Tribunal aceita acção popular para acabar com isenção de IMI dos partidos políticos
Acção apresentada pelo Movimento Revolução Branca.
O Tribunal Administrativo de Lisboa aceitou a acção apresentada pelo Movimento Revolução Branca (MRB) a exigir o fim da isenção do pagamento do IMI concedida aos partidos políticos, tendo agora o Estado 30 dias para contestar.
Em comunicado emitido esta terça-feira, o MRB refere
que "o Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa aceitou liminarmente a acção
intentada, no passado dia 12 de Julho de 2013, na qual se peticiona que seja o
Estado condenado a cessar o privilégio concedido aos partidos políticos em sede
de isenção de IMI [Imposto Municipal sobre Imóveis], de modo a estes pagarem tal
imposto como todos os cidadãos e empresas".
O Estado tem agora 30 dias para contestar a acção, avança ainda a nota do Movimento.
Em meados de Julho, o Movimento Revolução Branca anunciou que entregou uma acção em tribunal reclamando o fim da isenção do pagamento do IMI para os partidos políticos, por considerar que a tributação do património deve ser igual para todos.
A acção popular exige "a abolição dos privilégios por parte dos partidos políticos quanto ao não-pagamento de IMI ou, em alternativa, a atribuição de tal benefício a todos os cidadãos e empresas".
Segundo Paulo Romeira, do MRB, este movimento "não reconhece aos partidos políticos nenhuma característica particular que os coloque acima dos cidadãos ou das empresas", até porque entendem que, como "um partido político recebe subvenção do Estado, não pode auto excluir-se de cumprir os seus deveres fiscais".
O Estado tem agora 30 dias para contestar a acção, avança ainda a nota do Movimento.
Em meados de Julho, o Movimento Revolução Branca anunciou que entregou uma acção em tribunal reclamando o fim da isenção do pagamento do IMI para os partidos políticos, por considerar que a tributação do património deve ser igual para todos.
A acção popular exige "a abolição dos privilégios por parte dos partidos políticos quanto ao não-pagamento de IMI ou, em alternativa, a atribuição de tal benefício a todos os cidadãos e empresas".
Segundo Paulo Romeira, do MRB, este movimento "não reconhece aos partidos políticos nenhuma característica particular que os coloque acima dos cidadãos ou das empresas", até porque entendem que, como "um partido político recebe subvenção do Estado, não pode auto excluir-se de cumprir os seus deveres fiscais".
Sem comentários:
Enviar um comentário