A Câmara de Lisboa, presidida por António Costa, acha que a transparência reduz a sua autonomia.
"A transparência e o escrutínio público podem constituir entraves à autonomia do poder político? A Câmara de Lisboa acha que sim. Por isso mesmo recorreu para o Tribunal Constitucional de duas sentenças que a obrigam a facultar o acesso de um jornalista do PÚBLICO a um relatório de um dos seus vereadores".
Costa recorre para o TC de acórdão que o obriga a mostrar um relatório
Por José António Cerejo
10/07/2013 in Público
Inconformado com duas sentenças que o intimam a revelar um relatório interno, o município recorreu para o Tribunal Constitucional. Alega que elas implicam uma perda de autonomia do poder político.
A transparência e o escrutínio público podem constituir entraves à autonomia do poder político? A Câmara de Lisboa acha que sim. Por isso mesmo recorreu para o Tribunal Constitucional de duas sentenças que a obrigam a facultar o acesso de um jornalista do PÚBLICO a um relatório de um dos seus vereadores.
O documento em questão, intitulado Obras Públicas Municipais - Sobre o Estado da Arte, foi subscrito no início de 2011 por Fernando Nunes da Silva, o vereador do movimento Cidadãos por Lisboa que então detinha o pelouro das Obras Municipais. O texto foi remetido à Comissão para a Promoção das Boas Práticas da Câmara de Lisboa, uma entidade independente criada pelo município em 2008, e deu origem a uma recomendação dirigida ao presidente da autarquia, o socialista António Costa.
Tornada pública através da página daquela comissão no site da câmara, a recomendação incidia sobre algumas das questões que os comissários tinham julgado mais relevantes no relatório de Nunes da Silva. Entre outras coisas, ficava-se a saber, pela recomendação, que o vereador apontava graves falhas às práticas de contratação de empreitadas em vigor nos serviços da câmara.
"O número reduzido de concursos públicos, face ao número de ajustes directos, com eventuais consequências no agravamento de preços", era um dos aspectos sublinhados pelos comissários, que aludiam também à "vulgarização dos trabalhos a mais" e ao "pagamento frequente de quantias muito elevadas aos empreiteiros decorrente de juros de mora". Tanto a recomendação como as sugestões apresentadas pela comissão - as quais nada tinham a ver com a reestruturação orgânica da câmara aprovada pouco depois - faziam pensar que o relatório de Nunes da Silva conteria muito mais dados de interesse público sobre a forma como se gastava o dinheiro dos munícipes nas obras camarárias.
Formalmente requerido ao presidente da câmara pelo PÚBLICO há quase dois anos, em Outubro de 2011, o relatório nunca foi entregue, apesar de em Maio do ano passado a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos - organismo dependente da Assembleia da República - ter emitido um parecer favorável à pretensão do jornal e de, entretanto, terem sido proferidas duas decisões judiciais que intimam o município a facultar o documento.
A explicação para a sistemática recusa da autarquia em divulgar o relatório encontra-se no recurso apresentado pelo município em Setembro do ano passado, e rejeitado em Janeiro deste ano, contra a decisão do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa que em Agosto o intimara a facultar o documento no prazo de dez dias.
Tudo se resume, nos termos da apelação dirigida aos desembargadores do Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS), à ideia de que a obrigatoriedade de divulgar este tipo de documentos "abre caminho a que todas as decisões políticas e documentos que as corporizam fiquem sujeitas ao escrutínio público e, eventualmente, judicial, o que irá conduzir, inevitavelmente, à diminuição/perda da autonomia que deve caracterizar o exercício do poder político".
Para chegar a esta conclusão a autarquia sustenta que o relatório de Nunes da Silva resulta do exercício da "função política" das autarquias e não da sua "função administrativa", uma vez que o mesmo "consubstancia um mero documento preparatório" de reuniões com o presidente da câmara, destinadas a analisar "as várias perspectivas políticas" da reestruturação dos serviços municipais. O documento em causa, sustenta o município, "tratou de definir alguns contornos globais" dessa reestruturação, "enunciando uma série de medidas que, em sua opinião, seriam as melhores" para a reorganização da orgânica camarária.
"Não se trata aqui", garante o articulado subscrito pelo mandatário da câmara, "de esconder o que quer que seja do domínio público, trata-se é de proteger a reserva das discussões e documentos de cariz político que outra utilidade não têm do que ajudar na tomada de decisões e opções, essas sim públicas".
Para o município de Lisboa, existe uma "dificuldade em traçar com clareza a fronteira entre a função política e a função administrativa". É esta dificuldade, salienta, que "tem potenciado a perigosa e nefasta tendência, hoje infelizmente cada vez mais comum, de, na tentativa de se obterem ganhos imediatos, se procurar judicializar a função política e legislativa". Teorizando sobre esta matéria, o município presidido pelo socialista António Costa alega que "é fundamental estabelecer um conceito de função política e, convergentemente, de acto político que não abra caminho a que se permita sindicar judicialmente todas ou quase todas as decisões do poder político, bem como os documentos em que as mesmas se materializam".
A justificação camarária para manter em segredo o relatório do vereador assenta, assim, no entendimento de que o mesmo não é um documento administrativo porque resulta da "função política" do município e, como tal, está abrangido por uma excepção estabelecida na Lei de Acesso aos Documentos Administrativos. Nos termos desse artigo, não são considerados documentos administrativos, e portanto de acesso livre aos cidadãos, aqueles "cuja elaboração não releve da actividade administrativa", como seria o caso.
Entendimento oposto tiveram o três desembargadores do TCAS que, em Janeiro, negaram provimento ao recurso, mantendo a intimação ao município para que entregue o relatório. No acórdão, assinado pelos juízes Ana Celeste Carvalho, Maria Cristina Galego Santos e António Paulo Vasconcelos, rejeita-se a ideia de que, em termos jurídico-constitucionais, os municípios exerçam a "função política", pelo que, "tendo somente funções administrativas, os documentos que emanam no exercício das suas legais atribuições e das competências dos seus órgãos são documentos administrativos e não documentos de natureza política".
Inconformada com a decisão dos desembargadores, a Câmara de Lisboa decidiu recorrer para o Tribunal Constitucional, onde o processo entrou há cinco meses, aguardando uma decisão prévia sobre a sua admissibilidade. No caso de ser admitido, as partes apresentarão depois as suas alegações e o caso será oportunamente julgado.
Quando isso acontecer, o que demorará um tempo indeterminado, ficar-se-á a saber se o Tribunal Constitucional partilha as opiniões da Câmara de Lisboa em matéria de transparência das entidades públicas.
|
Sem comentários:
Enviar um comentário