OPOSIÇÃO !?
Oposição era Votar Contra ! ... e não simplesmente
“abster-se” vindo tecer críticas e desenvolver “observações à posteriori” ...
OVOODOCORVO
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Oposição questiona atribuição de
créditos de construção ao promotor de torre em Picoas
A Câmara de Lisboa aprovou a concessão de créditos que vão aumentar a
edificabilidade em cerca de seis mil m2
Inês Boaventura /
15 jan 2015 / PÚBLICO
O projecto de
construção de uma torre com 17 andares no gaveto da Avenida Fontes Pereira de
Melo com a Avenida 5 de Outubro não convence a oposição na Câmara de Lisboa. Em
causa não está a altura do edifício, mas sim o facto de o município se preparar
para conceder ao promotor da obra créditos de construção que lhe permitirão
aumentar em cerca de seis mil m2 a superfície de pavimento do edifício a erguer.
De acordo com as
regras previstas no Regulamento do Plano Director Municipal de Lisboa, para um
edifício terciário na Avenida Fontes Pereira de Melo, que liga o Marquês de
Pombal ao Saldanha, seria admitida uma edificabilidade máxima de pouco mais de
17 mil m2. Acontece que, como se explica numa informação técnica da Divisão de
Projectos Estruturantes, o requerente do Pedido de Informação Prévia manifestou
ao município a intenção de utilizar nesta empreitada créditos de construção,
como previsto no Regulamento Municipal que aprova o Sistema de Incentivos a
Operações Urbanísticas com Interesse Municipal.
Segundo a mesma
informação dos serviços, pela “integração de conceitos bioclimáticos e de
eficiência na utilização dos recursos e da eficiência energética nos edifícios”
poderiam ser atribuídas a esta operação urbanística créditos de construção de
perto de 2300 m2 .
Uma vez que a edificabilidade alcançada com esse acréscimo não chegava ainda
aos 23.386 m2
de superfície de pavimento almejados pelo promotor do projecto, aquilo que a
câmara propôs foi que a restante edificabilidade (cerca de 3900) pudesse ser
comprada.
Isso mesmo consta
da proposta, assinada pelo vereador do Urbanismo, Manuel Salgado, que foi
aprovada ontem em reunião camarária com a abstenção do PSD e do CDS e o voto
contra do PCP. Nela propõe-se “a aceitação de utilização de créditos auto
gerados e de créditos a adquirir ao município” e a “aceitação de venda da
totalidade dos créditos necessários à implementação do projecto
O edifício
projectado, com a torre do Sheraton em segundo plano apresentado”,
acrescentando-se que o valor resultante dessa alienação (e que segundo a
oposição ronda os 2,7 milhões de euros) deverá ser “aplicado em obras de
reabilitação do espaço público do eixo-central Restauradores/Campo Grande”.
O vereador
António Prôa, do PSD, sublinha que a atribuição de créditos de construção a uma
determinada operação urbanística “é uma faculdade que a câmara tem, não é uma
obrigação”. Nesse sentido, o autarca lamenta que o executivo não tenha sido
capaz de explicar por que é que decidiu fazê-lo neste caso concreto, atribuindo
assim ao promotor em questão (Torre da Cidade — Promoção Imobiliária e
Hoteleira) “um benefício sem justificação”.
António Prôa
também considera que foram insuficientes as explicações dadas sobre o impacto
que este empreendimento terá em termos de tráfego automóvel e de circulação de
pessoas na zona.
Também o vereador
do CDS, João Gonçalves Pereira, tem dúvidas sobre este processo, frisando que
se não fossem atribuídos créditos de construção o “impacto” do edifício que se
pretende construir no gaveto da Avenida Fontes Pereira de Melo com a Avenida 5
de Outubro “seria menor”, o que “poderia permitir um outro enquadramento
urbanístico”.
Pelo PCP, Carlos
Moura lembra que o seu partido se opôs “desde o início” à criação da figura dos
créditos de construção, por considerar que com ela haveria “uma tendência para
densificar de forma totalmente indiscriminada a cidade de Lisboa”.
Apesar de frisar
que o PCP não é “sectariamente contra a construção em altura”, o autarca admite
que tem reservas em relação aos 17 andares previstos no projecto do Atelier
Barbas Lopes Arquitectos, manifestando o receio de que situações como esta, que
em sua opinião deviam ser “uma excepção”, se tornem “regra”. A partir de hoje,
quem tiver um veículo anterior a 1996 e não residir em Lisboa não pode
circular, aos dias úteis, na zona delimitada pelas avenidas de Ceuta, das
Forças Armadas, dos Estados Unidos da América e Infante D. Henrique. Mais
apertadas são as regras na Avenida da Liberdade e na Baixa, onde só os veículos
construídos a partir de 2000 estão autorizados a transitar.
Aprovada pela
Câmara de Lisboa em Outubro de 2014, aquela que será a terceira fase da Zona de
Emissões Reduzidas (ZER) vem impor novas restrições à circulação automóvel, com
o objectivo anunciado de contribuir para a melhoria da qualidade do ar na
capital.
As regras agora
introduzidas valem para os dias úteis, entre as 7h e as 21h, mas deixam de fora
veículos de emergência e de pessoas com mobilidade condicionada, históricos, a
gás natural, GPL e motociclos, de polícia, militares, de transporte de presos e
blindados de transporte de valores. Já os táxis só em 2017 é que passarão a
estar sujeitos às mesmas restrições impostas a partir de hoje à generalidade
dos veículos.
E que restrições
são essas? Na chamada Zona 2 da ZER, com fronteira na Av. de Ceuta, Eixo
Norte-Sul, Av. das Forças Armadas, Av. dos EUA,
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