segunda-feira, 23 de setembro de 2013

Costa reclama de decisão do TC que o obriga a mostrar um relatório


Relatório que Costa não quer revelar aponta excesso de recurso às adjudicações sem concurso

Costa reclama de decisão do TC que o obriga a mostrar um relatório


Tribunal não admitiu recurso da câmara. Por isso tinha de entregar um relatório ao PÚBLICO. Mas a autarquia voltou a reclamar
O município de Lisboa reclamou na sexta-feira passada, para a conferência de juízes do Tribunal Constitucional, da decisão em que o mesmo tribunal se recusa a apreciar um seu recurso contra o acórdão judicial que o obriga a entregar ao PÚBLICO um relatório dos serviços camarários.
O presidente (ou o vice-presidente) do Tribunal Constitucional (TC), juntamente com a juíza relatora Catarina Sarmento e Castro - que proferiu a decisão de "não conhecer do objecto do recurso" municipal - e um terceiro juiz da mesma secção terão agora de resolver, por unanimidade, se mantêm, ou não, a decisão de não admitir o recurso.
Caso não haja unanimidade, a reclamação terá se ser decidida pela totalidade dos cinco juízes que compõem a secção. Se a decisão for favorável ao município, o recurso deverá seguir depois a sua tramitação normal, até à decisão final.
Em causa está um pedido de cópia de um documento camarário, dirigido pelo PÚBLICO, em Outubro de 2011, ao presidente da Câmara de Lisboa, António Costa, ao abrigo da Lei de Acesso aos Documentos Administrativos (LADA). O autarca nunca respondeu, mas a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos considerou que o município tinha obrigação de o facultar ao jornal, o mesmo acontecendo com as duas sentenças judiciais a que o diferendo já deu origem.
O relatório requerido foi elaborado no início de 2011 no gabinete do vereador Nunes da Silva e diz respeito à forma como a Câmara de Lisboa adjudicava, quase sempre por ajuste directo e a um reduzido número de empresas, a execução das suas obras. Tanto o Bloco de Esquerda como o PSD já requereram várias vezes o mesmo documento, na Assembleia Municipal e no Parlamento, mas também nunca obtiveram resposta.
Em Agosto de 2012, na sequência de uma queixa do PÚBLICO, o Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa intimou o município a entregar uma cópia do documento no prazo de dez dias. Cinco meses depois, esta decisão foi confirmada pelo Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS), que rejeitou o recurso camarário contra o acórdão precedente. A argumentação do município centrava-se na ideia de que a obrigação de divulgar este género de documentos "abre caminho a que todas as decisões políticas e documentos que as corporizam fiquem sujeitas ao escrutínio público e, eventualmente judicial, o que irá conduzir, inevitavelmente, à diminuição/perda da autonomia que deve caracterizar o exercício do poder político".
Perante a rejeição das suas teses pelos desembargadores do TCAS, o município recorreu para o TC em Fevereiro, recurso que este tribunal decidiu não conhecer devido ao facto de o mesmo não preencher os requisitos legais para que tal sucedesse. Foi contra esta decisão sumária que o mandatário do município agora reclamou para a conferência de juízes, alegando, fundamentalmente, que a lei obrigava a juíza relatora a notificá-lo das deficiências do recurso, dando-lhe dez dias para as corrigir, coisa que, afirma, não foi feita.
Na sua reclamação, o município retoma uma interpretação da LADA rejeitada pelo TCAS, segundo a qual "certas reuniões de órgãos municipais" podem equiparar-se às do Conselho de Ministros - não podendo os documentos que a elas respeitam ser considerados administrativos e, portanto, de livre acesso aos cidadãos. É precisamente a recusa dessa sua interpretação da LADA (com base na qual se recusa a divulgar o relatório, alegando que ele era preparatório de reuniões do executivo camarário) que o município considera inconstitucional.

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