sexta-feira, 22 de abril de 2022

Governo está “a analisar” impacto do acórdão que impede alojamento local em prédios de habitação

 


 

HABITAÇÃO

Governo está “a analisar” impacto do acórdão que impede alojamento local em prédios de habitação

 

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça deverá travar novas licenças e poderá levar a um aumento de oferta clandestina de alojamento temporário. Associação de AL diz que alteração traz “incerteza” ao sector.

 

Rosa Soares

22 de Abril de 2022, 6:35

https://www.publico.pt/2022/04/22/economia/noticia/governo-analisar-impacto-acordao-impede-alojamento-local-predios-habitacao-2003422

 

O acórdão de fixação de jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) relativamente à exploração da actividade de alojamento local (AL) em prédios destinados a habitação “arruma” a questão das diferentes interpretações legais sobre tal prática nos tribunais, mas vem gerar muitas dúvidas e incertezas relativamente à forma como esta actividade vai continuar a funcionar, uma vez que parece não haver dúvidas de que o número de acções judiciais vai aumentar significativamente, tendo em conta que o acórdão é “superpoderoso” na garantia de sucesso dessa litigância, o que até agora não acontecia.

 

O actual enquadramento legal do AL, que a manter-se pode levar ao desaparecimento de uma parte da actividade, é matéria que terá de ser equacionada pelo Governo. Em resposta ao PÚBLICO, a secretária de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Rita Marques, admitiu que o Governo se encontra a analisar o tema, sem entrar em outras considerações. “O Governo não comenta decisões dos tribunais nem considera oportuno pronunciar-se sobre o impacto dessa decisão em particular, sem prejuízo, naturalmente, de se encontrar a analisar o tema”, adiantou Rita Marques.

 

Como o PÚBLICO noticiou na edição desta quarta-feira, a uniformização de jurisprudência veio estabelecer que, “no regime da propriedade horizontal, a indicação no título constitutivo de que certa fracção se destina a habitação deve ser interpretada no sentido de nela não ser permitida a realização de alojamento local”.

 

A reversão deste acórdão, por recurso para o Tribunal Constitucional ou para o Tribunal de Justiça Europeu está, à partida, afastada neste processo, segundo vários juristas ouvidos pelo PÚBLICO, apesar de poder vir a ser suscitada noutros processos.

 

Apesar de o acórdão não ter força de lei geral, uma das dúvidas que se levanta é precisamente a de saber como podem as autarquias continuar a conceder novas licenças nos casos em que estas se venham a desenvolver em prédios em que o título constitutivo seja o de habitação permanente. Vão pedir o título constitutivo da propriedade? Vão ignorar o acórdão? - estas são questões para as quais ainda não há resposta, e o mesmo se passa em relação à fiscalização a cargo da ASAE.

 

Sendo assim, e até pela esperada “chuva” de processos a pedir a ilicitude da prática de AL em propriedade horizontal, Remédio Marques, professor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, admite que, ou os condóminos estão todos de acordo, e alteram o título constitutivo do prédio, processo que terá depois de ser submetido a aprovação da câmara, ou terá de ser alterado o Código Civil, de forma a prever que o AL “não constitui uso diverso” ao que está no título constitutivo, que é o da habitação permanente. Uma alteração polémica, tendo em conta a delicada conciliação entre quem comprou fracções para habitação permanente e quem as destina a uma actividade comercial.

 

Sem uma clarificação do regime legal do AL, o efeito poderá ser perverso, admite o professor de direito, uma vez que alguns proprietários poderão omitir ou não requerer a licença, embora essa decisão os impeça fazer anúncios nas plataformas de reservas, para os quais é exigida licença da câmara. Travar a actividade clandestina foi precisamente uma dos propósitos do regime criado em 2008, alterado em 2014 e 2018, sem conseguir equilibrar os diferentes interesses em causa.

 

Quem já veio reclamar a clarificação da lei é o presidente da Associação do Alojamento Local em Portugal (ALEP), Eduardo Miranda, considerando que a decisão do STJ traz “um sentimento de incerteza grande”.

 

Aumento da litigância

Em termos práticos, o acórdão de fixação de jurisprudência tem efeitos praticamente imediatos, até porque, mesmo que houvesse recurso para o Tribunal Constitucional - o que parece afastado por Remédio Marques e outros juristas ouvidos pelo PÚBLICO, uma vez que não foram suscitados questões de inconstitucionalidade - não teria efeitos suspensivos.

 

Assim, se a prática de AL desagradar aos outros condóminos, a consequência mais directa da fixação de jurisprudência será a de um aumento muito elevado de processos em tribunal para impedir tal prática. E é em edifícios em regime de propriedade horizontal que se concentra a maioria das explorações dessa actividade nas grandes cidades.

 

O acórdão é “superpoderoso” para o sucesso de novos processos, defende André Miranda, sócio da Pinto Ribeiro Advogados, sendo que estes terão de ser suscitados caso a caso. E, lembra Remédio Marques, apesar de não serem obrigados a fazê-lo, os tribunais de primeira e segunda instância aplicam a jurisprudência em mais de 99% dos casos, os que seguem para o STJ dificilmente terão uma decisão diferente, dado que foram estes juízes que fixaram a jurisprudência.

 

Também o presidente da Associação Portuguesa de Empresas de Gestão e Administração de Condomínio (APEGAC), que conhece muitos dos conflitos existentes entre condóminos, considera que será inevitável um maior conflito judicial. Vítor Amaral antecipa uma maior discussão da questão nas próximas assembleias de condóminos, admitindo que aumentará a pressão para que sejam os administradores de condomínio a avançar com esses processos, mas considera que tal não será possível, defendendo que terá de ser uma iniciativa dos condóminos.

 

Esta possibilidade do aumento de litigância já era, aliás, admitida por um dos juízes-conselheiros que votou favoravelmente o acordo, mas com uma declaração de voto. Assumiu Paulo Rijo Ferreira, que “(...) da jurisprudência firmada resulta a ilicitude de todas as explorações de alojamento local instaladas em fracções autónomas de imóveis constituídos em propriedade horizontal destinadas a habitação, ainda que registadas e com título de abertura ao público, podendo qualquer condómino isoladamente exigir a cessação de tal actividade, perspectivando-se uma avalanche de processos dessa natureza e uma disrupção significativa nesse não despiciendo sector da actividade económica”.

 

O jurista José Fernando Martins, que há vários anos acompanha de perto a litigância em tribunal desta matéria, até pela ligação que tinha à Associação de Inquilinos e Condóminos do Norte de Portugal, considera que “o que é incompreensível é que se tenha permitido o exercício da actividade em prédios de habitação”. Em muitos casos, admite, essa prática representa “uma agressão muito violenta para os moradores residentes, que vivem os prédios que são meio habitação, meio hotel”. Com Luís Vilallobos

 

tp.ocilbup@seraosr

 

IMOBILIÁRIO

Associação do alojamento local quer clarificação da lei e diz que acórdão traz “incerteza” ao sector

 

Maioria dos 101 mil AL registados são apartamentos. Lisboa, Albufeira e Porto são os concelhos com mais unidades de arrendamento de curta duração.

 

Luís Villalobos

21 de Abril de 2022, 15:17

https://www.publico.pt/2022/04/21/economia/noticia/associacao-alojamento-local-quer-clarificacao-lei-acordao-traz-incerteza-sector-2003333

 

Para o presidente da Associação do Alojamento Local em Portugal (ALEP), o acórdão unificador do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) que trava este negócio nos prédios de habitação vem demonstrar que “a lei não é clara” e que “tem de ser clarificada”. “Para quem investiu as suas poupanças” numa unidade de alojamento local (AL) num prédio de habitação, diz Eduardo Miranda, a decisão do STJ traz “um sentimento de incerteza grande”.

 

Mesmo assim, diz, esta “não é uma questão nova”, sublinhando que um dos casos que deram origem ao acórdão data de 2016, e que a lei de 2018 já trouxe consigo mudanças. Desde essa altura, recorda Eduardo Miranda, há uma forma “simples e gratuita” para os condóminos “reclamarem e pedirem o cancelamento do registo”, enquanto uma acção judicial acarreta despesas.

 

A lei do AL em vigor, alterada em 2018, diz que é necessário uma “deliberação fundamentada, decorrente da prática reiterada e comprovada de actos que perturbem a normal utilização do prédio, bem como de actos que causem incómodo e afectem o descanso dos condóminos”, para avançar com o pedido de cancelamento.

 

Depois, é necessário que “mais de metade da permilagem do edifício” aprove a acção contra o AL, que é remetida para a câmara municipal. Segundo a lei, caso o município dê razão aos queixosos, dá-se então “a impossibilidade de o imóvel em questão ser explorado como alojamento local, independentemente da respectiva entidade, por um período fixado na decisão, num máximo de um ano”.

 

Para Eduardo Miranda, basta este período de um ano para “acabar com o negócio”. E, se o acórdão permite que seja um morador isolado a avançar com um processo, sem precisar de uma maioria, o dirigente da ALEP considera que a maioria dos casos envolverá sempre o condomínio, por causa dos custos. “Teria de ser uma guerra muito pessoal”, para envolver um só morador, diz.

 

Segundo o presidente da ALEP, os casos de mediação têm sido eficazes, e, apesar de ter temido “uma avalanche de processos” depois da alteração da lei em 2018, refere que só tem conhecimento de “cerca de 50 pedidos de cancelamentos, divididos entre Lisboa e Porto”.

 

Maioria dos 101 mil AL são apartamentos

De acordos os dados do Registo Nacional de Alojamento Local (RNAL), há 101.443 AL registados, dos quais 38.090 estão na região do Algarve, 28.111 na Área Metropolitana de Lisboa e 17.011 no Norte. Em termos de concelhos, o ranking é dominado por Lisboa, com 20.172, seguindo-se Albufeira, com 8746, e Porto, com 8505. A maioria são apartamentos, que totalizam 65.709 (65% do total), sendo os restantes estabelecimentos de hospedagem, hostel, moradias e quartos.

 

Este ano foram efectuados 3773 novos registos de AL até ao momento. O máximo atingido foi em 2018, com 27.428 registos, descendo depois para 15.678 em 2019 e 7210 em 2020 (ano do início da pandemia), subindo depois, embora ligeiramente, para 8069 novos registos em 2021.

 

Apesar destes números, nem todos os AL estão activos. Em Julho de 2021, numa conjuntura de pandemia, o número de fogos com actividade efectiva “perfazia pouco mais de 5000 unidades no conjunto de Lisboa e Porto, estando reduzido a 2800 fogos na capital e a 2300 fogos na Invicta”, segundo dados disponibilizados nessa altura pela Confidencial Imobiliário.

 

Vantagens e desvantagens

Em Outubro de 2021, um inquérito Eurobarómetro sobre arrendamento de curta duração concluiu que este tipo de alojamentos “contribui para melhorar a atractividade da oferta de serviços turísticos na UE, mas é necessário ter em conta os impactos no conjunto das comunidades”. Realizado no mês anterior em todos os países europeus, o inquérito revelou que “25% dos europeus reservam alojamentos de curta duração através de plataformas em linha e que uma grande maioria (89%) dos que já efectuaram essas reservas considera que se trata de uma experiência positiva que recomendaria a outras pessoas”.

 

“Por outro lado”, acrescentou-se, “a rápida ascensão destes serviços pode ter um impacto para além do ecossistema do turismo, sendo que quase metade das pessoas inquiridas considera que o arrendamento de curta duração provoca um aumento dos incómodos causados pelos turistas, como o ruído, os congestionamentos e os resíduos, bem como preços mais elevados e pressões sobre a disponibilidade de habitação”.

 

tp.ocilbup@sobolalliv.siul

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