Tribunal
supende utilidade pública da expropriação para construir mesquita
POR O CORVO • 26
MAIO, 2016
Providência
cautelar trava utilidade pública da tomada de posse administrativa
dos prédios da Rua do Benformoso, para se fazer nova mesquita. A
decisão do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa foi
anunciada, ao princípio da noite de quarta-feira, pela advogada do
proprietário expropriado. Horas antes, em reunião de câmara,
Fernando Medina reafirmara a intenção de prosseguir com a obra e
garantia estar a cumprir a lei. Mas oferecia-se para chegar a uma
“solução de consenso”, apesar de o “valor da indemnização
ser determinado pelo tribunal, não pela CML”. Posição que
mereceu o apoio de toda a oposição. PSD fala em populismo dos que
criticam o projecto.
Texto: Samuel Alemão
O Tribunal
Administrativo de Círculo de Lisboa aceitou a interposição de uma
providência cautelar decretando a suspensão da declaração de
utilidade pública da expropriação, com carácter urgente, pela
Câmara Municipal de Lisboa (CML), de três edifícios situados na
Rua do Benformoso que deverão ser demolidos para, no seu lugar, se
poderem construir as novas praça e mesquita da Mouraria. A acção
judicial havia sido movida pelo proprietário dos prédios, que
reclama um valor de indemnização cerca de quatro vezes superior ao
que lhe foi imposto (a rondar o meio milhão de euros). A autarquia
deverá agora ser notificada da impossibilidade legal de prosseguir
com o ato de execução da expropriação, que aconteceu na tarde de
segunda-feira (23 de maio).
A informação foi
divulgada, ao início da noite quarta-feira (25 de maio), pela
advogada do dono dos imóveis, António Barroso. Horas antes, o
proprietário aproveitara o facto de a derradeira reunião do mês do
executivo camarário ser aberta ao público para, mais uma vez,
manifestar o seu desespero com a forma como o processo tem sido
conduzido. Nos minutos anteriores, o presidente da CML, Fernando
Medina (PS), havia reafirmado a intenção de construir a mesquita,
mas garantiu estar disponível para “encontrar uma solução de
consenso” para aquela questão. Posição que mereceu o apoio e os
elogios de todos os partidos da oposição, sobretudo do PSD.
Ao princípio da
noite de quarta-feira, porém, Tânia Mendes, a advogada do
proprietário alvo da posse administrativa – levada a cabo pela CML
na passada segunda-feira (23 de maio) -, enviou um email à
redacções, dando conta da novidade. “Na sequência de notícias
avançadas por vários órgãos de comunicação social, e a pedido
dos nossos constituintes, vimos esclarecer que o requerimento inicial
da providência cautelar com vista a obter a suspensão da declaração
de utilidade pública da expropriação, com carácter urgente, foi
liminarmente aceite pelo Tribunal Administrativo de Círculo de
Lisboa”, refere a nota escrita.
“Segue-se agora a
notificação a realizar pelo tribunal do requerimento inicial da
providência cautelar à Câmara Municipal de Lisboa, sendo que, de
acordo com o artigo 128º do Código de Processo nos Tribunais
Administrativos, uma vez recebido o duplicado do requerimento
inicial, não se pode iniciar ou prosseguir qualquer ato de execução
da expropriação”, explica a mesma comunicação escrita enviada
pela advogada aos jornalistas. Quer isto dizer que o processo poderá
ter entrado num imbróglio jurídico, apesar de a câmara municipal
garantir que “foi tudo feito nos termos da lei”.
Horas antes, em
reunião pública de executivo, o presidente da Câmara Municipal de
Lisboa (CML), Fernando Medina, dizia que a autarquia está disposta a
chegar a “um acordo” com o dono de três imóveis expropriados na
Rua do Benformoso, para que os mesmos venham a dar lugar às novas
praça e mesquita da Mouraria. “Há interesse da Câmara de Lisboa
em executar uma operação consensual para aquela zona. É minha
vontade encontrar uma plataforma de diálogo com o proprietário”,
afirmou o autarca, frisando o empenho da CML em ajudar a construir o
templo, em nome da “tolerância” para com todas as confissões.
No entanto, descartou responsabilidades no valor da indemnização, a
qual foi “atribuída pelo tribunal e não pela câmara”, disse.
Usando da palavra no
período antes da ordem do dia, Fernando Medina fez questão de
abordar a polémica operação de tomada de posse administrativa dos
edifícios a ser demolidos, para darem lugar ao novo templo da
comunidade islâmica do Bangladesh. “A câmara tem-se pautado pelo
apoio à actividade das diversas confissões religiosas, numa atitude
– que me parece adequada – de não ter qualquer tipo de
discriminação, apoiando as construções, na proporção e na
medida das posses, das conjunturas, das partilhas e dos envolvimentos
das próprias comunidades, mas também da relevância que estas
infra-estruturas vão desempenhando ao logo do tempo. A CML tem, ao
longo dos anos, apoiado as diferentes confissões religiosas, sem
discriminação de qualquer tipo”, afirmou.
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