Só no fim da obra de Robles é que câmara respondeu à queixa
de vizinho
Dono de edifício nas traseiras alegou que ia perder
salubridade e que um troço da Muralha Fernandina podia estar em risco. Câmara
demorou um ano a responder e não lhe deu razão.
João Pedro Pincha
JOÃO PEDRO PINCHA 1 de Agosto de 2018, 23:34
Já as obras no prédio de Ricardo Robles e da irmã em Alfama
tinham começado quando um vizinho se queixou à Câmara de Lisboa de que a
ampliação aprovada lhe ia tirar luz natural e poderia danificar o troço de
Muralha Fernandina que ali existe. A autarquia demorou mais de um ano a
responder e, quando o fez, já as obras estavam no fim.
O processo de reabilitação do prédio passou sem sobressaltos
pelos serviços de Urbanismo da Câmara de Lisboa e foi aprovado no prazo
relativamente curto de oito meses, em 2015. A reclamação do vizinho chegou à
câmara em Julho de 2016 e a resposta só seguiu em Setembro de 2017.
Esses são os últimos documentos que constam do processo
urbanístico sobre o imóvel da Rua Terreiro do Trigo, que o PÚBLICO consultou. A
reclamação foi apresentada pelo proprietário do prédio situado nas traseiras do
de Robles, chamado Alcaçarias do Mosteiro por nele existir, desde o século XII,
uma fonte termal propriedade do Mosteiro de Alcobaça.
O vizinho queixa-se que a ampliação de um piso, conseguida
com a transformação de um velho sótão em mansarda, tapa directamente cinco
janelas, roubando-lhe vista para a rua e luz solar. Indirectamente são
afectadas outras seis janelas nos pisos inferiores e um pequeno saguão que
separa os dois prédios, que passam a receber ainda menos luz do sol.
Por outro lado, com o projecto aprovado na câmara, o
edifício ampliado passa a ter um telhado de duas águas, uma virada ao Terreiro
do Trigo e outra virada ao saguão das Alcaçarias do Mosteiro. Ora, alega o dono
deste edifício, passa a cair mais água da chuva no saguão, que está construído
por cima da Muralha Fernandina. “Poderá condenar o saguão das Alcaçarias a
transformar-se num poço de água, profundo e escuro que impeça o seu acesso por
vários períodos durante o ano e condene as paredes do piso térreo das Alcaçarias
a infiltrações indesejadas que prejudicarão a estrutura de todo o edifício”,
escreve o vizinho de Robles na reclamação enviada à câmara.
A autarquia responde em Setembro de 2017, com a obra no fim.
As queixas motivaram duas acções: uma equipa de fiscalização urbanística foi ao
local e não detectou “quaisquer incumprimentos” face ao projecto aprovado. A
segunda démarche: como o vizinho desconfiava de que não teria havido um
acompanhamento arqueológico prévio, a câmara mandou um email à Direcção-Geral do
Património Cultural (DGPC) para confirmar. De lá veio a resposta de que sim,
houve trabalho arqueológico antes e no decorrer das obras, como o PÚBLICO
constatou no processo da DGPC.
Na resposta da Direcção Municipal do Urbanismo não há
qualquer menção ao alerta sobre a água que pode cair no saguão das traseiras.
Quanto à perda de luz solar (e, consequentemente, de salubridade), a autarquia
não dá razão ao vizinho, sustentando-se na análise de um artigo do Regulamento
Geral das Edificações Urbanas (RGEU) sobre a disposição de janelas – o mesmo
artigo 73.º que o queixoso invocara para contestar a ampliação.
Diz-se que o processo mais recente que existe na câmara
sobre as Alcaçarias data de 1946 e que, nessa data, o edifício está todo
ocupado por escritórios à excepção das águas furtadas. “Não existe qualquer
elemento referente a pedidos referentes à alteração dos usos das fracções
referidos, (…), sendo segura a interpretação segundo a qual o uso de ‘serviços’
é válido no 1.º e 2.º andares”, lê-se na resposta. “Neste sentido, e
considerando que o RGEU (…) refere concretamente ‘as janelas dos compartimentos
de habitação’, e dado que as janelas em causa não servem compartimentos de
habitação, mas sim de escritórios, à situação em apreço não é aplicável esta
disposição legal”, conclui-se.
Apesar de, genericamente, a câmara não dar razão ao dono das
Alcaçarias em nenhuma das suas dúvidas, também admite que não sabia da
existência do saguão até a reclamação aparecer.
Áreas das casas não mudaram
O processo de obras no prédio de Ricardo Robles e da irmã
entrou na câmara a 20 de Março de 2015. Na memória descritiva do projecto, do
arquitecto Pedro Maurício Borges, lê-se que “a ampliação visa rentabilizar o
investimento com mais um piso de construção” e que “a fachada da rua beneficia
com a ampliação em altura do edifício, corrigindo uma cércea significativamente
mais baixa do que a média desta frente”.
Nesse documento também se diz que “as habitações apresentam
interiores com compartimentos de áreas inferiores a nove metros quadrados, na
sua maioria”. Por isso, explica-se, “mantendo-se os usos existentes e
destinando-se os fogos ao mercado de arrendamento, procurou-se optimizar as
áreas de estar recorrendo a kitchenettes para não criar mais uma divisão”. As
áreas dos fogos já existentes mantêm-se mais ou menos inalterados entre os 27 e
os 38 metros quadrados, as dos novos oscilam entre os 40 e os 45.
Aprovado pela DGPC em Abril de 2015 e pelo vereador do
Urbanismo, Manuel Salgado, em Junho do mesmo ano, o processo viria a ter
aprovação finalíssima em Novembro, depois de entregues os projectos de
especialidades. O alvará de obra foi emitido em Janeiro de 2016 e os trabalhos
no local iniciaram-se pouco depois.
Em defesa de Catarina Martins, a burguesa
Deixem, por amor de Deus, Catarina Martins ser burguesa à
vontade. A extrema esquerda só é perigosa quando é revolucionária, e só é
revolucionária quando nada tem a perder.
João Miguel Tavares
2 de Agosto de 2018, 7:40
Também não vale a pena exagerar. Tanto foi o entusiasmo em
torno do investimento imobiliário de Ricardo Robles, que de repente já há uma
fila de gente a bater à porta dos negócios familiares de Catarina Martins, com
ar indignado. Objectivo: provar que por trás de cada bloquista há um
especulador clandestino, que utiliza o seu radicalismo pequeno burguês de
fachada socialista para camuflar opíparos investimentos em alojamento local.
Era giro que assim fosse, mas nada indica que assim é. Por isso, manda o rigor
e os bons modos não confundir coisas, até para não dar razão àqueles que acham
que todo este caso foi apenas uma manobra conspirativa da direita, para pôr em
causa o brilhante trabalho do Bloco na luta contra aquela palavra que agora
toda a gente usa e que me lembra sempre casas de repouso para a terceira idade:
gentrificação.
O negócio do Ricardo nada tem a ver com o negócio da
Catarina. Limitam-se ambos a arrendarem imóveis e a terem na carteira o cartão
de militante do Bloco de Esquerda. Catarina Martins transformou uma casa dos
pais do marido, mais uns palheiros abandonados na zona do Sabugal, num pequeno
negócio de turismo rural. A empresa, na qual detém uma posição minoritária
(apenas 4%), é gerida pelo marido e pelos sogros – o que até é bonito, e
valoriza a importância da família tradicional, para alegria do CDS-PP. Na notícia
do jornal online Eco, ficamos a saber que “a coordenadora do BE fundou a
Logradouro Lda. com o marido há quase dez anos e foi sócia-gerente da empresa
até final de 2009, altura em que assumiu funções como deputada em regime de
exclusividade. Actualmente, a empresa explora quatro empreendimentos turísticos
e uma unidade de alojamento local no concelho do Sabugal, distrito da Guarda.”
Tudo certo.
A unidade de alojamento local é modesta (dois quartos e duas
camas), e parece que a reconversão dos antigos palheiros para turismo recebeu
137,3 mil euros ao abrigo do QREN. Há gente que decidiu embirrar com isto tudo:
com o negócio turístico de Catarina, com o facto de o Bloco não apreciar a
União Europeia mas ela andar a usufruir de fundos europeus, com o ordenado que
a Logradouro Lda. supostamente paga aos seus colaboradores, e até com o mau
gosto das colchas das camas, segundo as fotos disponíveis no Airbnb. Pois bem:
tirando a opinião sobre as colchas das camas, eu discordo de tudo. A senhora
Catarina tem toda a legitimidade para ter um pequeno negócio familiar na
província; isso em nada contradiz o seu discurso político; e quaisquer
comparações entre apostar no turismo em Lisboa com um prédio comprado à
Segurança Social ou investir em palheiros devolutos no Sabugal são
absolutamente descabidas.
Mais do que isso: deixem, por amor de Deus, Catarina Martins
ser burguesa à vontade. A extrema esquerda só é perigosa quando é
revolucionária, e só é revolucionária quando nada tem a perder. Um vereador que
acabou de investir um milhão de euros num prédio não quer uma revolução. Tal
como não quer uma coordenadora do Bloco com casas a render na Beira Alta. A
hipocrisia do Bloco deve ser denunciada, com certeza, mas deixem o partido aburguesar-se,
que só lhe faz bem. O PCP é mais coerente – só que também é mais perigoso.
Preocupa-me mais Miguel Tiago, que deixou o Parlamento com críticas à moderação
do PCP, do que Ricardo Robles. Os protestos esquerdistas do Bloco são parte da
coreografia do regime. Enquanto houver Sabugal, há democracia liberal.
Negoceia, Catarina, negoceia.
As duas razões de Marcelo para vetar o direito de
preferência. E as duas clarificações que exige
ECO
12:54
https://eco.pt/…/as-duas-razoes-de-marcelo-para-vetar-o-di…/
O Presidente considera que o diploma cria "problemas a
potenciais inquilinos", já que "convida os proprietários de imóveis a
querer tê-los sem inquilinos".
Marcelo Rebelo de Sousa vetou o decreto-lei que vinha
reforçar o direito de preferência dos inquilinos em caso de venda do imóvel. O
Presidente da República destacou “duas razões de fundo” que justificaram a sua
decisão, considerando que este diploma vem “criar problemas a potenciais
inquilinos”, já que “convida os proprietários de imóveis a querer tê-los sem
inquilinos”. E pede duas clarificações por parte da Assembleia da República.
A justificar o veto estão estas duas razões:
“A primeira é a de, estando anunciada, ainda para esta
legislatura, uma reponderação global do regime do arrendamento urbano, se estar
a avançar com iniciativas pontuais, casuísticas, não inseridas naquela
reponderação. Isto, sendo certo que já foi promulgada e entrou em vigor lei
suspendendo o despejo de inquilinos habitacionais em situações de mais
fragilidade”, aponta a nota da Presidência da República.
“A segunda é a de, querendo proteger-se a situação dos
presentes inquilinos, poder estar a criar-se problemas a potenciais inquilinos,
ou seja ao mercado de arrendamento no futuro, visto que se convida os
proprietários de imóveis, designadamente os não constituídos em propriedade
horizontal, a querer tê-los sem inquilinos, ou só com alojamento local, para os
poderem vender mais facilmente, sem a desvalorização que uma ação de divisão de
coisa comum em tribunal, anterior à constituição de propriedade horizontal,
pode acarretar”, acrescenta.
Marcelo reconhece que o diploma “dá mais poderes aos
inquilinos de prédios não constituídos em propriedade horizontal, pelo menos
aos de maior capacidade económica”. Mas ressalva que todos os inquilinos – com
ou sem propriedade horizontal já constituída – passam a poder preferir sem ter
de esperar três anos sobre a entrada em vigor do seu contrato de arrendamento”.
Assim, o Presidente pede duas clarificações ao Parlamento:
“A primeira é sobre os critérios de avaliação da parte
locada do imóvel não constituído em propriedade horizontal. Como o direito de
preferência é exercido antes da ação de divisão de coisa comum ou de
constituição de propriedade horizontal, em cujo título se especificaria o
mencionado valor, pelo menos em termos de permilagem, conviria, porventura,
esclarecer os critérios da determinação desse valor, matéria que desapareceu do
texto no decurso do processo legislativo. E não se diga que o número 6º. do
artigo 1091º. resolve esta questão, pois respeita à venda de todo o imóvel em
conjunto com outros. Esse esclarecimento pouparia eventuais efeitos negativos
em termos de litigiosidade judicial”.
“A segunda clarificação, mais importante, prende-se com o
facto de, na sua versão submetida a promulgação, o diploma parecer aplicar-se
quer ao arrendamento para habitação, quer ao arrendamento para outros fins,
designadamente comerciais ou industriais”, pode ler-se na nota. Isto porque,
para Marcelo, “a proteção do direito à habitação, justificação cimeira do novo
regime legal, tem cabimento no caso de o arrendamento ser para tal uso, mas não
se for para uso empresarial”.
O Bloco de Esquerda e o PCP já esclareceram que admitem
fazer ajustes à lei, desde que esta mantenha a sua essência. O diploma só
poderá analisado em setembro, depois de terminadas as férias parlamentares.
A lei, da autoria do Bloco de Esquerda, foi aprovada no
Parlamento no mês passado. Este direito de preferência já está previsto na lei,
mas o diploma vinha reforçá-lo, uma vez que clarificava que este direito existe
mesmo que o edifício em causa não esteja constituído em propriedade horizontal.
Isto é, mesmo que o edifício não esteja dividido em frações autónomas,
registadas separadamente, os inquilinos têm direito de preferência sobre a
fração em que habitam, caso o proprietário queira vendê-la ou caso queira
vender um imóvel em bloco, como é o caso da Fidelidade.
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