Renda máxima admitida no Porta 65 duplica em Lisboa e no
Porto
Desde 2010, os valores máximos de renda admitida no Porta
65 aumentaram 13%. Só entre 2017 e 2021, o valor mediano praticado no mercado
de arrendamento aumentou 38%. O Orçamento do Estado procura colmatar esta
discrepância.
Rafaela Burd Relvas
28 de Abril de
2022, 6:00
Ao fim de mais de
uma década sem ajustes, as rendas máximas admitidas no programa de apoio ao
arrendamento Porta 65 vão ser actualizadas através da compatibilização com os
valores definidos no Programa de Arrendamento Acessível. Significa isto que,
dependendo da tipologia das casas, a renda máxima admitida no Porta 65 vai
passar a ser praticamente o dobro em algumas cidades, Lisboa e Porto incluídas.
Criado em 2007, o
Porta 65 é um sistema de apoio ao arrendamento destinado a jovens até aos 35
anos, a quem é atribuída uma percentagem do valor da renda, como subvenção
mensal. Até agora, quem quisesse candidatar-se teria de ser já titular de um
contrato de arrendamento para habitação permanente, com uma renda associada que
não ultrapasse os limites definidos, para cada região, na legislação deste
programa. Acontece que estes montantes de renda máxima foram estabelecidos em
2010 e, apesar de terem sido actualizados anualmente, de acordo com o
coeficiente fixado todos os anos para a actualização das rendas habitacionais,
os valores estão hoje notoriamente desfasados da realidade do mercado de
arrendamento.
Basta lembrar
que, desde 2010, quando a portaria que define as rendas máximas do Porta 65 foi
criada, e até 2022, quando foi feita a última actualização, os valores
aumentaram uma média de 13% em todas as tipologias e regiões. Já os dados do
Instituto Nacional de Estatística (INE) mostram que, só entre 2017 (primeiro
ano para o qual estes dados estão disponíveis) e o final de 2021, o valor
mediano das rendas a nível nacional aumentou 38%, o que leva a que, em muitas
cidades, se torne difícil encontrar rendas que cumpram os requisitos do Porta
65. A título de exemplo, e considerando os dados mais recentes do INE, uma casa
com 60 metros quadrados no concelho de Lisboa terá uma renda mediana de 674
euros, um valor que ultrapassa a renda máxima de 581 euros estabelecida no
Porta 65 para um T1 em Lisboa.
É esse cenário
que tem levado a que boa parte das candidaturas ao programa de apoio ao
arrendamento acabe por ser rejeitada. De acordo com dados recolhidos pelo
Jornal de Notícias, metade das candidaturas ao Porta 65 foi chumbada nos dois
concursos de 2019. No ano anterior, a taxa de rejeição tinha sido de 65%.
O Orçamento do
Estado para 2022 vem, agora, procurar resolver esta situação, flexibilizando o
acesso ao programa através da compatibilização com as regras do Programa de
Arrendamento Acessível, um programa mais recente e com valores mais próximos da
realidade do mercado. Dois critérios essenciais para as candidaturas ao Porta
65 vão mudar a partir do segundo semestre deste ano, quando o Orçamento estiver
em vigor: desde logo, os candidatos ao Porta 65 passam a ser elegíveis para
receber este apoio mesmo que ainda não sejam titulares de um contrato de
arrendamento. Ao mesmo tempo, passam a ser considerados os limites previstos no
Programa de Arrendamento Acessível.
Limites disparam
Esta é uma
alteração que levará a aumentos substanciais – que chegam a rondar os 100% no
caso de algumas tipologias – nas rendas máximas admitidas no Porta 65.
Os cálculos
feitos pelo PÚBLICO para cada um dos 308 concelhos portugueses mostram que é
nas cidades mais caras para arrendar casa que a actualização dos limites será
mais expressiva. Ao mesmo tempo, os aumentos serão particularmente
significativos para as casas de maior dimensão, que não são as mais procuradas
pelos candidatos ao Porta 65. De acordo com os dados do Instituto da Habitação
e da Reabilitação Urbana (IHRU), as casas de tipologia T2 têm representado,
desde o lançamento do programa, mais de 60% das candidaturas ao Porta 65,
seguindo-se os T1, que correspondem a mais de 20% das candidaturas.
O Porto será o
município mais beneficiado: de 468 euros, a renda máxima permitida pelo Porta
65 para um T1 vai aumentar para 775 euros, uma subida de 65%. Já num T3, a
actualização é de 106%, passando de 581 euros para um máximo de 1200 euros.
Também em Lisboa
as diferenças serão notórias, em particular nas casas maiores. Um T5 passará a
ter uma renda máxima de 1700 euros, um aumento superior a 95% em relação ao
actual limite de 869 euros previsto no Porta 65. Já num T3, a renda máxima
aumenta 82%, de 756 euros para 1375 euros, enquanto num T1 o aumento será de
55%, de 581 euros para 900 euros.
Em vários
concelhos do Algarve, uma das regiões mais caras do país para arrendar casa, as
actualizações também serão significativas. É o caso de Albufeira, Castro Marim,
Lagos, Loulé e Tavira, onde a renda máxima prevista para um T3 vai aumentar em
quase 90%, de 490 euros para 925 euros.
Estes são os
casos onde o impacto da actualização será maior, mas, por todo o país, os
limites máximos admitidos no Porta 65 vão aumentar substancialmente, com taxas
de crescimento a dois dígitos em mais de um quinto dos municípios existentes,
sobretudo a partir da tipologia T3.
Há, por outro
lado, municípios onde, dependendo da tipologia, os limites previstos no
Programa de Arrendamento Acessível são inferiores aos do Porta 65. Contudo,
para esses, está salvaguardado o valor mais favorável para o arrendatário. Isso
mesmo está previsto na proposta de Orçamento do Estado para 2022, que dá ao
Governo uma autorização legislativa para “estabelecer que os limites máximos de
preço de renda previstos no [Programa de Arrendamento Acessível] substituem o
valor da renda máxima admitida no programa Porta 65, sem prejuízo da manutenção
em vigor [dos valores actuais do Porta 65] sempre que os limites de renda aí
previstos sejam mais favoráveis ao candidato”.
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