Os cães perigosos ou potencialmente perigosos terão de ser obrigatoriamente treinados por pessoal credenciado |
Por Pedro Sales Dias in Público
29/03/2013
Penas de prisão para quem promover lutas entre animais sobem de um para três anos. Pessoas condenadas por crimes violentos ou tráfico de droga deixam de poder ter cães a seu cargo
Os descuidos com cães perigosos em espaços públicos vão passar a custar mais caro ao bolso dos seus proprietários. O novo regime jurídico de criação, reprodução e detenção de animais perigosos ou potencialmente perigosos, já aprovado em Conselho de Ministros e ao qual o PÚBLICO teve acesso, prevê multas que podem chegar aos 60 mil euros, no caso de pessoas colectivas, e cinco mil euros, no caso de pessoas singulares.
As coimas, que são aumentadas em cerca de 30% relativamente ao previsto no diploma que vigorava até aqui, podem ser aplicadas ao dono, por exemplo, quando não forem observados os "deveres de cuidado ou vigilância" e o "animal ofenda o corpo ou a saúde de outra pessoa, causando-lhe ofensas à integridade física que não sejam consideradas graves", refere o novo regime.
Entre as situações passíveis de punição com multa estão ainda a falta de licença, identificação, registo do animal, falta de seguro de responsabilidade civil, a circulação do animal em lugares públicos ou partes comuns de prédios sem estar acompanhado por maiores de 16 anos e a falta de treino do cão entre os seis e os 12 meses.
Tal como o PÚBLICO noticiou na semana passada, a nova lei impossibilita que as juntas de freguesia atribuam licenças para detenção destes animais a quem tiver sido condenado por homicídio, "crime doloso contra a vida, a integridade física, a liberdade pessoal, a liberdade e autodeterminação sexual, a saúde pública ou a paz pública, tráfico de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, tráfico de pessoas, tráfico de armas, ou por outro crime doloso cometido com uso de violência".
O diploma exige ainda o treino dos cães a cargo de treinadores credenciados. A fiscalização caberá essencialmente à PSP e à GNR, mas a aplicação das coimas fica a cargo da Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária.
O Governo já admitiu que a alteração à lei se tornou necessária face a um conjunto de incidentes recentes envolvendo cães de raça perigosa. Em Janeiro, um bebé de 18 meses morreu depois de ter sido atacado por um pitbull dentro de casa, em Beja. O PÚBLICO tentou, sem sucesso, falar com a presidente da associação Animal, Rita Silva, sobre as alterações à lei agora propostas pelo Governo.
Licenças nas mãos das juntas
A proposta de lei aumenta ainda a moldura penal a aplicar no âmbito dos crimes relativos às lutas entre animais. A pena de prisão passa de um para três anos para quem promover estas lutas. Já quem participar com animais em lutas arrisca cumprir dois anos de prisão. Até aqui, a moldura era apenas de um ano.
Num parecer à proposta de lei, o Conselho Superior da Magistratura destaca a "intenção do legislador na diferenciação das condutas", considerando a dos promotores de lutas entre animais "de maior gravidade".
Contudo, a nova lei mostra-se menos gravosa numa das penas acessórias previstas. A sanção de privação de detenção de cães perigosos passa a durar dez anos, quando antes vigorava para sempre uma vez aplicada. Esse é um dos reparos que a Associação Nacional de Freguesias, também consultada, faz num parecer em que critica ainda outros aspectos da nova lei, que, diz, "peca por ser tardia".
Já a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) critica o diploma por atribuir às juntas de freguesia a autoridade para emitir as licenças. "Muitas juntas de freguesia não têm pessoal ou não têm pessoal sensibilizado", diz a ANMP, que defende que o registo e a emissão de licenças deveriam ser feitos directamente nos serviços veterinários dos municípios.
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