domingo, 26 de julho de 2015

Ministério Público não queria prisão domiciliária de Ricardo Salgado


Ministério Público não queria prisão domiciliária de Ricardo Salgado
MARIANA OLIVEIRA 26/07/2015 - PÚBLICO

Procuradores pediram apenas que o ex-banqueiro ficasse proibido de se ausentar do país e de contactar com algumas pessoas. Além de quererem afectar ao processo sobre o colapso do BES a caução de três milhões de euros já prestada no inquérito Monte Branco.

Os procuradores titulares do processo que investiga o colapso do banco e do grupo Espírito Santo não pediram a prisão domiciliária do ex-presidente executivo do Banco Espírito Santo (BES), Ricardo Salgado. A medida de coacção foi decretada por vontade do juiz de instrução, Carlos Alexandre, que considerou que as sugestões do Ministério Público não acautelavam os perigos existentes, nomeadamente o perigo de fuga.

Os procuradores queriam que o ex-banqueiro ficasse apenas proibido de se ausentar do país e de contactar com algumas pessoas. Além disso, propunham que a caução de três milhões de euros, já prestada no inquérito Monte Branco, fosse afectada a este processo. Esta informação foi avançada ao PÚBLICO pela própria Procuradoria-Geral da República (PGR), na sequência de um pedido de esclarecimento feito pelo jornal.

A possibilidade de o juiz de instrução aplicar uma medida de coacção mais gravosa que a pedida pelo Ministério Público, que dirige a investigação, é bastante polémica nos meios universitários, entre os especialistas em Direito Penal. Mas está expressamente prevista na lei desde 2010.

Isto depois de a reforma penal de 2007 ter vedado expressamente esta possibilidade ao juiz de instrução, apelidado em muitos manuais de Direito Penal como o juiz das liberdade e das garantias. A reforma de 2010, já levada a cabo nesta legislatura, veio acabar com aquela restrição, mas, mesmo assim, limitou o poder do juiz de instrução a dois casos: quando está em causa o perigo de fuga; ou quando há o risco de continuação da actividade criminosa.

Neste caso, adianta a PGR num comunicado divulgado este sábado, as medidas de coacção foram “aplicadas com fundamento na existência de perigo de fuga e de perigo de perturbação do inquérito e da aquisição e conservação da prova”. A nota confirma a informação que tinha sido avançada sexta-feira à noite pelo advogado de Ricardo Salgado, Francisco Proença de Carvalho, de que o cliente ficara obrigado a permanecer na habitação, sem vigilância electrónica.

Não era claro o que levou o juiz Carlos Alexandre a não decretar a vigilância electrónica, o meio de fiscalização que habitualmente acompanha a prisão domiciliária. Mas, por vezes, tal acontece quando existem problemas de saúde incompatíveis com o uso do aparelho. Em alternativa, o juiz Carlos Alexandre comunicou à PSP as medidas aplicadas, “tendo solicitado a vigilância adequada a assegurar o cumprimento das obrigações impostas”, lê-se na nota da Procuradoria. Mal recebeu a comunicação, a PSP destacou agentes para a casa de Ricardo Salgado, em Cascais. A decisão não adianta qualquer justificação para o facto de Ricardo Salgado não ter ficado com uma pulseira electrónica, uma situação com a qual o ex-banqueiro teria de concordar.

O subintendente Paulo Flor, porta-voz da PSP, garantiu que a polícia está a cumprir a decisão do Tribunal Central de Instrução Criminal, assegurando a vigilância da habitação “em permanência”. Sem querer comentar as dificuldades da esquadra de Cascais em assegurar mais este serviço, Paulo Flor refere que “a informação ou a análise” sobre as condições da vigilância serão comunicadas ao tribunal, que poderá, se entender, alterar o modo de fiscalização ou a própria medida de coacção.

Contactado pelo PÚBLICO, o presidente da Associação Sindical dos Profissionais da Polícia, Paulo Rodrigues, não tem dúvidas de que a vigilância policial da casa de Salgado terá implicações na qualidade do policiamento no concelho de Cascais. “Alocar recursos humanos, ou seja, polícias, à vigilância de uma residência implica retirá-los ao patrulhamento normal, o que provoca necessariamente prejuízos a nível da qualidade do serviço prestado”, afirma Paulo Rodrigues. O dirigente sindical considera muito positivo que desde 2002, quando foi lançado o sistema de vigilância electrónica, se tenham reduzido gradualmente este tipo de serviço e, nos últimos anos, Paulo Rodrigues só se lembra de uma situação similar a esta, no caso do antigo presidente do Benfica João Vale e Azevedo.

Na manhã de sábado estiveram quatro agentes da PSP a policiar a casa de Salgado e à tarde, quando o PÚBLICO esteve no local, eram visíveis duas viaturas, cada uma com um polícia, junto às duas entradas da habitação. Ora, mesmo que só sejam mobilizados dois polícias de cada vez, a vigilância do local ao longo de todas as 24 horas do dia, implicará pelo menos seis homens, em três turnos.

Questionado pelo PÚBLICO, o Ministério Público não esclareceu porque não houve recurso à vigilância electrónica neste caso.

Na nota que divulgou, a PGR adianta que Ricardo Salgado está “indiciado por factos susceptíveis de integrarem os crimes de burla qualificada, falsificação de documentos, falsificação informática, branqueamento, fraude fiscal qualificada e corrupção no sector privado”.

Francisco Proença de Carvalho considerou, à saída da audição de Salgado, que a prisão domiciliária era "bastante desproporcional" e ponderava recorrer dela. Além da obrigação da permanência na habitação, o juiz decidiu ainda proibir Salgado de contactar com os restantes arguidos no processo.


Salgado esteve a ser interrogado pelo juiz Carlos Alexandre um dia depois de a Polícia Judiciária terminar uma operação com buscas na Esegur, uma empresa de segurança da qual o BES detinha quase metade das acções. Fonte da PJ adiantou ao PÚBLICO que, durante a operação, os inspectores da Unidade Nacional de Combate à Corrupção encontraram no cofre daquela empresa inúmeros documentos e centenas de quadros, entretanto apreendidos, que serão propriedade do Grupo Espírito Santo.

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