PS
quer subsídio para senhorios pobres com contratos de rendas antigas
PÚBLICO 24/10/2016
– 09:00
O
grupo parlamentar do PS quer alterar o diploma que prevê um subsídio
de renda para inquilinos com carências económicas e incluir também
os senhorios nas mesmas condições.
O grupo parlamentar
socialista quer apresentar uma proposta parlamentar de alteração ao
diploma do subsídio de renda para que este passe não só a incluir
um subsídio de renda para os inquilinos, mas “também a senhorios
nas mesmas circunstâncias sempre que estejam em causa os contratos
de rendas antigas, anteriores a 1990”, avança o Jornal de Negócios
esta segunda-feira.
Em Agosto, o
secretário de Estado Adjunto e do Ambiente, José Mendes, adiantava
em entrevista ao PÚBLICO que o Governo estava a trabalhar num pacote
legislativo que criaria a figura do “senhorio de cariz social”.
“O que queremos
criar é todo um quadro de incentivos legislativos para que os
privados possam aderir a este estatuto de senhorio de cariz social e,
em troca disso, pratiquem rendas com valores limite, de forma a
poderem ser suportadas pelo tal segmento das famílias de classe
média e média baixa”, detalhava o secretário de Estado.
A proposta não foi
bem recebida pelos proprietários. Em reacção às afirmações de
José Mendes, o presidente da Associação Nacional de Proprietários
recordou que o actual diploma legal prevê que o Estado assuma,
preferencialmente através de um subsídio, a diferença entre o
valor da renda imposto pelo mercado e o rendimento dos inquilinos.
Agora, o jornal de
economia escreve que o PS quer que também os proprietários
beneficiem de um apoio social, tal como está previsto para os
inquilinos – e que deverá entrar em vigor a partir de 2017. “As
condições de atribuição serão as mesmas que a lei já prevê
para os inquilinos, ou seja, apenas se atribuirá o subsídio a
senhorios cujo agregado familiar tenha rendimentos abaixo dos 37.100
euros anuais brutos (o equivalente a cinco retribuições mínimas
nacionais garantidas)”.
O objectivo é que
os proprietários com carências financeiras também possam
beneficiar de um subsídio. Explica o Negócios que “esta é a
resposta dos socialistas às críticas dos proprietários
relativamente ao previsto alargamento do período transitório na
actualização dos contratos antigos”, quando em 2012 se determinou
“que nos casos de carência financeira dos inquilinos, a renda se
manteria, durante cinco anos, dentro de determinados tectos, fixados
de acordo com os rendimentos do inquilino”.
A deputada sublinha
que, “se há situações de pobreza do lado dos inquilinos, o mesmo
acontece com proprietários de prédios arrendados".
Actualmente, a lei
estipula que o subsídio (de momento aplicável apenas aos
inquilinos) só terá efeitos práticos em 2018, quando tiver passado
o período transitório da lei das rendas e o rendimento terá de ser
comprovado por declaração emitida há menos de um ano pelos
serviços das Finanças. “Será uma subvenção mensal não
reembolsável e corresponde ao diferencial entre a renda fixada para
o período transitório e o valor da renda actualizada. O montante
mínimo do subsídio concedido será de 20,96 euros (5% do valor do
IAS) e é atribuído por dois anos, findos os quais o rendimento terá
de ser novamente comprovado”, detalha o Jornal de Negócios.
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