quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

Oposição questiona atribuição de créditos de construção ao promotor de torre em Picoas

OPOSIÇÃO !?
Oposição era Votar Contra ! ... e não simplesmente “abster-se” vindo tecer críticas e desenvolver “observações à posteriori” ...
OVOODOCORVO

Oposição questiona atribuição de créditos de construção ao promotor de torre em Picoas
A Câmara de Lisboa aprovou a concessão de créditos que vão aumentar a edificabilidade em cerca de seis mil m2
Inês Boaventura / 15 jan 2015 / PÚBLICO

O projecto de construção de uma torre com 17 andares no gaveto da Avenida Fontes Pereira de Melo com a Avenida 5 de Outubro não convence a oposição na Câmara de Lisboa. Em causa não está a altura do edifício, mas sim o facto de o município se preparar para conceder ao promotor da obra créditos de construção que lhe permitirão aumentar em cerca de seis mil m2 a superfície de pavimento do edifício a erguer.
De acordo com as regras previstas no Regulamento do Plano Director Municipal de Lisboa, para um edifício terciário na Avenida Fontes Pereira de Melo, que liga o Marquês de Pombal ao Saldanha, seria admitida uma edificabilidade máxima de pouco mais de 17 mil m2. Acontece que, como se explica numa informação técnica da Divisão de Projectos Estruturantes, o requerente do Pedido de Informação Prévia manifestou ao município a intenção de utilizar nesta empreitada créditos de construção, como previsto no Regulamento Municipal que aprova o Sistema de Incentivos a Operações Urbanísticas com Interesse Municipal.
Segundo a mesma informação dos serviços, pela “integração de conceitos bioclimáticos e de eficiência na utilização dos recursos e da eficiência energética nos edifícios” poderiam ser atribuídas a esta operação urbanística créditos de construção de perto de 2300 m2. Uma vez que a edificabilidade alcançada com esse acréscimo não chegava ainda aos 23.386 m2 de superfície de pavimento almejados pelo promotor do projecto, aquilo que a câmara propôs foi que a restante edificabilidade (cerca de 3900) pudesse ser comprada.
Isso mesmo consta da proposta, assinada pelo vereador do Urbanismo, Manuel Salgado, que foi aprovada ontem em reunião camarária com a abstenção do PSD e do CDS e o voto contra do PCP. Nela propõe-se “a aceitação de utilização de créditos auto gerados e de créditos a adquirir ao município” e a “aceitação de venda da totalidade dos créditos necessários à implementação do projecto
O edifício projectado, com a torre do Sheraton em segundo plano apresentado”, acrescentando-se que o valor resultante dessa alienação (e que segundo a oposição ronda os 2,7 milhões de euros) deverá ser “aplicado em obras de reabilitação do espaço público do eixo-central Restauradores/Campo Grande”.
O vereador António Prôa, do PSD, sublinha que a atribuição de créditos de construção a uma determinada operação urbanística “é uma faculdade que a câmara tem, não é uma obrigação”. Nesse sentido, o autarca lamenta que o executivo não tenha sido capaz de explicar por que é que decidiu fazê-lo neste caso concreto, atribuindo assim ao promotor em questão (Torre da Cidade — Promoção Imobiliária e Hoteleira) “um benefício sem justificação”.
António Prôa também considera que foram insuficientes as explicações dadas sobre o impacto que este empreendimento terá em termos de tráfego automóvel e de circulação de pessoas na zona.
Também o vereador do CDS, João Gonçalves Pereira, tem dúvidas sobre este processo, frisando que se não fossem atribuídos créditos de construção o “impacto” do edifício que se pretende construir no gaveto da Avenida Fontes Pereira de Melo com a Avenida 5 de Outubro “seria menor”, o que “poderia permitir um outro enquadramento urbanístico”.
Pelo PCP, Carlos Moura lembra que o seu partido se opôs “desde o início” à criação da figura dos créditos de construção, por considerar que com ela haveria “uma tendência para densificar de forma totalmente indiscriminada a cidade de Lisboa”.
Apesar de frisar que o PCP não é “sectariamente contra a construção em altura”, o autarca admite que tem reservas em relação aos 17 andares previstos no projecto do Atelier Barbas Lopes Arquitectos, manifestando o receio de que situações como esta, que em sua opinião deviam ser “uma excepção”, se tornem “regra”. A partir de hoje, quem tiver um veículo anterior a 1996 e não residir em Lisboa não pode circular, aos dias úteis, na zona delimitada pelas avenidas de Ceuta, das Forças Armadas, dos Estados Unidos da América e Infante D. Henrique. Mais apertadas são as regras na Avenida da Liberdade e na Baixa, onde só os veículos construídos a partir de 2000 estão autorizados a transitar.
Aprovada pela Câmara de Lisboa em Outubro de 2014, aquela que será a terceira fase da Zona de Emissões Reduzidas (ZER) vem impor novas restrições à circulação automóvel, com o objectivo anunciado de contribuir para a melhoria da qualidade do ar na capital.
As regras agora introduzidas valem para os dias úteis, entre as 7h e as 21h, mas deixam de fora veículos de emergência e de pessoas com mobilidade condicionada, históricos, a gás natural, GPL e motociclos, de polícia, militares, de transporte de presos e blindados de transporte de valores. Já os táxis só em 2017 é que passarão a estar sujeitos às mesmas restrições impostas a partir de hoje à generalidade dos veículos.

E que restrições são essas? Na chamada Zona 2 da ZER, com fronteira na Av. de Ceuta, Eixo Norte-Sul, Av. das Forças Armadas, Av. dos EUA,

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