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CÂMARA DE LISBOA
Já seguiu nova queixa contra Medina por exoneração de
encarregado de protecção de dados
Associação dos Profissionais de Protecção e Segurança de
Dados diz que se trata “de mais uma infracção do Regulamento Geral de Protecção
de dados a somar às 225 detectadas neste caso pela CNPD”.
Helena Pereira
3 de Julho de
2021, 12:39
A Associação dos
Profissionais de Protecção e Segurança de Dados (APPSD) entregou este sábado
uma queixa à Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) sobre a exoneração
do encarregado de protecção de dados da autarquia de Lisboa, decisão que
foi formalmente tomada sexta-feira em reunião de câmara, na sequência do
escândalo da partilha de dados de manifestantes com embaixadas estrangeiras.
“A queixa foi
entregue hoje de manhã à CNPD”, confirmou ao PÚBLICO a presidente da APPSD,
Inês Oliveira, considerando que se trata “de mais uma infracção do Regulamento
Geral de Protecção de dados a somar às 225 detectadas neste caso pela CNPD”.
A
APPSD considera que esta exoneração de Luís Feliciano viola o artigo 38
n.º3 do RGPD que diz que “o encarregado não pode ser destituído nem penalizado
pelo responsável pelo tratamento ou pelo subcontratante pelo facto de exercer
as suas funções”. Ora, lembra Inês Oliveira, “a presidente da CNPD quando foi
ouvida no Parlamento disse várias vezes que o encarregado da protecção de dados
de Lisboa cumpriu com as suas tarefas”.
A proposta de
exoneração, que foi discutida e votada em reunião extraordinária privada da
Câmara de Lisboa na sexta-feira, foi aprovada por oito votos a favor, seis
contra e três abstenções. Na mesma sessão, o executivo municipal aprovou também
propostas relativas à designação do novo encarregado da protecção de dados do
município de Lisboa e às competências da equipa de projecto de protecção de
dados pessoais e designado o respectivo coordenador.
Esta semana, a
CNPD acusou a Câmara de Lisboa de ter violado o RGPD ao partilhar com
embaixadas dados pessoais dos organizadores de manifestações, elencando um
total de 225 infrações, punível até 20 milhões de euros cada uma.

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