quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019

O esvaziamento da Presidência


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O esvaziamento da Presidência
Na verdade, com as suas selfies, afectos e telefonemas para programas de televisão, Marcelo reduziu o papel do Presidente da República ao de um simples mestre-de-cerimónias
05/02/2019
Luís Menezes Leitão

Marcelo Rebelo de Sousa aproveitou uma deslocação ao Panamá para anunciar a sua intenção de se recandidatar à Presidência da República. A razão que apresentou para o efeito foi a de considerar que mais ninguém estaria em condições de receber o Papa aquando da sua visita a Portugal, em 2022. É preciso reconhecer que como justificação para uma recandidatura presidencial é muito pouco, atendendo ao papel central que o Presidente da República desempenha no nosso sistema político constitucional. Mas a verdade é que, face ao esvaziamento que Marcelo estabeleceu para a sua Presidência, a justificação é plenamente adequada. Na verdade, com as suas selfies, afectos e telefonemas para programas de televisão, Marcelo reduziu o papel do Presidente da República ao de um simples mestre-de-cerimónias. E, neste enquadramento, o facto de considerar ser o que está em melhores condições para receber o Papa é razão mais do que suficiente para se recandidatar à Presidência.

Mas, se falarmos das funções que constitucionalmente competem ao Presidente da República, parece claro que o seu exercício por Marcelo tem sido muito deficiente. Nem uma única vez durante o seu mandato remeteu ao Tribunal Constitucional um diploma para fiscalização da constitucionalidade, apesar de ser essa uma competência que a Constituição expressamente lhe atribui (art.o 134.o, als. g) e h)). Inúmeras leis que suscitam sérias dúvidas de constitucionalidade têm sido assim prontamente promulgadas, o que deixa os cidadãos desprotegidos, uma vez que através da fiscalização sucessiva pelos tribunais se leva vários anos a atingir o Tribunal Constitucional. Só que, em vez de exercer a fiscalização da constitucionalidade, como lhe competia, Marcelo limita-se a fazer piedosas declarações ou ameaças veladas aquando da promulgação, as quais não têm qualquer eficácia jurídica.

Um dos exemplos mais absurdos desta prática presidencial foi a promulgação da lei das 35 horas na função pública, que Marcelo promulgou em Junho de 2016, ameaçando mandá-la para o Tribunal Constitucional se houvesse aumento de despesa. Embora o aumento da despesa possa ter sido travado com as cativações de Mário Centeno, o resultado dessa lei foi o colapso total dos serviços públicos, inclusivamente no Serviço Nacional de Saúde, como hoje está à vista de todos. Mas a tal promessa de Marcelo de envio do diploma para o Tribunal Constitucional continua por cumprir há dois anos e meio.

Como compensação pela sua abstenção de exercer a fiscalização da constitucionalidade, Marcelo opta por vezes pelo veto político. Mas fá-lo sem qualquer critério, uma vez que, perante a sua torrente geral de afectos, não se consegue perceber qual é de facto o pensamento político do Presidente. É assim que Marcelo reconhece que as alterações à lei do arrendamento “podem provocar um [ainda] maior constrangimento no mercado do arrendamento para habitação”, mas não hesita em promulgá-las. Reconhece também que se pode traduzir em “injustiças mais ou menos significativas” sancionar senhorios por assédio em multas que não têm qualquer relação com a renda que eles recebem, mas também promulga esse diploma sem qualquer problema. Em compensação, Marcelo veta politicamente um diploma que reconhece o interesse público de uma Escola Superior de Terapêuticas Não Convencionais, como se uma escola superior ter ou não interesse público seja uma questão que justifique qualquer intervenção do Presidente.

Na sua obra de 1978, “Échec au roi”, traduzida em português como “Xeque-mate”, Maurice Duverger analisou os sistemas semipresidenciais europeus, chamando a atenção para a especial importância que tem a eleição presidencial directa para o papel do Presidente da República no sistema político-constitucional. Como o autor salienta, não se elege um presidente por sufrágio universal para que ele inaugure exposições, mas antes para agir. Em Portugal, a presidência de Marcelo parece, porém, querer desmentir esta conclusão de Maurice Duverger. Afinal de contas, é possível Portugal eleger um Presidente por sufrágio universal apenas para ele receber o Papa no nosso país em 2022.

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