sexta-feira, 27 de maio de 2022

Ana Gomes notificada para regularizar obras na Azóia

 


Ana Gomes notificada para regularizar obras na Azóia

 

Mafalda Gomes

JOANA MOURÃO CARVALHO

17/05/2022 08:52

https://ionline.sapo.pt/artigo/771292/ana-gomes-notificada-para-regularizar-obras-na-azoia?seccao=Portugal_i&fbclid=IwAR2fJeMxb_sc0NiOSpZaOGAy3y2pHbN-lEo8KgfWlCzdIqfirWD7GAUTyTo

 

A ex-eurodeputada terá de iniciar novo processo de licenciamento das construções, que obriga a parecer do Parque Natural de Sintra, ou terá que demolir a piscina e a guest house ilegais.

 

Os serviços de fiscalização da Câmara Municipal de Sintra notificaram a antiga eurodeputada Ana Gomes para que regularize as obras na casa de que é coproprietária na Azóia, Sintra.

 

Sabe o i que, após a fiscalização da propriedade, foram detetadas irregularidades ao nível do licenciamento da piscina, da casa de apoio à piscina (guest house), do coberto que serve de garagem à casa principal, além das intervenções para impermeabilização do terreno.

 

Neste cenário, a ex-diplomata terá agora que optar por uma de duas soluções para regularizar a situação: ou avança com a demolição das construções ilegais existentes na propriedade ou inicia um novo processo de licenciamento, que exige um parecer do Parque Natural Sintra-Cascais (PNSC), parecer esse que nunca foi dado, tendo as obras de melhoramento avançado na mesma.

 

Tal como o Nascer do SOL tinha avançado, após consultar o processo, na fase inicial do projeto, que data ao início da década de 2000, a Câmara de Sintra aprovou as referidas construções de melhoramento, mas na condição de que seria apresentado esse parecer do Parque Natural autorizando-as. Contudo, o proprietário, que era na altura António Franco (marido de Ana Gomes falecido em 2019), requereu que a entrega desse parecer não fosse considerada indispensável.

 

Pedido que foi deferido pelo presidente da Câmara de Sintra à época, Fernando Seara.

 

Num processo idêntico, em 2001, o Supremo Tribunal Administrativo declarou a nulidade do deferimento de licenciamento de obras particulares feito pela CM de Sintra, em terreno abrangido por Área de Ambiente Rural de Elevada Proteção Paisagística do PNSC, sem a autorização vinculativa da Comissão Diretiva do Parque, considerando que tal não era possível mesmo havendo deferimento tácito de tal autorização, visto que a lei, atentos os interesses públicos em jogo, exige essa autorização expressa.

 

Ou seja, no caso concreto da casa de Ana Gomes, o mesmo deferimento foi feito em desrespeito da lei, uma vez que a propriedade, de 3 mil metros quadrados, localizada em pleno Parque Natural, está inserida numa área protegida e de elevado risco de erosão hídrica do solo, segundo os mapas da Reserva Ecológica Nacional (REN).

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