domingo, 17 de fevereiro de 2013

Arguidos remetem-se ao silêncio no arranque do julgamento do caso Bragaparques.09/01/2013



Os principais arguidos hoje à entrada do julgamento no Campus da Justiça de Lisboa 


Arguidos remetem-se ao silêncio no arranque do julgamento do caso Bragaparques
Por Ana Henriques e com Lusa in Público online
09/01/2013 - 13:02

Caso da polémica permuta dos terrenos do Parque Mayer pelos da Feira Popular começou a ser julgado nesta quarta-feira em Lisboa.


Os advogados dos seis arguidos no processo Bragaparques anunciaram nesta quarta-feira que os seus clientes não irão, pelo menos para já, prestar declarações no julgamento do caso que hoje se reiniciou no Campus da Justiça de Lisboa.

As defesas dos diferentes arguidos, entre eles os antigos autarcas da Câmara de Lisboa Carmona Rodrigues, Fontão de Carvalho e Eduarda Napoleão, sustentam que todos tinham sido já ilibados no primeiro julgamento do caso e que a acusação do Ministério Público — de que terão agido em beneficio da empresa Bragaparques no caso da permuta dos terrenos do Parque Mayer pelos da Feira Popular — só poderá ser provada no campo administrativo e não criminal.

O caso remonta ao início de 2005, quando a Assembleia Municipal de Lisboa aprovou a permuta dos terrenos do Parque Mayer, então detidos pela Bragaparques, por parte dos terrenos municipais da antiga Feira Popular, em Entrecampos, que eram propriedade do município.

Na ocasião, era presidente da câmara (eleito pelo PSD) Carmona Rodrigues, que dois anos depois foi constituído arguido por prevaricação para titular de cargo político, tal como o então vice-presidente da autarquia, Fontão de Carvalho, e a vereadora do Urbanismo, Eduarda Napoleão. Este facto levou a que os vereadores do PSD na câmara e os eleitos de todos os partidos da oposição renunciassem aos seus mandatos, precipitando a queda do executivo, por falta de quórum, a 10 de Maio desse ano e a convocação de eleições intercalares, que dariam a vitória ao socialista António Costa.

Três anos depois, quando o caso seguiu para julgamento, o Tribunal Criminal de Lisboa considerou "inútil" julgar os responsáveis camarários, com o colectivo de juízes a entender que os factos da acusação eram matéria do foro estritamente administrativo e que a decisão final da troca de terrenos "não coube aos arguidos", mas à assembleia municipal. O Ministério Público recorreu da decisão e o Tribunal da Relação de Lisboa acabaria por dar-lhe razão, mandando repetir o julgamento.

Os três ex-responsáveis da Câmara de Lisboa podem ser punidos com pena de prisão até oito anos, por prevaricação de titular de cargo político, crime que decorre da infracção de normas legais no exercício destas funções e que engloba a chamada participação económica em negócio. Os restantes arguidos no processo são o então director municipal Remédio Pires e os arquitectos Guilherme Azevedo e Rui Horácio de Macedo, que também exerciam funções na Câmara de Lisboa.

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