Neste caso Fernando Medina tem
absoluta razão e a Associaçào Lisbonense de Proprietários ( ALP)
e a Associaçào Nacional de Proprietários desempenham um papel
completamente retrógado, estático e reaccionário, sem qualquer
sensibilidade ou capacidade de diálogo, para os valores culturais de
estabelecimentos com valor e características insubstituíveis, e
determinantes para a Identidade e Autenticidade da Cidade.
Se o conceito de Loja
Histórica está mal definido e precisado no Projecto de Lei é
imperativo e urgente que esse mesmo conceito seja definido com
precisão e clareza , precisamente, em defesa das Lojas Históricas.
Se esta imprecisão permite
propostas e ironias como a proposta absolutamente insensível e
culturalmente bárbara do presidente da Associaçào Nacional de
Proprietários de deslocação das Lojas Históricas para prédios
Camarários, então algo tem que ser urgentemente corrigido no rigor
das definições do Valor Cultural e Patrimonial das insubstituíveis
Lojas Históricas.
OVOODOCORVO
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Proprietários
propõem reinstalação das lojas históricas em prédios da câmara
de Lisboa
ROSA SOARES
25/05/2016 – 16:58
Associação
desafia deputados a esclarecerem “por quem e como será o
proprietário indemnizado nesta espécie de expropriação”.
A Associação
Nacional de Proprietários (ANP) está contra as alterações ao
regime legal do arrendamento urbano, considerando que se está
perante “um retrocesso, que vai sobressaltar e afastar do mercado
uma parte bastante significativa de investidores nacionais e
estrangeiros” e propõe a reinstalação das lojas históricas em
imóveis da câmara.
Ouvido esta
quarta-feira no grupo de trabalho que está a discutir na
especialidade o projecto de Lei n.º 155/XIII, proposto pelo Partido
Socialista, para alterar o regime de arrendamento das lojas
históricas e para prolongar o período de transição da
actualização de rendas habitacionais para inquilinos com mais de 65
anos, o presidente da ANP, António Frias Marques, destacou a
ambiguidade do diploma, à semelhança do que já tinha sido
defendido pela Associação Lisbonense de Proprietários.
O diploma em
discussão inclui um aditamento ao Regime Jurídico das Obras em
Prédios Arrendados (RJOPA) em que é retirada aos proprietários a
possibilidade de denúncia do contrato com base na necessidade de
remodelação e restauro profundo do imóvel e até a denúncia para
demolição no caso de existir no locado um estabelecimento ou
entidade sem fins lucrativos que tenha sido classificado como de
interesse histórico ou cultural local.
“Apesar de um
turbilhão de generalidades [redacção do projecto de lei], não se
define clara e inequivocamente o que é uma loja histórica ou uma
entidade com interesse histórico e cultural”, referiu Frias
Marques, na apresentação prévia que fez na audição.
Com ironia, Frias
Maques conclui que “por enquanto, ainda ninguém sabe dizer como é
que uma loja merece esse adjectivo e, portanto, loja histórica é
apenas uma expressão mágica a que o astrólogo pode dar o
significado que quiser”.
A pretexto de
sentimentos sobre determinados lojas ou locais, a que as pessoas
estiveram ligadas nalguma altura das suas vidas, o líder associativo
pergunta: “A partir de agora, alguns negócios vão eternamente
ficar ligados à máquina?”.
Defendendo que “as
casas comerciais, tal como as pessoas, nascem, vivem e morrem!”, o
líder associativo lança um desafio: “Em situações de obras de
restauro profundo, porque não se reinstalam as lojas históricas nos
tantos prédios abandonados e vazios que a Câmara tem e constituem o
seu património disperso?”.
E aos que possam
considerar esta tarefa impossível, recorda a transferências do
Clube Militar Naval, em Lisboa, e a translação de 24 monumentos
arqueológicos e os enormes templos de Abu Simbel, no Egipto.
Ainda a propósito
do conceito vago de loja histórica, o presidente da ANP defende que
“no caso de a loja ser arrendada, tal classificação representa um
ónus para o proprietário, já que o interesse é apenas do
arrendatário, havendo que esclarecer por quem e como será o
proprietário indemnizado nesta espécie de expropriação”.
E destaca que “o
interesse pode ser também para a cidade, como destino turístico,
isto no caso de todas as lojas históricas fazerem parte do ‘cenário
turístico’. O turista vem ver a loja e, eventualmente até paga
para tal (temos exemplos disso), daí extraindo o arrendatário
chorudos proventos, enquanto o proprietário apenas vê os seus
direitos coarctados, daí só retirando prejuízo”.
Manutenção do
congelamento das rendas
No que se refere às
alterações ao arrendamento habitacional, a proposta em cima da mesa
prevê o prolongamento do período transitório para 15 anos nos
arrendamentos comerciais e 10 anos nos arrendamentos habitacionais.
Frias Marques contesta esse prolongamento, reclamando a concretização
do subsídio de renda, cujo diploma foi aprovado pelo anterior
Governo.
“Para os
proprietários é indiferente que os estudos tendentes a provisionar
o subsídio de renda no Orçamento do Estado (estimada em 50 milhões
de euros anuais) tenham ou não sido executados pelo anterior Governo
ou que o venham a ser pelo actual ou pelo que vier a estar em funções
na apresentação do Orçamento do Estado para 2018”, alega Frias
Marques, defendendo que ainda há tempo para a sua concretização,
"até porque o período transitório das primeiras actualizações
de rendas ao abrigo da Lei n.º 31/2012, que procedeu à revisão do
regime jurídico do arrendamento urbano, não termina antes de Março
de 2018”.
Por essa razão
defende que “se está muito a tempo (quase dois anos) de executar
os estudos necessários e acomodar o subsídio de renda que é devido
aos cerca de 40 mil contratos de arrendamento habitacional, cujos
arrendatários alegaram carência económica”.
E lembra que o
Decreto-Lei n.º 156/2015 prevê a criação do subsídio de renda,
dando resposta social aos arrendatários idosos, com idade igual ou
superior a 65 anos ou deficiência com grau comprovado de
incapacidade igual ou superior a 60 % e também aos arrendatários
que, alegando carência económica, aufiram mensalmente rendimentos
inferiores a 3091 euros, o equivalente a cinco retribuições mínimas
nacionais anuais”.
Garantindo que “a
ANP não pretende o despejo geral da nação”, Frias Marques
recupera um “velho” argumento dos senhorios - o de que “o
Estado Português não pode transferir para os proprietários,
obrigações que exclusivamente lhe pertencem”.
Concluindo, Frias
Marques alegou que “as duas principais consequências desta Lei são
a manutenção ad eternum do congelamento das rendas habitacionais
estabelecidas antes de 1990 e agora alvo da prorrogação da
prorrogação (dez anos mais dois) e, no caso não habitacional, a
corrida aos argumentos da história, pois todos vão querer ser
históricos e os que não tiverem engenho e arte para tal, vão ser
também alvo da prorrogação da prorrogação, mas a um nível
superior (dez anos mais cinco)!”
A Associação
Lisbonense de Proprietários alertou os deputados para a
inconstitucionalidade de algumas das alterações propostas.
No âmbito das
audições em curso, Helena Roseta, presidente do grupo de trabalho
da habitação, já reconheceu que a redacção da proposta de
diploma “poderia ser mais feliz”, e que “não está em
condições de ser aprovado como está”. Manifestando-se aberta a
sugestões, a deputada do PS admitiu, com ironia, que “o diploma
pode sofrer obras de reabilitação profundas”.
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