domingo, 1 de setembro de 2013

Lei que regula os graffiti em vigor


No caso especifico na Fontes Pereira de Melo, e daquele que constituiu um magnifico exemplo de um conjunto dos finais do sec XIX, juntamente com o Palacio Sotto Mayor e o Valmor sede do Metro ... depois do seu esventramento ... a intervenção “grafitti”, só serviu para alimentar e reforçar os argumentos relativizadores do Valor Patrimonial e ajudar à desresponsabilização dos responsáveis por essa decisão, e daqueles que pretendem concluir que “aquilo” ... "já não vale nada”.
Verdadeiro crime de Lesa-Património, esta intervenção “emite” em termos de Pedagogia o pior “sinal”possivel ... desprestigia o pouco que resta, nesta zona, do Património do Sec.XIX e ilustra a confusão de valores e a incompetência, disfarçada de sofisticamento cultural, que impera nas cabeças dos Vereadores da C.M.L. responsáveis por este atentado.
António Sérgio Rosa de Carvalho.

Lei que regula os graffiti em vigor


A lei que regula a realização de graffiti e os proíbe em alguns locais públicos como monumentos e transportes públicos entra em vigor, neste domingo, primeiro dia de Setembro. O diploma prevê coimas para os infractores que podem chegar aos 25 mil euros.
A proposta de lei foi votada favoravelmente em Julho na Assembleia da República pelos deputados da maioria PSD/CDS-PP.

Na ocasião, o PS absteve-se e a restante oposição votou contra. A proposta visa atribuir às câmaras municipais a decisão de autorizar ou não a realização de graffiti.

De acordo com o artigo 3 da lei n.º 61 de 23 de Agosto, “compete às câmaras municipais licenciar a inscrição de grafitos, a picotagem ou a afixação, em locais previamente identificados pelo requerente”.

Contudo, “não são susceptíveis de licenciamento as intervenções que descaracterizem, alterem, conspurquem ou manchem a aparência exterior ou interior de monumentos, edifícios públicos, religiosos, de interesse público e de valor histórico ou artístico”.

A lei prevê que as coimas possam variar entre os 100 e os 25 mil euros. O infractor fica ainda sujeito a ter de suportar todos os custos de remoção de ‘graffiti’.

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