segunda-feira, 20 de abril de 2015

Administrador do Banco de Portugal detém acções e dívida de bancos.

Na sua tomada de posse, António Varela afirmava:
“O novo administrador do Banco de Portugal (BdP), António Varela, salientou esta quarta-feira a importância de a banca se aplicar na reconfiguração das instituições e do modelo de negócio, atuando com princípios éticos “irrepreensíveis”.
10-9-2014

Administrador do Banco de Portugal detém acções e dívida de bancos
Instituição criou grupo de trabalho para propor soluções que “neutralizem conflitos de interesse” perante os investimentos de António Varela, nomeado pelo actual Governo e visto como potencial sucessor de Carlos Costa

O banco central português já tem actualmente um código de conduta que faz referência a este tipo de situações, embora não proíba claramente estas práticas

Raquel Almeida Correia / 21-4-2015 / PÚBLICO

A declaração de rendimentos que António Varela, administrador do Banco de Portugal (BdP) desde Setembro de 2014, entregou ao Tribunal Constitucional revela uma extensa lista de investimentos, incluindo acções, obrigações e fundos ligados a bancos. Como supervisor do sector financeiro, o banco central rege-se por regras rígidas a este nível para garantir a imparcialidade dos seus administradores. Perante este caso, a instituição liderada por Carlos Costa criou um grupo de trabalho para estudar soluções que “neutralizem potenciais conflitos de interesse”.
Na declaração, que foi consultada pelo PÚBLICO, o gestor descreve os rendimentos que obteve em 2013, bem como o património imobiliário e as viaturas de que é proprietário. E, num anexo com a data de Setembro de 2014, elenca uma vasta carteira de investimentos, que não encontra paralelo nos rendimentos declarados pelos restantes membros do conselho de administração do BdP.
Mas o que sobressai são as aplicações financeiras que António Varela, que tem uma larga carreira no sector financeiro e foi indicado pela ministra das Finanças para o cargo que actualmente exerce, possui em diferentes bancos. De acordo com o documento, que, como manda a lei, chegou ao Palácio Ratton após a nomeação, o gestor detém 1357 acções do Santander e uma acção do BCP, além de títulos de outras cotadas portuguesas, como a MotaEngil e a Portugal Telecom. E é ainda dono “de metade”, como o próprio refere, de outras 506.261 acções do BCP, de 37.824 do suíço UBS, de 1253 do Santander Central Hispano, de 110 do Deutsche Bank e de 25 acções preferenciais do Banif (com o valor nominal de 1000 euros).
O portefólio de investimentos do administrador do Banco de Portugal abrange ainda obrigações (dívida) de diferentes entidades, incluindo uma do Santander US, com um valor de 100 mil euros, duas do BCP (avaliadas em 50 mil euros cada), uma do BBVA no mesmo montante e ainda 50 do Banif (a 1000 euros cada). António Varela também é detentor de obrigações de outras empresas, como a EDP ou a Telefónica, tendo investido igualmente em dívida grega.
A carteira declarada ao Tribunal Constitucional estende-se ainda a participações em diversos fundos de investimento, alguns dos quais relacionados com a evolução de títulos da banca, de divisas ou de dívidas soberanas. O gestor declarou ainda duas contas discricionárias: uma junto do BCP, com um saldo de quase 422 mil euros, e outra junto do UBS, com um saldo de 171 mil euros. E ainda duas apólices da Açoreana, que atingem perto de 110 mil euros, bem como depósitos a prazo e à ordem.

Recomendação do BdP
Contactada pelo PÚBLICO, fonte oficial do BdP confirmou que “a carteira de investimentos que o dr. António Varela tem neste momento é igual à que tinha quando entrou, com a excepção de uma carteira de obrigações que entretanto venceu” e que a instituição não especificou. Já sobre uma eventual incompatibilidade, por causa das funções de regulação do sector financeiro, diz ter criado um grupo de trabalho para propor soluções. A decisão foi tomada tendo em conta “a natureza da carteira de investimentos, o facto de ter sido constituída antes da assunção de funções, o parecer do consultor de ética do Banco de Portugal, o trabalho em curso no quadro do Sistema Europeu de Bancos Centrais em matéria de ética e conduta e a revisão em curso do código de conduta do BdP, onde, nomeadamente, ficará definido o modus faciendi aplicável em tais situações”.
De acordo com a mesma fonte do supervisor bancário, “o conselho de administração decidiu mandatar um grupo de trabalho específico para estudar e propor soluções que neutralizem potenciais conflitos de interesse emergentes da detenção, por colaboradores ou por membros do conselho de administração, de carteiras constituídas antes da assunção de funções”. E, em simultâneo, tomou a decisão de, “até à adopção de soluções resultantes do trabalho deste grupo, solicitar de todos os visados a adopção de uma postura de gestão passiva da carteira de investimento, demonstrativa da observância do princípio da neutralização de qualquer conflito de interesse que pudesse resultar de carteiras que ainda subsistam”.

O que dizem as regras
O banco central já tem actualmente um código de conduta que faz referência a este tipo de situações, embora não proíba claramente estas práticas, nem aborde directamente os casos de carteiras constituídas antes da nomeação. Nesse documento, disponível no site da instituição, lê-se que a actuação dos membros do conselho de administração deve “ser honesta, independente, transparente, isenta, discreta e não atender a interesses privados ou pessoais”, cabendo-lhes respeitar “os mais elevados padrões de ética” e evitar “situações susceptíveis de originar conflitos de interesses, não devendo, designadamente, participar em quaisquer operações económicas ou financeiras que possam prejudicar a sua independência ou imparcialidade”.
O código diz claramente que os administradores “devem evitar qualquer situação susceptível de originar conflitos de interesses, considerando-se, para este efeito, que existe conflito de interesses sempre que os membros do conselho tenham interesses privados ou pessoais que possam influenciar, ou aparentem influenciar, o desempenho imparcial e objectivo das respectivas funções”. É entendido como interesse privado “qualquer potencial vantagem para o próprio, para os seus familiares e afins ou para o seu círculo de amigos e conhecidos”.
Outro ponto do documento assinala que, “tendo em consideração o impacto das suas decisões na evolução dos mercados e na estabilidade do sistema financeiro, os membros do conselho devem estar sempre em posição de poderem actuar com plena independência e imparcialidade”.
Há também uma norma que estabelece que “as atribuições e actividades do BdP implicam operações com instituições financeiras, bem como um conjunto variado de outras relações negociais, que supõem igualmente a análise e preparação de decisões que poderão influenciar a evolução dos mercados”. E, por outro lado, “no âmbito da supervisão das instituições financeiras, os membros do conselho [de administração] podem aceder a informação privilegiada sobre essas instituições e sobre outras entidades com quem estas se relacionam e intervir em processos de decisão que afectam as mesmas”.
É por isso que o código prevê que, “tanto neste tipo de relacionamentos, como na realização de quaisquer operações financeiras, os membros do conselho devem actuar sempre em condições de plena independência e isenção, devendo, em particular, abster-se da realização de operações financeiras de natureza
especulativa relacionadas com esse âmbito de intervenção”.
No ponto seguinte, o documento vai mais longe, ao determinar que os administradores “devem abster-se de efectuar operações de investimento financeiro” em “acções e instrumentos derivados conexos relacionados com instituições financeiras monetárias da União Europeia”, em “instrumentos de outros organismos de investimento colectivo e instrumentos derivados relativamente aos quais possam exercer influência na política de investimento”, bem como em “instrumentos financeiros derivados baseados em índices sobre os quais possam ter influência”.
O código de conduta do organismos supervisor prevê ainda que, nestas situações, o membro do conselho comunique “de imediato” ao consultor de ética do BdP “os investimentos financeiros (...) de que seja titular”. E a este último cabe pronunciar-se sobre “a compatibilidade da manutenção dos referidos investimentos com as funções exercidas”. Na resposta ao PÚBLICO, o banco central indicava a existência deste parecer, mas, apesar do pedido, não forneceu o documento.
Quanto à “revisão em curso” deste código de conduta, que fonte oficial da instituição também referiu, não foram dados mais detalhes sobre as alterações previstas. O BdP tem também estatutos próprios, que definem o modo de funcionamento do conselho de administração, por exemplo. No entanto, não abordam questões relacionadas com este tipo de conflitos de interesse.

Investimentos sem paralelo
A carteira declarada por António Varela sobressai face aos investimentos detidos pelos restantes membros do conselho de administração do BdP. O governador, Carlos Costa, que iniciou funções em 2010, elenca apenas um conjunto de planos poupança reforma (PPR) na declaração entregue ao Tribunal Constitucional há quase cinco anos e que não foi alvo de actualizações (obrigatórias quando há alterações substanciais nos rendimentos).
Pedro Duarte Neves, vice-governador desde Setembro 2011, entregou recentemente uma nova declaração em que refere possuir Certificados de Aforro. José Ramalho, também vice- governador desde a mesma data, faz referência a depósitos a prazo, um fundo de investimento, Certificados de Aforro, dois PPR, mas também obrigações de dois bancos: Caixa Geral de Depósitos e Montepio. João Amaral Tomaz, nomeado administrador igualmente em Setembro de 2011, declarou acções do Sporting Clube de Portugal, dois PPR e Certificados de Aforro e do Tesouro. E, por fim, Hélder Rosalino, que se tornou administrador na mesma altura do que António Varela, detém igualmente dois PPR e participações num fundo de investimento.
António Varela tem vindo a ser apontado como um dos potenciais sucessores de Carlos Costa. Além do seu nome, também o do presidente da Caixa Geral de Depósitos, José de Matos, tem vindo a ser apontado pela imprensa como um forte candidato ao lugar. O próximo governador será nomeado através de uma resolução do Conselho de Ministros por indicação do Ministério das Finanças.
Foi, aliás, a própria ministra que escolheu os dois mais recentes administradores do BdP em Setembro. Maria Luís Albuquerque não escondeu a satisfação com a nomeação de António Varela, que, pouco mais de um mês após a resolução do BES, ficou com a sensível e importante pasta da supervisão prudencial. “A supervisão não poderia ter melhor titular”, fez questão de afirmar a governante, na cerimónia de tomada de posse.


O actual administrador do Banco de Portugal, de 58 anos, tem uma longa carreira profissional no sector financeiro, tendo chegado a directorgeral adjunto do BCP e trabalhado na área da banca de investimento, no suíço UBS. Foi vogal do primeiro conselho directivo da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, administrador financeiro da Cimpor e, antes de chegar ao banco central, era o administrador nomeado em representação do Estado no Banif.

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