euros e rendimentos brutos anuais até 15.295 euros estão, por lei,
isentos de pagar o IMI. Como muitos estrangeiros a residir em
Portugal não realizam os seus “descontos” no país – e o mesmo
se aplica aos emigrantes portugueses - basta que tenham um imóvel
com VPT até 66.500 euros para ficarem isentos.
O montante que o
Estado ficará a perder com esta situação ainda vai aumentar este
ano. Os 57 milhões de euros dados de “borla” são referentes só
à primeira prestação do IMI de 2016, explica Eduardo Cabrita.
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