sábado, 12 de março de 2022

Rabino que certificou nacionalidade de Abramovich detido pela PJ

 



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COMUNIDADE ISRAELITA DO PORTO

Rabino que certificou nacionalidade de Abramovich detido pela PJ

 

Operação da Judiciária visa outros elementos da direcção da Comunidade Israelita do Porto. Em causa estão crimes de tráfico de influências, corrupção activa, falsificação de documentos, branqueamento de capitais, fraude fiscal qualificada e associação criminosa. Nova regulamentação para sefarditas aguarda decisão de Presidente da República.

 

Paulo Curado

11 de Março de 2022, 19:15

https://www.publico.pt/2022/03/11/sociedade/noticia/rabino-comunidade-israelita-porto-detido-judiciaria-1998475

 

Daniel Litvak, rabino da Comunidade Israelita do Porto (CIP), responsável último pela certificação de descendentes sefarditas que permitiu ao oligarca russo Roman Abramovich obter a nacionalidade portuguesa, em Abril do ano passado, foi constituído arguido e detido esta quinta-feira no Porto pela Polícia Judiciária (PJ) quando se preparava para viajar para Israel, segundo o PÚBLICO apurou. As autoridades policiais estiveram sexta-feira nas instalações da CIP para interrogarem outros membros da direcção do organismo, a quem foram atribuídas, em 2015, competências para certificar os descendentes de judeus sefarditas expulsos de Portugal no final do século XV, tal como aconteceu com a Comunidade Israelita de Lisboa (CIL).

 

A operação da PJ decorre do inquérito aberto a 19 de Janeiro pela Procuradoria-Geral da República, que está nas mãos do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP), na sequência de uma investigação divulgada a 18 de Dezembro pelo PÚBLICO, onde são revelados alguns dos contornos do processo da atribuição de nacionalidade ao empresário pela CIP, da qual tem sido um dos principais benfeitores.

 

Em comunicado, a PJ confirmou a operação ao início da noite, referindo que foram realizadas buscas “domiciliárias e não domiciliárias”, nomeadamente ao escritório de um advogado, conduzidas pela Unidade Nacional de Combate à Corrupção (UNCC). Em causa estão “crimes de tráfico de influência, corrupção activa, falsificação de documentos, branqueamento de capitais, fraude fiscal qualificada e associação criminosa”.

 

Na sequência destas buscas, “foi apreendida vasta documentação e outros elementos de prova”, que serão agora analisados pelas autoridades. A PJ adiantou ainda que o rabino Daniel Litvak será presente a um primeiro interrogatório judicial para aplicação de medidas de coacção.

 

Também em comunicado, a CIP reiterou a legalidade nos processos de certificação de descendentes de judeus sefarditas.

 

Lei de 2013

Em 2013, o Parlamento aprovou por unanimidade uma revisão à Lei da Nacionalidade (Lei Orgânica n.º 1/2013, de 29 de Julho) que estabelecia a possibilidade de atribuição de nacionalidade portuguesa a descendentes de judeus sefarditas expulsos de Portugal. Uma possibilidade que ficou consagrada a 2 de Março de 2015, com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 30-A/2015.

 

Para obter a nacionalidade por via da naturalização, Abramovich viu as suas ascendências sefarditas serem comprovadas pela Comissão de Certificação do Sefardismo da CIP. Um passo essencial para o processo que deu entrada na Conservatória dos Registos Centrais, em Lisboa, e no Ministério da Justiça (que é quem tem o poder de conceder a nacionalidade) a 16 de Outubro de 2020 e ficou concluído a 30 de Abril último, num tempo recorde de seis meses e meio, de acordo com dados recolhidos na investigação do PÚBLICO.

 

Desde 2015, data da entrada em vigor das alterações à Lei da Nacionalidade, até ao final do ano passado, a CIP e a CIL certificaram 86.500 pedidos de nacionalidade, tendo mais de 32 mil sido já concedidos pelo Ministério da Justiça e estando ainda por analisar algumas dezenas de milhares. Do total de pedidos, perto de 90% foram instruídos pela comunidade judaica do Porto (76,5 mil).

 

Governo mais exigente

Ao contrário da lei espanhola, destinada também à reparação histórica da expulsão dos judeus sefarditas - igualmente no final do século XV -, que entrou em vigor a 1 de Outubro de 2015 e terminou em Outubro de 2019 (Lei 12/2015 de 24 de Junho), a legislação portuguesa prolonga-se indefinidamente no tempo. Bem distintas foram ainda as exigências apresentadas pelos dois países aos candidatos à nacionalidade por esta via.

 

As autoridades espanholas exigiam, entre outras condições, a comprovação da condição de judeu sefardita e uma vinculação a Espanha, uma prova para obtenção do Diploma Espanhol como Língua Estrangeira, nível A2, e outra de Conhecimentos Constitucionais e Socioculturais de Espanha, ambas realizadas através do Instituto Cervantes. Eram também exigidos um certificado expedido pelo presidente da Comissão Permanente da Federação das Comunidades Judaicas de Espanha (FCJE), um certificado emitido pelo representante da comunidade judaica da zona de residência do interessado e o certificado da autoridade rabínica competente, reconhecida legalmente no país de origem ou de residência habitual do requerente.

 

Nada disto é necessário na legislação portuguesa, onde o candidato pode nunca ter estado em território nacional, nem mesmo para concluir o processo de naturalização. Mas o Governo quer agora reforçar os requisitos pedidos, em particular no que diz respeito a uma ligação efectiva a Portugal. Já as exigências de residência (como foi proposto em 2020 pela vice-presidente da bancada socialista Constança Urbano de Sousa), ou o conhecimento da língua, violam o artigo 7.º, número 6 da Lei da Nacionalidade proposta em 2013 por Maria de Belém Roseira, tia de Francisco de Almeida Garrett, advogado e membro da direcção da CIP, e aprovada por unanimidade no Parlamento.

 

Para tal aprovou um decreto-lei em Dezembro último, em Conselho de Ministros, mas que continua na Presidência da República a aguardar promulgação ou veto. O PÚBLICO questionou Belém sobre os motivos para esta demora, mas, até ao momento, não obteve resposta.

 

tp.ocilbup@odaruc.oluap

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