terça-feira, 2 de julho de 2013

Comissão Europeia acusa 13 bancos de actuarem em regime de cartel.


Comissão Europeia acusa 13 bancos de actuarem em regime de cartel.


Por José Manuel Rocha in Público
02/07/2013

Treze instituições bancárias acusadas de bloquearem a entrada de novos membros num mercado que gera lucros elevados. Multa pode chegar a 10% do volume de negócios global das entidades envolvidas

A Comissão Europeia anunciou ontem que acusou formalmente 13 dos maiores bancos do mundo por violação das regras anticoncorrenciais no mercado dos produtos derivados de crédito.

A partir de uma investigação lançada em 2011, a Comissão acusou instituições de topo no mundo da alta finança, como os bancos Goldman Sachs, JP Morgan, Citigroup e BNP Paribas, além da Markit, a principal empresa fornecedora de informações financeiras sobre o mercado de credit default swaps (CDS), e da ISDA, organização norte-americana que serve de árbitro no mercado dos derivados.
Um CDS é uma espécie de seguro que protege o investidor do incumprimento de uma dívida específica, tendo quem compra este seguro de pagar um prémio mensal. A diferença face a um seguro tradicional é que quem compra o seguro não tem necessariamente de ter o activo (é como segurar a casa do vizinho contra incêndios).
As entidades agora acusadas pela Comissão subscreveram contratos de colaboração que, no fundo, impediam que outras instituições financeiras, nomeadamente as firmas de corretagem bolsista, pudessem aceder ao mercado de derivados. No fundo, criaram, em regime de cartelização, um oligopólio que lhes retirava concorrência no mercado.
Para além dos prejuízos que este acordo tinha para os candidatos ao mercado, impossibilitados, assim, de entrarem num novo tipo de negócio, representava também custos acrescidos para os investidores superiores aos que teriam num quadro de livre concorrência.
"A conclusão preliminar da Comissão Europeia é a de que os bancos acusados actuaram colectivamente para bloquear os corretores de bolsa, porque temiam que a negociação em bolsa reduzisse os seus lucros nos mercados fora de bolsa", afirma a Comissão Europeia em comunicado emitido esta segunda-feira.
Segundo o comissário responsável pela área da Concorrência, Joaquin Almunia, as transacções de bolsa são mais baratas do que as que são realizadas fora deste universo.
Entre 2006 e 2009, as bolsas alemã e de Chicago (onde se transaccionam títulos associados às matérias-primas) solicitaram à Markit e à ISDA (International Swaps and Derivatives Association) a entrada no negócio dos derivados de crédito, mas acabaram por esbarrar nos bloqueios que os bancos que controlavam o mercado tinham erguido.
De acordo com os peritos de Bruxelas, os bancos agora acusados instruíram a Markit e a ISDA para que apenas concedessem licenças de actuação para o contexto de bolsa e não para o mercado paralelo, no qual actuavam com elevadas margens de lucro. Esta prática configura o crime económico contra a livre concorrência. Segundo a Comissão Europeia, em 2013, o valor nominal dos cerca de dois milhões de contratos de CDS que estão activos chegava aos 10 mil biliões (milhão de milhões) de euros.
Acontece que eles são negociados num contexto de relações bilaterais, sem regulamentação e supervisão associadas, ao contrário do que acontece com os tradicionais produtos bolsistas, que são monitorizados na plataforma aberta de negociação.
Regulação em marcha

Dada a importância dos mercados financeiros para a economia real, lembra o comunicado ontem emitido em Bruxelas, a Comissão Europeia "está a trabalhar para aprofundar a regulação dos credit default swaps e dos restantes produtos derivados do crédito". Mas este é um campo onde é difícil impor soluções, dada a dimensão dos ganhos que muitas instituições conseguem e os obstáculos que erguem para que a regulamentação não avance.
Na sequência da acusação agora formalizada pela Comissão Europeia, as firmas envolvidas podem contra-argumentar através de uma exposição escrita ou mesmo de uma audiência presencial. A partir daí, a Direcção-Geral da Concorrência Europeia analisa a resposta e decide se encerra o processo ou se aplica uma penalização.
No caso em apreço, em caso de se provar que houve infracção das regras do mercado, as firmas ficam proibidas de prosseguir a actividade considerada criminosa e podem ser penalizadas com uma multa de até um máximo de 10% das receitas que geram a nível global.



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