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COMUNIDADE
ISRAELITA DO PORTO
Rabino que certificou nacionalidade de Abramovich detido
pela PJ
Operação da Judiciária visa outros elementos da direcção
da Comunidade Israelita do Porto. Em causa estão crimes de tráfico de
influências, corrupção activa, falsificação de documentos, branqueamento de
capitais, fraude fiscal qualificada e associação criminosa. Nova regulamentação
para sefarditas aguarda decisão de Presidente da República.
Paulo Curado
11 de Março de
2022, 19:15
Daniel Litvak,
rabino da Comunidade Israelita do Porto (CIP), responsável último pela
certificação de descendentes sefarditas que permitiu ao oligarca russo Roman
Abramovich obter a nacionalidade portuguesa, em Abril do ano passado, foi
constituído arguido e detido esta quinta-feira no Porto pela Polícia Judiciária
(PJ) quando se preparava para viajar para Israel, segundo o PÚBLICO apurou. As
autoridades policiais estiveram sexta-feira nas instalações da CIP para
interrogarem outros membros da direcção do organismo, a quem foram atribuídas,
em 2015, competências para certificar os descendentes de judeus sefarditas
expulsos de Portugal no final do século XV, tal como aconteceu com a Comunidade
Israelita de Lisboa (CIL).
A operação da PJ
decorre do inquérito aberto a 19 de Janeiro pela Procuradoria-Geral da
República, que está nas mãos do Departamento Central de Investigação e Acção
Penal (DCIAP), na sequência de uma investigação divulgada a 18 de Dezembro pelo
PÚBLICO, onde são revelados alguns dos contornos do processo da atribuição de nacionalidade
ao empresário pela CIP, da qual tem sido um dos principais benfeitores.
Em comunicado, a PJ confirmou a operação ao início da
noite, referindo que foram realizadas buscas “domiciliárias e não
domiciliárias”, nomeadamente ao escritório de um advogado, conduzidas pela
Unidade Nacional de Combate à Corrupção (UNCC). Em causa estão “crimes de
tráfico de influência, corrupção activa, falsificação de documentos,
branqueamento de capitais, fraude fiscal qualificada e associação criminosa”.
Na sequência destas buscas, “foi apreendida vasta
documentação e outros elementos de prova”, que serão agora analisados pelas
autoridades. A PJ adiantou ainda que o rabino Daniel Litvak será presente a um
primeiro interrogatório judicial para aplicação de medidas de coacção.
Também em
comunicado, a CIP reiterou a legalidade nos processos de certificação de
descendentes de judeus sefarditas.
Lei de 2013
Em 2013, o
Parlamento aprovou por unanimidade uma revisão à Lei da Nacionalidade (Lei
Orgânica n.º 1/2013, de 29 de Julho) que estabelecia a possibilidade de
atribuição de nacionalidade portuguesa a descendentes de judeus sefarditas
expulsos de Portugal. Uma possibilidade que ficou consagrada a 2 de Março de
2015, com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 30-A/2015.
Para obter a
nacionalidade por via da naturalização, Abramovich viu as suas ascendências
sefarditas serem comprovadas pela Comissão de Certificação do Sefardismo da
CIP. Um passo essencial para o processo que deu entrada na Conservatória dos
Registos Centrais, em Lisboa, e no Ministério da Justiça (que é quem tem o
poder de conceder a nacionalidade) a 16 de Outubro de 2020 e ficou concluído a 30
de Abril último, num tempo recorde de seis meses e meio, de acordo com dados
recolhidos na investigação do PÚBLICO.
Desde 2015, data
da entrada em vigor das alterações à Lei da Nacionalidade, até ao final do ano
passado, a CIP e a CIL certificaram 86.500 pedidos de nacionalidade, tendo mais
de 32 mil sido já concedidos pelo Ministério da Justiça e estando ainda por
analisar algumas dezenas de milhares. Do total de pedidos, perto de 90% foram
instruídos pela comunidade judaica do Porto (76,5 mil).
Governo mais
exigente
Ao contrário da
lei espanhola, destinada também à reparação histórica da expulsão dos judeus
sefarditas - igualmente no final do século XV -, que entrou em vigor a 1 de Outubro
de 2015 e terminou em Outubro de 2019 (Lei 12/2015 de 24 de Junho), a
legislação portuguesa prolonga-se indefinidamente no tempo. Bem distintas foram
ainda as exigências apresentadas pelos dois países aos candidatos à
nacionalidade por esta via.
As autoridades espanholas exigiam, entre outras
condições, a comprovação da condição de judeu sefardita e uma vinculação a
Espanha, uma prova para obtenção do Diploma Espanhol como Língua Estrangeira,
nível A2, e outra de Conhecimentos Constitucionais e Socioculturais de Espanha,
ambas realizadas através do Instituto Cervantes. Eram também exigidos um
certificado expedido pelo presidente da Comissão Permanente da Federação das
Comunidades Judaicas de Espanha (FCJE), um certificado emitido pelo
representante da comunidade judaica da zona de residência do interessado e o
certificado da autoridade rabínica competente, reconhecida legalmente no país
de origem ou de residência habitual do requerente.
Nada disto é
necessário na legislação portuguesa, onde o candidato pode nunca ter estado em
território nacional, nem mesmo para concluir o processo de naturalização. Mas o
Governo quer agora reforçar os requisitos pedidos, em particular no que diz
respeito a uma ligação efectiva a Portugal. Já as exigências de residência
(como foi proposto em 2020 pela vice-presidente da bancada socialista Constança
Urbano de Sousa), ou o conhecimento da língua, violam o artigo 7.º, número 6 da
Lei da Nacionalidade proposta em 2013 por Maria de Belém Roseira, tia de
Francisco de Almeida Garrett, advogado e membro da direcção da CIP, e aprovada
por unanimidade no Parlamento.
Para tal aprovou
um decreto-lei em Dezembro último, em Conselho de Ministros, mas que continua
na Presidência da República a aguardar promulgação ou veto. O PÚBLICO questionou
Belém sobre os motivos para esta demora, mas, até ao momento, não obteve
resposta.
tp.ocilbup@odaruc.oluap
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