Ana Gomes notificada para regularizar obras na Azóia
Mafalda Gomes
JOANA MOURÃO
CARVALHO
17/05/2022 08:52
A ex-eurodeputada
terá de iniciar novo processo de licenciamento das construções, que obriga a
parecer do Parque Natural de Sintra, ou terá que demolir a piscina e a guest
house ilegais.
Os serviços de
fiscalização da Câmara Municipal de Sintra notificaram a antiga eurodeputada
Ana Gomes para que regularize as obras na casa de que é coproprietária na
Azóia, Sintra.
Sabe o i que,
após a fiscalização da propriedade, foram detetadas irregularidades ao nível do
licenciamento da piscina, da casa de apoio à piscina (guest house), do coberto
que serve de garagem à casa principal, além das intervenções para
impermeabilização do terreno.
Neste cenário, a
ex-diplomata terá agora que optar por uma de duas soluções para regularizar a
situação: ou avança com a demolição das construções ilegais existentes na
propriedade ou inicia um novo processo de licenciamento, que exige um parecer
do Parque Natural Sintra-Cascais (PNSC), parecer esse que nunca foi dado, tendo
as obras de melhoramento avançado na mesma.
Tal como o Nascer
do SOL tinha avançado, após consultar o processo, na fase inicial do projeto,
que data ao início da década de 2000, a Câmara de Sintra aprovou as referidas
construções de melhoramento, mas na condição de que seria apresentado esse
parecer do Parque Natural autorizando-as. Contudo, o proprietário, que era na
altura António Franco (marido de Ana Gomes falecido em 2019), requereu que a
entrega desse parecer não fosse considerada indispensável.
Pedido que foi
deferido pelo presidente da Câmara de Sintra à época, Fernando Seara.
Num processo
idêntico, em 2001, o Supremo Tribunal Administrativo declarou a nulidade do
deferimento de licenciamento de obras particulares feito pela CM de Sintra, em
terreno abrangido por Área de Ambiente Rural de Elevada Proteção Paisagística
do PNSC, sem a autorização vinculativa da Comissão Diretiva do Parque,
considerando que tal não era possível mesmo havendo deferimento tácito de tal
autorização, visto que a lei, atentos os interesses públicos em jogo, exige
essa autorização expressa.
Ou seja, no caso
concreto da casa de Ana Gomes, o mesmo deferimento foi feito em desrespeito da
lei, uma vez que a propriedade, de 3 mil metros quadrados, localizada em pleno
Parque Natural, está inserida numa área protegida e de elevado risco de erosão
hídrica do solo, segundo os mapas da Reserva Ecológica Nacional (REN).

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