Texto
reaccionário, absolutamente insensível, alheado e alienado da essência da
dimensão cultural única, insubstituível e identitária da questão.
OVOODOCORVO
As
lojas históricas e o proprietário do imóvel
Ao
classificar uma loja como “histórica” é primordial estabelecer
e enquadrar, no conjunto dos direitos e interesses em apreciação, a
pessoa do proprietário do imóvel arrendado em que a mesma se
insere.
14 de Fevereiro de
2017, 19:21
A principal questão
é ficarmos perante um contrato de arrendamento vinculístico, em que
perpetuamente a entidade arrendatária põe e dispõe do prédio
arrendado para todo o sempre!
Em relação a
prédios urbanos em que a situação construtiva e de arrendamento se
encontre estabilizada, no caso de o arrendatário demonstrar não ter
capacidade financeira para tal, a Administração deve compensar o
proprietário, pela diferença do valor existente entre a renda de
mercado (os produtos que o comerciante histórico vende, também são
a valores de mercado) e a renda inferior paga pelo arrendatário que,
depois de o contrato de arrendamento ter transitado para o NRAU, se
situa actualmente em 1/15 anuais do Valor Patrimonial Tributário
(VPT) do prédio (o equivalente a 6,7 % desse valor), podendo
anualmente ser actualizada, por aplicação do coeficiente da
inflação.
Em relação a
prédios urbanos em que tenham sido aprovadas obras de remodelação
profunda que obriguem à desocupação do locado, devem ser
ponderadas formas de reinstalar a loja histórica e toda a sua
decoração (no fundo, o que faz dela uma loja notável) noutro
local, podendo, desde que haja acordo entre as partes, vir a ocorrer
posteriormente o regresso ao local primitivo, aplicando os mesmos
critérios rendísticos.
A classificação
das lojas históricas representa um ónus para os senhorios, já que
o interesse é do arrendatário, havendo que esclarecer por quem e
como ele será indemnizado desta espécie de expropriação.
O interesse é
também para a cidade como destino turístico, isto no caso de todas
as lojas históricas fazerem parte do cenário turístico. O turista
vem ver a loja e, nalguns casos, até paga para tal, daí retirando o
arrendatário chorudos proventos, enquanto o senhorio apenas vê os
seus direitos coarctados, daí só retirando prejuízo.
Há também lojas
históricas que mudam de mão, muitas vezes através de trespasses
milionários, sem que tal ainda tenha vindo à colação.
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