"Não sei porque é que o Nuno foi ao separador
central"
Nuno Santos estava do lado esquerdo da autoestrada quando
foi, a 18 de junho, atropelado mortalmente por um carro oficial do MAI. Não há
até agora explicação para a sua presença ali, que violará as normas de
segurança impostas pela Brisa. Autópsia de um caso jurídica (e humanamente)
"muito complicado".
Fernanda Câncio
04 Julho 2021 —
00:15
https://www.dn.pt/sociedade/nao-sei-porque-e-que-o-nuno-foi-ao-separador-central-13903421.html
Acidente de Cabrita. Trabalhos na A6 estavam sinalizados,
garante a concessionária
"Neste caso
em concreto o separador central [da autoestrada] não fazia parte dos trabalhos
tanto quanto sei. Não sei porque é o Nuno foi ao separador central."
A resposta é de
José Joaquim Barros, o advogado da família do trabalhador Nuno Santos, que a 18
de junho morreu atropelado na A6 pelo carro do ministério da Administração
Interna em que seguia o ministro Eduardo Cabrita, quando o DN lhe pergunta se
sabe o que estaria a vítima, a trabalhar naquele dia na limpeza de vegetação ao
serviço de uma empresa contratada pela Brisa, a fazer no local - o separador
central - onde foi colhida. "Só podemos especular a esse respeito. Pode
ter ido por exemplo satisfazer uma necessidade fisiológica", admite o
causídico.
Mas a ser o caso
- o que confirmaria parte do comunicado exarado pelo MAI a 19 de junho, quando
diz "o trabalhador atravessou a faixa de rodagem, próxima do separador
central, apesar de os trabalhos de limpeza em curso estarem a decorrer na berma
da autoestrada" - tratar-se-ia de uma violação quer do Código da Estrada,
que proíbe a circulação de peões em autoestradas, quer das regras de segurança
existentes na Brisa e que as empresas por ela subcontratadas terão de cumprir.
"Não sei concretamente quais as normas de segurança que a Brisa impõe às
empresas que subcontrata", assume o causídico. "Não consigo dizer
nada a esse respeito. Mas mesmo que existam essas normas isso não impede que
haja responsabilidade do automóvel envolvido."
Decerto: se se
concluir que o automóvel que colheu o trabalhador vinha em dupla contravenção
do Código da Estrada por circular em excesso de velocidade e na faixa da
esquerda (a mais rápida, que deve ser usada apenas para ultrapassagem) e ainda
- se existia sinalização adequada dos trabalhos a decorrer - por não ter
abrandado, colocando-se abaixo do limite de velocidade permitido, de modo a
estar em condições de travar se surgisse um imprevisto, há, explica Teresa
Quintela de Brito, professora de Direito Penal da Faculdade de Direito da
Universidade de Lisboa, "violação do dever de cuidado" por parte do
automobilista, que incorre desde logo no crime de condução perigosa (artigo
291º do Código Penal) e pode obviamente incorrer, por ter resultado uma morte,
no de homicídio por negligência.
Mas podemos
estar, comenta a jurista, perante um caso "muito complicado", de
"causalidade cumulativa", com "violação de deveres de cuidado
por parte de vários intervenientes."
E nesses
intervenientes podem contar-se, além da própria vítima - se se verificar que
teve um comportamento negligente ou temerário - duas entidades das quais pouco
se tem falado: a empresa empregadora daquele trabalhador e portanto responsável
pela segurança dos trabalhos em causa, a Arquijardim, e a concessionária
daquela autoestrada, que a contratou: a Brisa.
Poderá haver,
prossegue Teresa Quintela de Brito, "responsabilidade da empresa
subcontratada pela Brisa, e desta como entidade contratante, do ponto de vista
das normas de segurança no trabalho. E se for o caso poder-se-á estar perante
um crime, o previsto no artigo 152-B do CP ("Violação das regras de
segurança"). Este crime ocorre quando alguém, "não observando
disposições legais ou regulamentares, sujeitar trabalhador a perigo para a vida
ou a perigo de grave ofensa para o corpo ou a saúde", e a pena, em caso de
resultar a morte e o perigo resultar de negligência, é de dois a oito anos de
prisão.
"Trabalhador pode ter sido colocado em situação de
necessidade"
Muito importante
para se perceber a situação, frisa a penalista, "é saber se o separador
central fazia parte dos trabalhos em curso e, se sim, se esse trabalho estava
sinalizado."
Por outro lado,
se o separador não estava incluído na zona de trabalho daquele dia, e pondo a
hipótese adiantada pelo advogado da família de Nuno Santos, de que este se
teria ali deslocado para satisfazer necessidades fisiológicas, não é óbvio, crê
a jurista, que a empresa se furte à responsabilidade: "Se o trabalhador
foi ao separador central para satisfazer uma necessidade fisiológica então foi
colocado pela entidade patronal numa situação de necessidade. Se iam estar ali
muitas horas trabalhar a empresa deveria providenciar uma casa de banho.
Continua a haver responsabilidade da entidade empregadora e da Brisa como
empresa contratante." E adverte: "Existindo violação dos deveres de
proteção da vida e da integridade física do trabalhador por parte da entidade
patronal, violação em virtude da qual o trabalhador atravessou a faixa de
rodagem daquela forma e naquele local, não há espaço para discutir uma violação
dos deveres de cuidado por parte do trabalhador-vítima. Então, esta violação, a
existir, não se autonomiza da violação dos deveres pela entidade
patronal."
Aliás, informa a
jurista, mesmo que "o carro que atropelou viesse a 200 quilómetros por
hora, pode continuar a considerar-se que houve, pelo menos, criação de perigo
por parte da entidade empregadora. Pode não ser responsabilizável pelo
resultado morte mas continua a aplicar-se o artigo 152º-B do CP, por ter
sujeitado o trabalhador a perigo para a vida ou grave ofensa ao corpo ou à
saúde, violando disposições legais ou regulamentares destinadas a garantir a
segurança no trabalho."
É sabido que uma
das questões por esclarecer é a da sinalização dos trabalhos em causa, desde
logo por o MAI ter, no aludido comunicado de 19 de junho, garantido que
"não havia qualquer sinalização que alertasse os condutores para a
existência de trabalhos de limpeza em curso".
No que foi
contraditado na terça-feira por uma informação atribuída à Brisa, sem indicação
de fonte, e que o DN confirmou junto da empresa, segundo a qual estavam a ser
observadas as normas de segurança da concessionária. Consistindo estas, segundo
foi adiantado, em aviso de obras e um camião com luzes laranja a circular na
berma direita, a muito baixa velocidade, à medida que os trabalhos avançavam,
com a dupla função de aviso e de proteção física dos trabalhadores.
Já a empresa que
empregava Nuno Santos enviou esta sexta-feira um comunicado ao DN, em resposta
aos contactos do jornal, no qual se lê: "A Arquijardim SA tem contrato com
a Brisa para a manutenção da vegetação e remoção de resíduos da A6. No dia do
acidente, desenvolvia os trabalhos de acordo com o contrato estabelecido com
aquela sociedade, os quais constavam de corte de vegetação e remoção de
resíduos da autoestrada. (...) Cumpria toda a sinalização de acordo com as
regras estabelecidas no contrato celebrado e que, no caso concreto, constavam
de sinalização de trabalhos móveis, compostos por uma viatura devidamente
sinalizada, à semelhança do que sucede em trabalhos desta natureza".
"Se houver trabalhadores no separador central tem de
haver corte da via"
Como se constata,
o comunicado da Arquijardim não revela que regras são as estabelecidas, em
termos de segurança, no contrato com a Brisa, e não é claro sobre se existia
mais sinalização para os trabalhos do que a citada "viatura devidamente
sinalizada" - nomeadamente se os veículos em circulação na autoestrada
podiam ver algum aviso dos trabalhos um quilómetro ou dois antes da localização
dos ditos, para terem tempo de abrandar.
Do mesmo modo, a
Arquijardim não esclarece se os trabalhos desenvolvidos pela equipa de quatro
homens de que Nuno Santos seria o chefe incluíam o separador central - no qual
existe vegetação. Já sobre o acidente em si a Arquijardim garante desconhecer "as
circunstâncias", assim como "a velocidade de circulação do veículo
interveniente no atropelamento do nosso trabalhador".
O DN tentou saber
como aceder às normas de segurança da Brisa para trabalhos nas autoestradas -
que como se sabe é uma concessionária destes equipamentos, ou seja, explora-os
e é deles responsável por contrato com o Estado -, mas foi respondido que se
trata de "documentos internos".
Confidenciais
até, qualificou ao jornal um ex-responsável da área da fiscalização da empresa,
que pede para não ser identificado: "Enquanto empregados da Brisa
assinamos um acordo de confidencialidade. Não podemos falar com a comunicação
social, nem divulgar essas normas, que quando saí não trouxe comigo nem posso
pedir a um colega que ainda lá esteja sem o colocar numa situação
complicada."
Mas a empresa,
assegura este ex-trabalhador da Brisa, "é rigorosa nos procedimentos de
segurança e na sinalização dos trabalhos nas autoestradas; se houver um
trabalho do lado direito tem de ser feita a sinalização com antecedência - dois
quilómetros antes - e toda uma delimitação da zona de trabalho."
Tratando-se de trabalhos do lado esquerdo, ou seja junto à via mais rápida, e
havendo trabalhadores no separador central, então, garante, "não há
dúvidas sobre o que dizem as normas: além da já mencionada sinalização com
antecedência para assegurar a redução de velocidade, tem de haver corte de via,
delimitando-se com cones de sinalização, e antes da zona de trabalho colocam
uma viatura para servir de proteção."
"Se um trabalhador atravessa a autoestrada está a
colocar-se em risco e aos automobilistas"
Porém, acusa,
muitas vezes não é isso que se passa nas obras que se veem nas autoestradas:
"Ainda há poucos dias vi trabalhos no separador central, precisamente de
corte de vegetação, sem qualquer proteção nem corte de via. O que além do mais
implica que os trabalhadores têm de atravessar a autoestrada a correr com
máquinas às costas. E o plano de sinalização era muito fraquito."
A explicação que
este ex-trabalhador da Brisa adianta para as falhas de segurança apontadas é de
que "o conjunto de regras que a empresa observa quando as intervenções são
dela própria não é garantido aos trabalhadores subcontratados. Quando as obras
e trabalhos são de subempreiteiros muitas vezes a proteção não é
assegurada."
O que, lembra,
implica não apenas perigo para os trabalhadores mas para os automobilistas:
"Se um trabalhador recebe ordens para trabalhar no separador central e
atravessar a autoestrada está a colocar-se a ele em risco e às pessoas que vêm
nos carros. É muito importante que os próprios trabalhadores tenham ações de
formação e saibam que não podem atravessar as autoestradas."
Em caso de
acidente, considera, a responsabilidade é desses subempreiteiros mas também, e
até sobretudo, da Brisa: "Tem de garantir que quem está a trabalhar nas
autoestradas está a cumprir os procedimentos de segurança e tem formação para
isso. Sendo a responsável pela infraestrutura tem de fazer tudo para garantir
que há segurança." Para tal, explica, tem de fiscalizar de modo a
certificar-se de que os subempreiteiros cumprem as regras. Mas, conclui,
"as equipas de fiscalização que havia foram quase todas dispensadas. Eu
trabalhava nessa área e saí, como muitos dos meus colegas."

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