IMAGEM DE OVOODOCORVO
Advogado de Berardo garante que caução de cinco milhões
será paga
Lusa
2 Julho 2021
Paulo Saragoça da Matta referiu que a "postura dos
magistrados do MP foi extremamente correta, leal e legal" e que as
"medidas de coação foram lógicas".
O advogado de Joe
Berardo garantiu esta sexta-feira que tudo será feito para cumprir a caução de
cinco milhões de euros aplicada por Carlos Alexandre ao seu cliente.
Paulo Saragoça da
Matta falava aos jornalistas à saída do Tribunal Central de Instrução Criminal
(TCIC), onde, sob proposta do Ministério Público (MP), o juiz Carlos Alexandre
aplicou uma caução de cinco milhões de euros a Joe Berardo, a cumprir num prazo
de 20 dias.
Prevendo que
Berardo sairá ainda hoje em liberdade, após estar detido desde terça-feira, o
advogado referiu que ao longo dos vários dias de diligências processuais a
“postura dos magistrados do MP foi extremamente correta, leal e legal” e que as
“medidas [de coação] propostas [hoje] foram lógicas”.
“Acho que foi um
belíssimo momento de demonstração que se pode fazer justiça e que a justiça não
é só prender pessoas”, sublinhou Saragoça da Matta, observando que se para uma
pessoa de 50 anos (como ele próprio) “quatro dias de trabalho seguidos são
muito difíceis”, para “uma pessoa de 77 anos [como Joe Berardo] é obviamente
muito delicada”.
O advogado aludiu
assim aos problemas de saúde que afetaram o empresário madeirense e arguido na
quinta-feira e que exigiu a deslocação do Instituto Nacional Emergência Médica
(INEM) ao local onde decorriam as diligências de interrogatório.
Quanto às medidas
de coação impostas ao arguido, empresário e comendador Joe Berardo, Paulo
Saragoça da Matta frisou que serão feitas “todas as diligências no sentido de
as cumprir”, notando que recomenda sempre aos seus clientes que o façam, desde
que não exista qualquer impossibilidade prática de as concretizar.
Questionado sobre
a forma como Joe Berardo irá cumprir o pagamento da caução no valor de cinco
milhões de euros, o advogado referiu que há “muitas maneiras de a fazer
cumprir, ironizando que “até pode ser a Santa Casa da Misericórdia ou qualquer
outra pessoa” a pagar pelo arguido esse montante.
“Pode ser
qualquer pessoa. Temos 20 dias [para o fazer], vai ser feito um esforço para
cumprir”, prometeu Saragoça da Matta, ressalvando que tal só não aconteceria se
houvesse alguma “impossibilidade”, facto que teria de ser comunicado “junto das
fontes competentes”.
Em resposta aos
jornalistas, o advogado admitiu que a caução de cinco milhões de euros pode ser
cumprida, por exemplo, através de entrega de um bem ou de um imóvel como
garantia desse valor. Acrescentou que, neste momento, ainda “não sabe” como
será satisfeita essa caução aplicada pelo juiz Carlos Alexandre do TCIC, após
promoção do MP.
No final de três
dias desde a detenção de Joe Berardo, juntamente com o advogado de negócios
deste, André Luiz Gomes, a quem foi aplicada uma caução de um milhão de euros,
Saragoça da Matta deixou palavras de apreço às autoridades da PJ, PSP,
funcionários do TCIC e INEM pela “amabilidade” demonstrada ao longo deste
processo mediático que dominou a semana na área da justiça.
Por decisão do
juiz Carlos Alexandre, além das cauções Joe Berardo e André Luiz Gomes ficaram
ainda proibidos de manter contactos entre si e com vários familiares.
Após primeiro
interrogatório judicial, o empresário José Manuel Rodrigo Berardo, conhecido como
Joe Berardo, ficou indiciado de oito crimes de burla qualificada, branqueamento
de capitais, fraude fiscal qualificada, dois crimes de abuso de confiança
qualificada e um crime de descaminho, estando obrigado a prestar uma caução de
cinco milhões de euros e a não sair do país, entre outras medidas de coação.
O seu advogado e
arguido no processo André Luíz Gomes, além de estar indiciado pelos mesmos
crimes que o empresário, está também por mais quatro crimes de fraude fiscal
qualificada, branqueamento de capitais, falsificação de documento, falsidade
informática, estes referentes às suas sociedades, tendo que prestar uma caução
de um milhão de euros, entre outras medidas cautelares.
O juiz Carlos
Alexandre, do Tribunal Central de Instrução Criminal, fundamentou as medidas de
coação com a existência de perigo de fuga/subtração à ação da justiça em
relação a Berardo e perigo de perturbação de inquérito por parte de ambos os
arguidos.

Sem comentários:
Enviar um comentário